DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº427/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e delegadas, CONSIDERANDO os servidores que implementem a jornada de 40
(quarenta) horas semanais e percebam remuneração mensal e o valor equivalente aos dias úteis do mês de referência nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521,
de 15 de março de 2018, RESOLVE autorizar a CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta
Portaria, referente ao mês, valores e quantidades discriminados no aludido anexo. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº427/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
DATA DA
NOMEAÇÃO
DATA DO
D.O.E.
MÊS
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
ESTER DE OLIVEIRA LIMA
ASSISTENTE TÉCNICO
8003699X
03/11/2021
28/10/2021
NOVEMBRO/2021
15,00
20
300,00
SINARA COSTA BARBOSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
80037007
03/11/2021
28/10/2021
NOVEMBRO/2021
15,00
20
300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº452/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas competências previstas no
art. 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no art. 8º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag),
aprovado pelo Decreto nº 33.968, de 8 de março de 202, combinado com o disposto no Decreto nº. 33.311, de 18 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o
que consta no processo Viproc nº 10710165/2021; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, reconheceu a ocorrência de estado
de calamidade pública no Estado do Ceará, a partir de 1º de abril de 2020, tendo sido sucessivamente prorrogada pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de
fevereiro de 2021, e pelo Decreto Legislativo nº 571, de 1º de julho de 2021, até 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO as medidas restritivas impostas
pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, intensificadas por vários e sucessivos Decretos, incluindo o Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021, que
estabeleceu, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à pandemia da Covid – 19; CONSIDERANDO
a seriedade e o comprometimento com que o Estado conduziu sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas
nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO a recomendação para o isolamento social, além do dever especial de
proteção dos servidores com idade superior a 60 anos ou portadores de comorbidades para a Covid - 19, com priorização para o desenvolvimento do trabalho
remoto; CONSIDERANDO o impacto nos investimentos do Estado com a priorização de ações para a redução das consequências da pandemia da Covid-
19; CONSIDERANDO as medidas implementadas pela Lei Complementar nº 215, de 17 de abril de 2020, para contenção de gastos públicos dos Poderes
Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do estado do Ceará, durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente
da pandemia; CONSIDERANDO o impacto ocasionado nos projetos da Seplag em virtude do período de isolamento e das medidas de contingenciamento,
diante da imprevisibilidade do cenário econômico e financeiro até o final do ano corrente; CONSIDERANDO, ainda, a previsão legal para a excepcional
suspensão da avaliação de desempenho em virtude da inviabilidade de contratação de metas institucionais e individuais em determinado período, por motivo
justificável, conforme disposto no art. 20, do Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019; CONSIDERANDO, por fim, que as metas de desempenho insti-
tucional e individual têm influência significativa e direta na ascensão funcional e na concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de
Gestão (GDAG) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento (GDPO) aos servidores da Seplag, RESOLVE: Art. 1º Não
contratar, excepcionalmente, metas institucionais no ano de 2021. Art. 2º Autorizar a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), por meio da Célula
de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) e da Célula de Registros Funcionais (Ceref), a encaminhar as providências necessárias à suspensão do processo de
avaliação de desempenho do ano corrente. Art. 3º Designar para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Secretaria
do Planejamento e Gestão, referente ao exercício 2021, período de 01/01/2021 a 31/12/2021, e o período de 01/04/2021 a 31/03/2022, os SERVIDORES
indicados no Anexo Único, desta Portaria, a qual atuará conforme suas competências previstas no Decreto nº 33.311, de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº452/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO
MATRÍCULA
AUGUSTO CÉSAR COSTA JÚNIOR (Presidente)
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6002951-2
WAGNER NERY MOREIRA AGUIAR
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
6002761-7
ISÂNIA MARIA ALVES CAÇULA SILVA
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3884951-4
JOSÉ GONZALEZ GARCIA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6002871-0
MARIA CARMELITA SAMPAIO COLARES
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
6003551-2
DANIELE PASSOS DE LIMA ALBUQUERQUE
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
6002671-8
MARIA HEBE CAMURÇA CITÓ
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
2007161-3
ANA CRISTINA LIMA GOUVEIA SOARES
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
5001501-7
RAIMUNDO CASTRO DE ANDRADE FILHO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
0025881-4
ASSUNÇÃO DE MARIA MAGALHÃES OLIMPIO
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3014961-0
JORGE HELDER OLIVEIRA DA SILVA
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
2010541-0
*** *** ***
PORTARIA Nº0659/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatu-
tárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 05506871/2020, considerando a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora,
RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº
15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A 1ª RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO
da docente JOSÁLIA LIBERATO REBOUÇAS MENEZES, Professor Assistente, mat. nº 17007.1-5, lotada na Faculdade de Educação, Ciências e Letras
do Sertão Central – FECLESC, no período de 26/08/2020 a 25/08/2021, para dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em
Química da Universidade Federal do Ceará - UFC, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
– FUNECE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº0783/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07616889/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei
nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-
CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente MARIA EDITE BEZERRA DA ROCHA, ocupante do cargo de Professor
Adjunto, mat. nº 6789.1-0, lotada na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC, no período de 06/10/2021 a 05/10/2022, para
realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal do Ceará, sem acréscimo de ônus para o erário estadual.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 19 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
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