DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
PARA CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO NA CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA 3
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), quando nesta constar o número do CPF, fica dispensado o upload previsto na alínea “a”;
j) Histórico de Instituição de Ensino Superior (IES) dos anos de 2020 e 2021;
k) Matrícula em Instituição de Ensino Superior (IES) no ano letivo de 2021;
l) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em que conste o NIS;
m) Histórico Escolar do Ensino Médio;
n) Boletim de Desempenho Individual no ENEM do ano de 2019.
4.5.2.1 A comprovação de inscrição no CadÚnico atualizada poderá ser feita pelo documento resultante de consulta pública no site do Ministério do Desen-
volvimento Social e Agrário (MDSA) no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao ou por documento expedido pelo CRAS ou declaração
do órgão gestor do CadÚnico no município em papel timbrado, carimbado e assinado, com data atualizada.
4.5.2.2 Quando for o caso de aluno que optou por concorrer às bolsas reservadas para negros, indígenas, quilombolas e pessoa com deficiência, este deverá
enviar ainda, via upload, cópia legível digitalizada ou scaneada de:
a) Termo de Autodeclaração de ser negro de cor preta ou parda, indígena ou quilombola, podendo ser usado como referência o modelo constante no endereço
eletrônico de inscrição;
b) Laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto federal nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as
alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004 especificando o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.5.3 Quando a documentação exigida possuir informações no seu verso, o candidato deverá digitalizar ou scanear ambos os lados e anexar no espaço indi-
cado no Formulário de Inscrição.
4.5.4 Antes da confirmação e envio das informações e documentos previstos no Formulário de Inscrição, o aluno deverá realizar uma cuidadosa verificação
para certificar-se do preenchimento completo e correto das informações.
4.5.5 O candidato poderá fazer alterações somente até 24 horas após o envio da sua inscrição.
4.5.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do aluno, sendo eliminado do processo seletivo regulado por
este edital, aquele que não preencher as informações e(ou) não incluir os documentos solicitados de forma completa, correta e(ou) que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
4.5.7 Para verificação de determinadas informações prestadas no Formulário de Inscrição, a Seduc fará consultas:
a) no Sistema Integrado de Gestão (Sige Escola) da própria Secretaria, que contém a base de matrícula e histórico de todos os alunos da rede estadual de
ensino do Ceará;
b) ao órgão gestor do CadÚnico ou Portais do Governo Federal;
c) às bases de dados do ENEM disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) à Seduc;
d) à lista das IES, conforme último censo disponibilizada pelo INEP à Seduc;
4.6 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo do Programa Avance – Bolsa Universitário regrado por este Edital está compreendido em 02 etapas, assim discriminadas:
5.1.1 Primeira Etapa – análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória): análise dos dados e documentos obrigatórios, que devem comprovar os requi-
sitos estabelecidos no item 3.1 e seus subitens deste edital, incluídos no sistema pelo aluno, via upload, no ato da inscrição;
5.1.1.1 A não inclusão de um ou mais dados e documentos obrigatórios no Formulário de Inscrição, bem como a não comprovação de todos os requisitos
constantes do item 3.1 e seus subitens deste edital, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
5.1.1.2 A constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada, também implicará na eliminação do candi-
dato do processo seletivo.
5.1.1.3 Os alunos que cumprirem todos os requisitos serão considerados aptos à segunda etapa do processo seletivo.
5.1.1.4 O resultado preliminar com a relação dos alunos considerados aptos à segunda etapa estará disponível no endereço eletrônico http://avance.seduc.
ce.gov.br e na página eletrônica da Seduc no prazo estabelecido no cronograma constante no item 7 deste edital.
5.1.1.5 O aluno, cujo nome não constar na relação de candidatos considerados aptos à segunda etapa, poderá consultar o resultado da análise acessando a
área restrita do aluno no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br.
5.1.1.6 Havendo discordância em relação ao resultado preliminar da primeira etapa, o aluno poderá recorrer, exclusivamente, mediante o preenchimento de
formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br, conforme prazo estabelecido no cronograma constante
no item 7 deste edital.
5.1.1.7 O resultado final da primeira etapa, após análise de recursos, será divulgado até o final do segundo dia útil após o prazo final para apresentação de
recurso, conforme estabelecido no cronograma constante no item 7 deste edital.
5.1.1.7.1 O aluno terá acesso ao resultado de seu recurso acessando a área restrita do aluno no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br.
5.1.1.8 O aluno que, após a análise do recurso, não constar na relação final de candidatos considerados aptos à segunda etapa será eliminado do processo seletivo.
5.1.2 Segunda etapa – Classificação: a classificação dos alunos no âmbito do processo seletivo regulado por este edital terá como critério a média geral obtida
nas edições dos ENEM, de acordo com as notas informadas pelo candidato nos termos da alínea “i”, do item 4.5 do presente edital.
5.1.2.1 A ordem classificatória obedecerá ao critério da maior para a menor média obtida nas edições dos ENEM e se dará para o grupo de bolsas reservadas,
de acordo com o Quadro I, do item 2.1.1, e o de concorrência geral.
5.1.2.2 Primeiramente, será feita a classificação para o grupo de bolsas reservadas e, em seguida, para o grupo de concorrência geral.
5.1.2.3 A classificação para o grupo de bolsas reservadas será procedida obedecendo à prioridade dos candidatos que estejam cadastrados e devidamente
atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de acordo com os itens 3.1 deste edital.
5.1.2.3.1 Após a classificação por Grupo de vagas Reservas, caso o número de candidatos seja inferior ao limite de bolsas, será procedida uma nova classi-
ficação agrupando o excedente de vagas do Grupo de Reservas das Vagas, obedecendo às médias no ENEM.
5.1.2.3.2 O candidato às bolsas reservadas, que obtiver classificação acima do limite das bolsas previstas passará a integrar o grupo de concorrência geral,
sendo classificado de acordo com suas médias no ENEM.
5.1.2.3.3 Caso às bolsas reservadas, definidas no subitem 2.1.1, Quadro I, não sejam todas preenchidas, o restante de bolsas será ocupado, considerando a
classificação do grupo de concorrência geral, após cumpridas as orientações do item 5.1.2.3.1.
5.1.2.4 A classificação geral será procedida envolvendo os alunos aptos ao processo seletivo, excetuando os classificados no limite de bolsas reservadas.
5.1.2.5 Ocorrendo empate de classificação em qualquer dos grupos de bolsas, o desempate entre os alunos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
a) Maior nota na Redação do ENEM;
b) Maior nota na área de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias nas edições dos ENEM;
c) Maior idade.
5.1.2.6 Será divulgada no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br e na página eletrônica da Seduc, no prazo estabelecido no cronograma constante
no item 7 deste edital, a relação preliminar dos alunos classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de concorrência geral, constando a média geral
nas edições dos ENEM calculada com base no boletim de desempenho individual apresentado pelo aluno.
5.1.2.7 Havendo discordância em relação aos resultados preliminares, o aluno poderá interpor recurso, exclusivamente, mediante o preenchimento de formu-
lário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br, no prazo estipulado no item 7 deste edital.
5.1.2.8 As relações finais dos classificados referentes aos alunos, por grupo de bolsas, será divulgada no site da SEDUC no link https://www.seduc.ce.gov.
br, conforme o cronograma constante no item 7 deste edital.
5.1.2.8.1 As relações finais dos classificados se limitam ao número de bolsas ofertadas para ampla concorrência e Grupo de reserva das vagas.
5.1.2.8.2 As relações finais dos classificáveis será limitada a 20% das vagas ofertadas.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1 A concessão da bolsa está condicionada à verificação dos seguintes quesitos:
a) O nome do aluno constar nas relações finais de classificados divulgadas pela Seduc;
b) A assinatura do Termo de Outorga, a ser entregue, no prazo estabelecido no cronograma constante no item 7 deste edital, à Funcap;
c) A Bolsa (auxílio financeiro) do Programa Avance será paga pelo Banco do Brasil por meio de cartão Magnético, com identificação do programa e do
Fechar