DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
11.2. Os resultados e comunicados deste concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
11.3. Os inscritos no Concurso Município Inovador do Programa Cuidar Melhor Ceará autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e
voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop
ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
11.4. As iniciativas premiadas e finalistas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
11.5. Durante a realização deste concurso, a Sesa, por meio da Comissão Executora de que trata o subitem 7.1 deste edital, reserva-se o direito de averiguar
a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora
da iniciativa.
11.6. Em caso de não atendimento ao subitem 12.5, a iniciativa poderá ser desclassificada em qualquer etapa do concurso.
11.7. A Comissão Executora avaliará as situações não previstas expressamente neste edital, assim como eventos que caracterizam caso fortuito e ou de força
maior.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora deste concurso.
11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas a respeito do presente
Edital e da respectiva seleção.
11.10. Os resultados de cada etapa serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2021.
Luciene Alice da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE - SEPOS
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATAS
ATIVIDADES
19/11/2021 a 22/12/2021
Prazo de Inscrições
11/01/2022
Resultado das Inscrições Homologadas
11/01/2022 a 13/01/2022
Prazo para recursos
17/01/2022
Resultado Final das Inscrições Homologadas
18/01/2022 a 15/02/2022
Envio das Práticas Homologadas pelos Municípios
04/03/2022
Resultado classificatório parcial
07/03/2022 a 09/03/2022
Prazo para recursos
11/03/2022
Resultado classificatório final
30/05/2022*
Transferência financeira dos recursos aos municípios vencedores
*Data provável.
ANEXO II - ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO
CHECKLIST DE SELEÇÃO DAS INICIATIVAS APRESENTADAS NOS VÍDEOS
Nº
CRITÉRIO
SIM
NÃO
1
Consta o município da prática inovadora.
2
A prática está de acordo com as temáticas apresentadas no edital.
3
Duração do vídeo de até 3 minutos e resumo com no máximo 2500 caracteres (com espaços).
4
Conta com, no mínimo, 4 (quatro) meses de implantação completada até a data de início das inscrições.
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
ETAPA ÚNICA
A avaliação das boas práticas inscritas se dará pelos critérios e respectivos componentes descritos abaixo:
a - Inovação - Que a prática inovadora seja pioneira na implementação ou criação de novas ações, processos, serviços e/ou estratégias diferentes dos habituais
meios, para que gere resultados que solucionem problemas ou aprimorem as soluções que já existem no serviço de saúde pública municipal. É necessário
que seja apresentada na inscrição componentes relacionados à criatividade e ao pioneirismo da prática e fatores determinantes para atingir os resultados
esperados pelo município.
b - Resultados - É imprescindível que a boa prática apresente alguma melhoria de acordo com o seu propósito, verificável e comprovável, conforme conceito
de Prática Inovadora em Saúde descrito no artigo 1.3 e temáticas no artigo 2.1 deste Edital. É necessário que sejam apresentados os resultados com efeitos
qualitativos e quantitativos das ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas, que indique eficácia e efetividade da prática
no alcance de metas e na melhoria de indicadores sociais para solucionar/minorar a situação-problema que deu origem à inovação.
c – Equidade - Capacidade da boa prática de impactar positivamente os cidadãos, de forma direta ou indireta, por meio de ações relacionadas à redução de
desigualdades e geração de desenvolvimento social, sendo esses os componentes a serem avaliados nesse critério.
d - Replicabilidade e Foco nas Pessoas - Condições ou validade externa da iniciativa de ser reproduzida em outros contextos temporais ou territoriais,
entendendo que os municípios cearenses têm níveis de desenvolvimento diferentes e que a capacidade da boa prática de vir a ser uma referência para a
implementação em outras localidades, com desafios semelhantes, é um ponto essencial para compartilhar informações e experiências. É necessário que seja
apresentado na inscrição atividades-chave e orientações acerca dos processos de formulação e implementação da boa prática, assim como os instrumentos
disponíveis para a replicação da iniciativa. Como exemplo disso: sites, portarias, editais, formulários; com foco nas pessoas para fomentar um papel mais
ativo dos usuários/beneficiários na elaboração ou na implementação da prática, com premissa de colocar o usuário/beneficiário no centro da atividade, no
intuito de contribuir para melhorar tomadas de decisão.
e – Sustentabilidade, Transparência e Controle Social - A prática inovadora deve ter a capacidade de solucionar problemas estruturais que desencadeiam
mudanças permanentes, apresentando um uso racional e eficiente dos recursos humanos, financeiros, materiais, tecnológicos e outros disponíveis à gestão
pública municipal, em termos de quantidade e qualidade, comparativamente à situação anterior e aos resultados alcançados. A prática busca promover o
acesso da população à informação de interesse público, ou ainda, implementar formas de controle social dos processos administrativos, dos serviços públicos
e das políticas públicas por parte dos usuários/beneficiários.
*** *** ***
EXTRATO DO ADITIVO Nº112/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0022/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ; OBJETO:
prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de novembro de 2021, o Termo de Cessão nº0022/2020, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s)
bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 235/2020, 237/2020 e 236/2020, a ser(em) destinado(s)
aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando
a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos
interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Canindé; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº
8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento
à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27
de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir de 22 de novembro de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira
de Castro e Maria do Rozário Araújo Ximenes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO Nº115/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0015/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI;
OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de novembro de 2021, o Termo de Cessão nº0015/2020, cujo objeto é ceder à CESSIO-
NÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº. 208/2020 e 209/2020, a ser(em) destinado(s)
aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando
a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem vinculados aos
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