DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
beneficiário, na agência escolhida pelo bolsista que informará no momento do cadastro na Plataforma Montenegro;
d) Estar matriculado em disciplinas que correspondam ao menos 12 (doze) créditos no semestre e ter frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) em cada disciplina cursada, cuja comprovação de frequência se dará por meio do envio, pelo beneficiário, de declaração assinada e carimbada pelo
Coordenador do Curso, ou responsável pelo controle de frequência de alunos, ou pelo histórico escolar fornecido pela IES, até o 30º (trigésimo) dia após o
final de cada semestre.
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos alunos classificados dentro do limite de bolsas previsto neste edital, serão convocados os classificáveis.
6.2.1 Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio de uma chamada pública divulgada na página eletrônica da FUNCAP www.funcap.
ce.gov.br, considerando o subitem 5.1.2.8.2.
7. DO CRONOGRAMA
Nº
ATIVIDADE
DATA
INICIAL
FINAL
1
Divulgação do Edital no site da Seduc.
10 de novembro de 2021
21 de novembro de 2021
2
Inscrição no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br
08 horas do dia 22 de novembro de 2021
23 horas e 59 minutos do dia
01 de dezembro de 2021
3
Divulgação das relações preliminares dos alunos aptos à segunda etapa,
considerando os requisitos eliminatórios da primeira etapa.
07 de dezembro de 2021
4
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos considerados aptos à segunda etapa
08 de dezembro de 2021
23 horas e 59 minutos do dia
09 de dezembro de 2021
5
Divulgação dos resultados finais dos alunos considerados aptos à segunda etapa.
14 de dezembro de 2021
6
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos classificados,
considerando o limite de vagas por grupos de concorrência.
15 de dezembro de 2021
23 horas e 59 minutos do dia
16 de dezembro de 2021
7
Divulgação dos resultados finais dos alunos classificados, por grupo de concorrência.
21 de dezembro de 2021
8
Divulgação das relações de classificáveis, por grupo de concorrência.
21 de dezembro de 2021
9
Entrega do Termo de Outorga à FUNCAP.
21 a 28 de dezembro de 2021
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
a) encerramento do período de concessão da Bolsa Universitário;
b) trancamento do curso;
c) abandono do curso, por qualquer razão;
d) constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário;
e) reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa;
f) por solicitação do beneficiário.
8.2 Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a FUNCAP poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo
das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na
conta única do Estado.
8.3 Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário durante o período em que este não cumprir a condição exigida no inciso IV do art. 4º da Lei Nº
16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº 16.845, de 06 de março de 2019, que regulamenta o Programa Avance, computando-se tal período no
prazo de 12 (doze) meses previsto no art. 2º da referida Lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores, implicará em exclusão do aluno do processo seletivo e do auxílio
financeiro previsto neste edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.2 É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa no endereço eletrônico
http://avance.seduc.ce.gov.br;
9.3 O aluno que não cumprir os prazos estabelecidos neste edital será considerado eliminado do processo.
9.4 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes deste edital.
9.5 Caso, após a convocação de todos os classificados e classificáveis, em cada categoria, da presente seleção, persistam bolsas vagas remanescentes, deverá
ser realizado novo processo seletivo para atender ao disposto nos §§ 4º e 5º, do Art. 2º, da Lei Nº 16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº
16.845, de 06 de março de 2019.
9.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará e pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico por meio da Comissão responsável pelo processo.Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado – DOE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09769305/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO - CREDE 06 - PACUJÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0088-86,
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO; III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV -
CONTRATADA: MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 41.644.238/0001-37, neste ato representada pelo Sr. Paulo
Sérgio Tomaz; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a
Carta Convite de nº 01/2021 e Contrato nº 01/2021 publicado no DOE de 21 / 05 / 2021 e de acordo com o processo nº 03100918/2021 e regulamentado no
artigo 65, Inciso l, alínea “b”, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: PACUJÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor ao contrato nº01/2021, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 546,36 (Quinhentos e quarenta e seis
reais e trinta e seis centavos), que representa aproximadamente 14,93% (Quatorze virgula noventa e três por cento), e será pago conforme contrato inicial;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
04 de Outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Joaquim Magalhães De Oliveira Neto - CONTRATANTE - Paulo Sérgio Tomaz, - CONTRATADA E
TESTEMUNHAS: 01- Carminda Neta da Silva, 02- João Batista Ferreira. Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09896226/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IRAUÇUBA - CREDE 06 - Irauçuba/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0025-
00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JOSE CLEILSON DOS SANTOS; III - ENDEREÇO: Irauçuba/CE; IV - CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS FRUTICULTORES DO MUNICIPIO DE ITAPAJE, representado neste ato pelo(a) Sr. ANDERSON SILVA RODRIGUES; V
- ENDEREÇO: Irauçuba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO de acordo com o Contrato
Nº 002/2021 publicado no D.O.E. de 17/05/2021 e de acordo com o PROCESSO Nº 02408676/2021 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea “b” pará-
grafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, que se trata do acréscimo de valor e suas alterações; VII- FORO: Irauçuba/CE; VIII - OBJETO: O presente termo de
aditivo 01/2021 tem como finalidade acrescentar o VALOR do contrato 02/2021, que tem por objetivo o fornecimento de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEM DE IRAUÇUBA, conforme orça-
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