DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 23 de novembro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 936/2020,
a qual autorizou o credenciamento da profissional, HAYSSA STEPHANIER PRADO DO NASCIMENTO inscrita no CRP nº 11/12470/CE, especialista
em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de novembro
de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1567/2021– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamen-
tação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
PONDERANDO que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os exames destinados à habilitação, poderão ser realizados por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos Estaduais de trânsito, nos termos da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia; AVALIANDO que a Resolução nº 425, de 27 de Novembro
de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para a realização
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; SOPESANDO a necessidade de garantir a realização dos exames de aptidão física e mental
e de avaliação psicológica no âmbito deste DETRAN-CE, para o desenvolvimento das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (Publicação realizada
no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009), e regulamentando pelo Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual
modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 18 da Portaria nº. 182, de 14 de fevereiro de 2019
do DETRAN/CE, que determinou que as entidades credenciadas deverão reservar cota de até 10% (dez por cento) do número de atendimentos realizados
pagos para, sem custos para o Detran-CE ou usuário, atender os candidatos dos programas como CNH Popular, CNH Popular Estudantil e CNH Rural.
AVALIANDO o disposto na Portaria 1.139/2021- DETRAN/CE, a qual alterou a Portaria nº 182, de 14 de Fevereiro de 2019 do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado do Ceará, incluindo regras relacionadas ao credenciamento das entidades e profissionais médicos e psicólogos. CONSIDERANDO o
Parecer nº 713/2021-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº00343860/2021. RESOLVE: Art. 1º Creden-
ciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, para participarem em um percentual superior ao previsto no §1º do art. 18 da Portaria
nº. 182/2019 DETRAN/CE, a entidade de: I-) Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, AVALIAR CLINICA MÉDICA E PSICOLOGICA DO
TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0002-55, estabelecida à Av. Dep. Leão Sampaio, 373, Lagoa Seca, Município de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda.
No entanto, todos os quantitativos a serem indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas através da presente Portaria, configurarão
demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se
dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA CC 0013/2021-CEGÁS - O (A) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a) JARDEL
ALVES BARROS, matrícula 8000415X, lotada(a) no(a) Coordenadoria de Projetos do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
Coordenador, símbolo CEGASIII, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir de 08 de Novembro de 2021.
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/CEGÁS/2021
I - ESPÉCIE: 1° (PRIMEIRO); II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475,
Bairro Jose de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: F.G.S. BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Interna 07, 645, Galpão A, bairro Pontezinha, na cidade do Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco, CEP: 54.589-635; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; Artigo 81, § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; Justificativa
do Gerente de Engenharia com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo de
Aditamento tem por objeto: Alterar o Anexo B - Planilha de Preços Unitários integrante do Contrato 027/CEGÁS/2021, visando acrescer quantitativos de
itens constantes da Planilha de Preços Unitários, com base no relatório técnico emitido pela Gerência de Engenharia. 3.1.1.1. O Anexo B – Planilha de Preços
Unitários do Contrato 068/CEGÁS/2018 passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo B – Planilha de Preços Unitários – Revisão ADITAMENTO
N° 01, que é parte integrante do presente termo de aditamento ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 430.584,00 (quatrocentos e trinta mil quinhentos e oitenta e
quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência - 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento contratual, que se deu
em 25/06/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas
por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/Ce., 05 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Enaldo Cezar Santana
Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Sergio Oliveira Machado, Adriano Meirelles Cunha (F.G.S.).
Hugo Santana de Figuêiredo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato Nº27/METROFOR/2016 em decorrência do ajuste do salario base, vale alimentação e cesta básica,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000173/2021); II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV -
CONTRATADA: INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Antônio
Correia Lima, n.º 3940, A, Bairro: Montese – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n°
27/METROFOR/2016; II. Nos termos que constam no processo nº 02240023/2021; III. Nas normas do inciso II, alínea “d” do art. 65; art. 58, I, parágrafo
1° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei Federal n° 10.406/2002
(Código Civil); VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº27/METROFOR/2016 em decorrência do ajuste do
salario base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (registrada no MTE sob o nº CE000173/2021); IX -
VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (registrada no MTE sob
o nº CE000173/2021), passa de R$46.195,82 (quarenta e seis mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos) para R$47.973,55 (quarenta e sete
mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor global passa de R$554.349,84 (quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e
quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$575.682,60 (quinhentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos);
X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros do presente termo aditivo serão a partir de 1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas
as demais Cláusulas do Contrato n° 27/METROFOR/2016, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 04 de Novembro
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Daniel de Almeida Farias pela
INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/METROFOR/2020
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de serviço de entregas rápidas, motorizada, visando atender a demanda de serviços externos de entrega,
coleta de documentos e pequenas encomendas desta Companhia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR;
III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ANDRÉ V S MORAIS ME; V - ENDEREÇO:
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