DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
6.4. A Etapa Única de Avaliação, possui caráter classificatório e consiste no envio das práticas homologadas na etapa anterior.
6.4.1 O agente público deve atentar-se aos critérios de avaliação previstos no Anexo III deste edital.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS
7.1. A avaliação das práticas será feita por 2 (dois) avaliadores externos que farão a análise, com escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.1.1. Os especialistas na temática farão a atribuição de notas. A nota final compor-se-á da média aritmética das médias ponderadas atingidas, a partir das 
notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados no subitem 7.3.
7.2. A Avaliação garante que os avaliadores recebam as práticas sem as informações autorais, compreendendo uma avaliação segura e sem distinção, gerando 
imparcialidade no processo avaliativo.
7.3. Será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a média aritmética da média ponderada da pontuação atribuída por cada um 
dos avaliadores. A avaliação das práticas inovadoras será realizada a partir dos seguintes critérios, com seus respectivos pesos:
Critério 1: inovação - peso 3 (três);
Critério 2: resultados - peso 3 (três);
Critério 3: equidade - peso 2 (dois);
Critério 4: replicabilidade e foco nas pessoas - peso 2 (dois);Critério 5: sustentabilidade, transparência e controle social - peso 2 (dois);
7.3.1. A definição detalhada de cada um dos critérios acima encontra-se no Anexo III - Critérios de Avaliação das Iniciativas.
7.4. A fórmula de cálculo do item 7.3 é definida pela expressão matemática NF = AV1 + AV2 /2, a saber:
Avaliador 1 (AV1) = (“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3)+ (“critério 3” x 2) + (“critério 4”x 2) + (“critério 5”x 2)/12
Avaliador 2 (AV2) = (“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3) + (“critério 3” x 2) + (“critério 4” x 2) + (“critério 5” x 2)/12
NF (NOTA FINAL) = AV1 + AV2 / 2
7.5. Será atribuída a classificação N/A (não se aplica), quando o critério de seleção não estiver diretamente relacionado à própria natureza da iniciativa. Neste 
caso, o critério será excluído do cálculo da média e da pontuação final da iniciativa.
7.6. Decorrida a avaliação, o conjunto de notas finais formará uma listagem classificatória, da maior nota para a menor nota e será publicada no sítio eletrô-
nico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
7.6.1. A pontuação máxima possível é 100 pontos.
7.7. Em caso de empate, serão utilizados os critérios elencados no subitem 7.3. A melhor colocação será dada para a iniciativa que obtiver a maior nota no 
critério inovação. Se o empate permanecer, segue-se para a maior nota nos critérios, seguindo em ordem do item “a” ao item “d”:
a) resultados;
b) equidade;
c) replicabilidade e foco nas pessoas;
d) sustentabilidade, transparência e controle social.
7.7.1. Se persistir o empate, será adotado como critério final de desempate o município com menor Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM), publicado 
pelo Instituto de Planejamento do Ceará (IPECE) referente ao ano base de 2018.
7.8. A listagem será disponibilizada em ordem de classificação no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/, sendo que as 5 (cinco) 
melhores pontuações ganharão a premiação de práticas inovadoras, que serão divulgadas no dia do evento de premiação do 1º Concurso Município Inovador. 
7.9. Os participantes, regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, via e-mail: cenic@esp.ce.gov.br.
7.9.1. A Comissão Executora da seleção responderá aos e-mails conforme ordem cronológica e em conformidade com o princípio da razoabilidade administrativa.
7.9.2. Quaisquer informações referentes a este Edital não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da SESA e/ou ESP/CE. As informações 
OFICIAIS para os participantes, regularmente inscritos na seleção, serão publicadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio do concurso.
8. DO RECURSO
8.1. O município que desejar interpor recurso contra os resultados deste concurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao 
da divulgação do resultado. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Avaliadora, por meio do seguinte endereço: https://www.saude.ce.gov.
br/cuidar-melhor/.
8.1.1. Pedidos de reconsideração de recurso interposto ao Presidente da Comissão Avaliadora do Concurso, Anexo I, deverão ser dirigidos à Comissão 
Executora, no seguinte endereço: https://www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/.
8.2. A equipe executora disporá de 2 (dois) dias úteis para fazer o pedido de reconsideração, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado do recurso.
8.3. O recurso intempestivo não será conhecido.
8.4. O agente público municipal deverá redigir seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação.
8.5. Para efeito de interposição de recurso, o município poderá ser representado por qualquer um de seus integrantes da iniciativa.
9 DA PREMIAÇÃO
9.1. A premiação das práticas inovadoras ocorrerá nos seguintes quantitativos:
9.1.1. Todas as práticas homologadas para a Etapa Única de Avaliação receberão certificado de menção honrosa e serão publicadas como produções técni-
co-científicas pelo Centro de Investigação Científica (CENIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
9.1.2. As 10 (dez) iniciativas mais bem avaliadas na Etapa Única de Avaliação serão premiadas e terão suas práticas inovadoras publicadas na Revista Cien-
tífica da Escola de Saúde Pública do Ceará (Cadernos ESP).
9.2. O número total de premiados poderá ser inferior a 10 (dez), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas inscritas que atendam aos critérios de 
seleção do concurso.
9.3. Serão selecionadas até dez iniciativas vencedoras, sendo essas classificadas em 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º lugares, segundo os critérios de seleção 
previstos no item 7.3.
9.4. Todos os reconhecimentos serão entregues na cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela Comissão 
Executora do Concurso.
9.5. As 10 (dez) iniciativas vencedoras receberão:
1º Lugar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
2º Lugar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
3º Lugar R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
4º Lugar R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
5º Lugar R$ 100.000,00 (cem mil reais)
6º Lugar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
7º Lugar R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
8º Lugar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
9º Lugar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
10º Lugar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
9.6. Os municípios premiados, apenas com menção honrosa, não receberão repasse de incentivos financeiros.
10 DO REPASSE DO RECURSO
10.1. A modalidade de repasse dos recursos financeiros será fundo a fundo, ou seja, do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo Municipal de 
Saúde do município vencedor, respeitando a legislação vigente para esse modelo de repasse.
10.2. O gerenciamento dos recursos financeiros será de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde, devendo ser movimentado sob a fiscalização do 
Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos demais órgãos de controle da atividade administrativa.
10.3. Os responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros transferidos ao(s) município(s) vencedor (es) deverão submeter, previamente, um plano de 
trabalho de utilização dos recursos junto ao Conselho Municipal de Saúde, nos termos da legislação em vigor, para apreciação e aprovação em plenário, e 
deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
10.4. Deverá ser realizada a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, cujo procedimento deverá ser organizado de acordo com as normas legais 
reguladoras da matéria, entregando-a ao Conselho Municipal de Saúde.
10.5. Deverá seguir os devidos procedimentos licitatórios para contratações, obras, reformas, ampliações, aquisição de equipamentos e despesas correntes 
para os serviços de saúde municipal, em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.6. O incentivo deverá destinar 30% às despesas correntes e 70% às despesas de capital, às ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a 
Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. 
10.7. Respeitar as normas técnicas que venham a ser recomendadas pela SESA, bem como permitir auditagem no que tange à aplicação dos recursos financeiros.
10.8. O repasse do recurso será efetuado após a divulgação do resultado final, que será divulgado nos endereços: <https://www.saude.ce.gov.br/> e <https://
www.saude.ce.gov.br/cuidar-melhor/>. 
10.9. Poderão ser convidados, num período de até 01 (um) ano após a premiação, a participarem de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas 
pela Sesa e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição no concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital.

                            

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