DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº252 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
EDITAL Nº7 – PEFOCE, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) E OUTROS DOCUMENTOS, 
referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito 
Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 
2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1.DA CONVOCAÇÃO
1.1.Ficam convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, de 
21 de maio de 2021, os candidatos elencados no Anexo Único deste edital.
1.2.A entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, 
ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens digitalizadas.
2.DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.1.Os candidatos convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, 
de 21 de maio de 2021, deverão observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº1 – PEFOCE.
2.1.1.A Investigação Social ocorrerá durante todo o concurso público.
2.2.A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do 
candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação 
imprescindível dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº001/2011.
2.3.Os candidatos convocados por este Edital serão submetidos à Investigação Social, que tem caráter eliminatório e visa a apurar se o candidato ao cargo 
apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas 
pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional de perícia e auxiliar de perícia.
2.4.O candidato convocado preencherá, para fins da investigação social, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), disponível no Anexo V do Edital 
nº1 - PEFOCE, que será disponibilizada por meio de link específico na Área do Candidato, no site www.idecan.org.br, para fins de preenchimento.
2.5.A FIC, após integral preenchimento, deverá ser digitalizada e enviada por meio de ferramenta on-line, disponível em link específico também disposto 
na Área do Candidato.
2.6.Além da FIC, o candidato convocado deverá ainda enviar os demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, exigidos para fins de 
Investigação Social, pela mesma ferramenta on-line disponibilizada para esse envio.
2.7.Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à 
Investigação Social.
2.8.Será eliminado do concurso o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, considerando que deixará de atender 
integralmente, nessa situação, aos requisitos condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados Edital nº1 - PEFOCE.
2.9.Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações 
Confidenciais, constatadas a qualquer tempo.
2.10.A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pelos órgãos que compõem 
o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado, podendo importar em exclusão do candidato do certame.
2.11.Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO 
para o exercício do cargo.
3.DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
3.1.A FIC e os demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE devem ser obrigatoriamente enviados no período de 15 a 29 de outubro 
de 2021.
3.1.1.Após o período constante do subitem 3.1 a opção de envio de documentos será desabilitada, não sendo possível a realização de qualquer envio.
3.2.Para fins de envio da FIC e dos demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, ao candidato convocado serão disponibilizados 2 
(dois) links em sua Área do Candidato no site www.idecan.org.br, que deverão ser utilizados para envio dos documentos.
3.2.1.O link “GERAÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO – ENVIO DE DOCUMENTOS” deve ser utilizado para a geração de um código individual que dará 
acesso ao candidato ao sistema de envio de documentos.
3.2.2.De posse do código de acesso individual, o candidato deve acessar o segundo link denominado “SISTEMA DE ENVIO – FIC E OUTROS DOCU-
MENTOS”, para efetivar o envio da FIC e dos demais documentos elencados no Anexo V do Edital nº1 – PEFOCE, seguindo a ordem de envio apresentada 
em tela.
3.2.3.O envio dos documentos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”; caso contrário, 
ficará com o status “pendente” até o prazo final para envio; após o término desse prazo, mudará para status “finalizado”, automaticamente. Enquanto o envio 
estiver com o status “pendente”, o candidato poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para 
“finalizado”, o candidato não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
3.2.4.Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (preferencialmente, formato PDF).
3.2.5.Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
3.2.6.Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e verso, sempre que houver.
3.3.O candidato, mesmo que inscrito e habilitado para este procedimento de Investigação Social em mais de um cargo, somente poderá realizar um único 
envio de documentos através do sistema de envio (FIC e demais documentos), sendo esses documentos considerados para todos os cargos.
3.4.O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas e imagens apresentadas, arcando com as consequências de eventuais 
erros no preenchimento, de resolução de imagem e de envio dos documentos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha 
sido realizado de acordo com o estabelecido neste edital.
3.5.O formulário com a FIC será disponibilizado também no site www.idecan.org.br, através de link específico, para fins de download e preenchimento por 
meio de editor de texto.
4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circuns-
tanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
4.2.A PEFOCE poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o 
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
4.3.Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório 
circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.
Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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