DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Francisco Glairton Rabelo Cunha, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.140 de 07 de julho de 2021, e está 
vinculada ao processo administrativo nº 05487931/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conser-
vação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação 
Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente dominada SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 
de Novembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e 
Francisco Glairton Rabelo Cunha - Prefeito de Jaguaretama.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2021. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº40/2021 
PROCESSO Nº08594259/2020 
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL, com sede na Av. Chanceler Edson 
Queiroz, 2050 – Rio Novo, Cascavel/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeio 
o Sr. Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 
Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.136, de 07 de julho de 2021, e está 
vinculada ao processo administrativo nº 08594259/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Cascavel, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação 
e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação 
Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir 
a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados 
ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em 
caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, 
e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus 
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Novembro 
de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Tiago Lutiani 
Oliveira Ribeiro - Prefeito de Cascavel.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2021. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº165/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, alterado pelo Decreto 
nº 29.398, de 02/09/2008 e em conformidade com o art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER A DIFERENÇA DO AUXÍ-
LIO-ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante os meses de setembro, outubro e novembro de 2021. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021. 
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº165/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
MICHELINE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Assistente Social
3002482-6
15,00
44
660,00
LEILIANE RICARTE DA SILVA
Assistente Social
3002489-3
15,00
44
660,00
GISLAINE RODRIGUES DA SILVA
Assistente Social
3002483-4
15,00
44
660,00
DANILO IZAIAS COSTA
Psicologo
3002484-2
15,00
44
660,00
MONICA DANTAS DE CARVALHO
Psicologo
3002485-0
15,00
44
660,00
JOANA D’ARC BENTO DA SILVA
Psicologo
3002488-5
15,00
44
660,00
DENIS MARA VIEIRA LIMA
Psicologo
3002486-9
15,00
44
660,00
DANIELE SAMPAIO VIEIRA
Assistente Social
3002469-9
15,00
47
705,00
RONAILTON SABOIA NASCIMENTO
Assistente Social
3002470-2
15,00
47
705,00
MARIA LUDIMILA LOPES TAVARES
Assistente Social
3002471-0
15,00
47
705,00
BERGUISON HOLANDA CHAGAS
Psicologo
3002472-9
15,00
47
705,00
*** *** *** 
PORTARIA SEAS Nº166/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, alterado pelo Decreto 
nº 29.398, de 02/09/2008 e em conformidade com o art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER A DIFERENÇA DO AUXÍ-
LIO-ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante os meses de setembro, outubro e novembro de 2021. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2021. 
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº166/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
FERNANDO DOS SANTOS FEIJO
Socioeducador
3002467-2
15,00
45
675,00
ANDRE DE LIMA ALVINO
Socioeducador
3002473-7
15,00
37
555,00
ANTONIO SOARES SILVA NETO
Socioeducador
3002474-5
15,00
37
555,00
LEONARDO CARVALHO NASCIMENTO
Socioeducador
3002481-8
15,00
37
555,00
MARIO JOSE VIEIRA DE CASTRO
Socioeducador
3002475-3
15,00
37
555,00
NILSON CLEITON BEZERRA NEPOMUCENO
Socioeducador
3002476-1
15,00
37
555,00
RENATO LUIZ FILGUEIRA DE OLIVEIRA
Socioeducador
3002477-X
15,00
37
555,00
ROBERTO SERGIO SOUSA DE FREITAS
Socioeducador
3002478-8
15,00
37
555,00
NATALIA DO NASCIMENTO SILVA
Socioeducador
3002479-6
15,00
37
555,00

                            

Fechar