DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
1.2. A Resolução nº 143/2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, aprova as premiações em relação aos resultados dos Indicadores de
Esforços e da Experiência Município Inovador inseridos no Programa Cuidar Melhor da Saúde no Ceará.
1.3. A Mensagem nº 8.756, de 15 de outubro de 2021, trata da aprovação do Projeto de Lei, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Ceará, e autoriza o Poder Executivo a premiar municípios com práticas inovadoras na saúde e com
melhores resultados em indicadores de saúde.
1.4. O CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ é uma iniciativa de estímulo às boas práticas de inovação
em saúde, que tem por objetivos: incentivar a implantação e implementação de inovações na melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde prestados
aos cidadãos nos municípios cearenses, assim como a produção de resultados positivos e eficientes para o serviço público; promover o reconhecimento e a
valorização das ações de atenção integral à saúde em benefício da comunidade; disseminar soluções inovadoras que inspirem ou sirvam de referência para
outras iniciativas, colaborando para o fortalecimento da capacidade da saúde municipal e dos princípios democráticos.
1.5. Para o CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ, caracteriza-se como Práticas Inovadoras em Saúde
a melhoria na implementação de ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas, que aperfeiçoam significativamente a
situação anterior, como a inovação que cria e muda fundamentalmente a forma de organização e entregas à sociedade, gerando os melhores resultados para
o serviço público de saúde e valor social.
1.6. Para a organização deste concurso, constam três Comissões: Comissão Gestora, Comissão Executora e Comissão Avaliadora.
1.7. A Comissão Gestora será representada por 5 (cinco) servidores estáveis do quadro de pessoal da Administração Pública da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará (SESA), que serão nomeados por ato do Secretário da Saúde do Estado do Ceará. Essa comissão será responsável pela premiação do concurso.
1.8 O presente concurso será coordenado pela Comissão Executora, instituída por ato do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, sendo composta por 5
(cinco) servidores da Administração Pública, com lotação na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), um deles na
função de presidente da Comissão Executora.
1.8.1 Caberá à Comissão Executora responder pela organização do concurso e de suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais recursos das equipes
executoras candidatas.
1.9. A Comissão Avaliadora será composta por avaliadores tecnicamente qualificados e especialistas nas temáticas previstas neste concurso, selecionados
via Chamamento Público.
1.9.1 Caberá à Comissão Avaliadora realizar a avaliação das práticas inovadoras, conforme as disposições deste instrumento convocatório.
2. DOS TEMAS
2.1 As ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas inscritas deverão estar alinhadas às seguintes temáticas: (a) Inte-
gralidade do Cuidado Materno/Infantil; (b) Prevenção da gravidez na adolescência; (c) Integralidade do Cuidado voltado ao diabetes mellitus (DM) e/ou
hipertensão arterial sistêmica (HAS); (d) Prevenção de acidente vascular cerebral (AVC); (e) Prevenção do infarto agudo do miocárdio (IAM); e (f) Prevenção
de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Podem participar deste concurso todos os municípios que aderirem, previamente, a esse chamamento, por meio dos agentes públicos das secretarias muni-
cipais de saúde que atuam em ações e serviços de promoção da saúde, prevenção de agravos, assistência, recuperação e gestão do Sistema Único de Saúde.
3.2. Serão aceitas somente iniciativas dos municípios cearenses, que apresentem inovações na área da saúde pública municipal, nos temas constantes no item
2.1, com a apresentação de boas práticas em saúde, implantação de novas estratégias e relatos de experiências exitosas.
3.3. Não poderão participar deste concurso iniciativas coordenadas pela iniciativa privada ou que não atendam aos temas listados no item 2.1.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Os municípios cearenses devem, previamente, aderir ao Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio do Formu-
lário de Adesão, disponível no sítio: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
4.2. Caso o município não tenha realizado a adesão ao Programa, terá até o dia 18 de novembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília)
para efetuar a adesão no sítio: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
4.3. As inscrições para o CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ estarão abertas no período de 19 de
novembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília).
4.4. A inscrição poderá ser realizada, única e exclusivamente, por qualquer agente público dos serviços de saúde municipal do estado do Ceará.
4.5. Neste edital, entende-se por agente público municipal todo aquele que presta qualquer tipo de serviço e gestão da saúde nos municípios cearenses, sendo
servidor efetivo, temporário e/ou terceirizado.
4.6. Será indeferida a inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.2 e/ou que não atenda aos requisitos dispostos neste edital.
4.7. Cada município poderá participar com uma ou mais iniciativas, se for o caso.
4.8. Não há limite na quantidade de boas práticas enviadas por município e por unidade/serviço de saúde.
4.9. Será premiada apenas uma prática por município.
4.10. Os inscritos deverão acompanhar as etapas do concurso no cronograma (Anexo I deste edital).
4.11. Nenhum dos integrantes listados no formulário de inscrição, equipe, responsável institucional e superior do responsável poderá alegar, sob hipótese
alguma, o desconhecimento das normas referidas neste edital.
4.12. Serão homologadas, somente, as inscrições dos municípios que aderiram ao Programa Cuidar Melhor Ceará.
4.13. A prática inovadora somente poderá ter a sua inscrição homologada neste concurso se:
4.13.1. Indicar o município ao qual se vincula a prática inovadora.
4.13.2. Apresentar prática em conformidade com as temáticas constantes no item 2.1.
4.13.3. O vídeo de apresentação NÃO ultrapassar 3 (três) minutos e o resumo possuir no máximo 2500 caracteres (com espaços).
4.13.4. A prática em andamento e contar com, no mínimo, 4 (quatro) meses de implantação completados até a data de início das inscrições do Concurso
Município Inovador.
4.13.5. A prática seja compatível com as temáticas do item 2.1 deste edital.
4.14. O agente público municipal, no ato da inscrição, deverá incluir obrigatoriamente o envio do vídeo explicativo, com duração de até 3 (três) minutos
sobre a prática inovadora, e o resumo escrito, contendo até 2500 caracteres (Anexo II deste edital).
4.15. O agente público, responsável pela inscrição, deve atentar-se para os critérios previstos no Anexo III deste edital, bem como para as informações
contidas no tutorial de apoio e orientação disponível no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
4.16. Preencher corretamente cada uma das etapas de inscrição.
4.17. Não será cobrada taxa de inscrição.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será homologada após verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1 a 4 deste Edital pela Comissão Executora.
5.2. Todos os trabalhos que tiverem suas inscrições homologadas serão submetidos ao processo de avaliação.
5.3. O não preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico de inscrição acarretará a não homologação da inscrição.
5.4. O preenchimento do(s) nome(s) do(s) integrante(s) da(s) equipe(s) e do(s) parceiro(s) deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será
permitida, em hipótese alguma, inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de premiação e na publicação do relato
das iniciativas premiadas na 1ª Edição do Concurso.
5.5. Em caso do não atendimento aos requisitos deste Edital, a inscrição poderá ser cancelada em qualquer etapa do Concurso.
5.6. É de responsabilidade do participante manter-se atualizado sobre as divulgações e resultados deste concurso.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS INICIATIVAS
6.1. Após decorrida a homologação das inscrições, todas as práticas homologadas seguirão para a etapa de Avaliação.
6.2. O processo de seleção das práticas inovadoras será realizado em etapa única de avaliação.
6.3. O agente público deverá encaminhar o detalhamento da prática inovadora, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no sítio eletrô-
nico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
6.3.1. Para a comprovação dos resultados mensurados, a equipe deverá inserir as evidências no formulário eletrônico de detalhamento da prática, disponível
no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
6.3.2. A equipe ainda poderá adicionar materiais como: imagens, link de vídeo externo, fotografias, depoimentos dos beneficiários da iniciativa e/ou peças
gráficas (tabelas, infográficos etc) que ilustrem a sua iniciativa.
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