Fortaleza, 10 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação) EDITAL Nº7 – PEFOCE, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) E OUTROS DOCUMENTOS, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021. 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Ficam convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, os candidatos elencados no Anexo Único deste edital. 1.2.A entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens digitalizadas. 2.DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 2.1.Os candidatos convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, deverão observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº1 – PEFOCE. 2.1.1.A Investigação Social ocorrerá durante todo o concurso público. 2.2.A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação imprescindível dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº001/2011. 2.3.Os candidatos convocados por este Edital serão submetidos à Investigação Social, que tem caráter eliminatório e visa a apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional de perícia e auxiliar de perícia. 2.4.O candidato convocado preencherá, para fins da investigação social, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), disponível no Anexo V do Edital nº1 - PEFOCE, que será disponibilizada por meio de link específico na Área do Candidato, no site www.idecan.org.br, para fins de preenchimento. 2.5.A FIC, após integral preenchimento, deverá ser digitalizada e enviada por meio de ferramenta on-line, disponível em link específico também disposto na Área do Candidato. 2.6.Além da FIC, o candidato convocado deverá ainda enviar os demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, exigidos para fins de Investigação Social, pela mesma ferramenta on-line disponibilizada para esse envio. 2.7.Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Social. 2.8.Será eliminado do concurso o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, considerando que deixará de atender integralmente, nessa situação, aos requisitos condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados Edital nº1 - PEFOCE. 2.9.Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, constatadas a qualquer tempo. 2.10.A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pelos órgãos que compõem o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado, podendo importar em exclusão do candidato do certame. 2.11.Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o exercício do cargo. 3.DO ENVIO DOS DOCUMENTOS 3.1.A FIC e os demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE devem ser obrigatoriamente enviados no período de 15 a 29 de outubro de 2021. 3.1.1.Após o período constante do subitem 3.1 a opção de envio de documentos será desabilitada, não sendo possível a realização de qualquer envio. 3.2.Para fins de envio da FIC e dos demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, ao candidato convocado serão disponibilizados 2 (dois) links em sua Área do Candidato no site www.idecan.org.br, que deverão ser utilizados para envio dos documentos. 3.2.1.O link “GERAÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO – ENVIO DE DOCUMENTOS” deve ser utilizado para a geração de um código individual que dará acesso ao candidato ao sistema de envio de documentos. 3.2.2.De posse do código de acesso individual, o candidato deve acessar o segundo link denominado “SISTEMA DE ENVIO – FIC E OUTROS DOCU- MENTOS”, para efetivar o envio da FIC e dos demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, seguindo a ordem de envio apresentada em tela. 3.2.3.O envio dos documentos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final para envio; após o término desse prazo, mudará para status “finalizado”, automaticamente. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado”, o candidato não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase. 3.2.4.Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (preferencialmente, formato PDF). 3.2.5.Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 3.2.6.Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e verso, sempre que houver. 3.3.O candidato, mesmo que inscrito e habilitado para este procedimento de Investigação Social em mais de um cargo, somente poderá realizar um único envio de documentos através do sistema de envio (FIC e demais documentos), sendo esses documentos considerados para todos os cargos. 3.4.O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas e imagens apresentadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, de resolução de imagem e de envio dos documentos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha sido realizado de acordo com o estabelecido neste edital. 3.5.O formulário com a FIC será disponibilizado também no site www.idecan.org.br, através de link específico, para fins de download e preenchimento por meio de editor de texto. 4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1.Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circuns- tanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 4.2.A PEFOCE poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 4.3.Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo. Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2021. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar