DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº252  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAL Nº9 – PEFOCE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE, em cumprimento da decisão judicial liminar 
prolatada no Processo n° 0270893-55.2021.8.06.0001, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, referente ao concurso público para provi-
mento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista 
de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1.DA CONVOCAÇÃO
1.1.Fica convocado para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade, prevista no Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, o candidato 
elencado no Anexo Único deste edital.
1.2.A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida 
Presidente Costa e Silva, nº1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2.DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1.Os candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº1 
– PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.2.O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados e disponibilizados por meio deste edital de convocação para esta Fase, com roupa 
apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº1 – 
PEFOCE, de 21 de maio de 2021) original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o 
candidato está apto a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 
(trinta) dias anteriores à data da realização dos testes, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021.
2.3.No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 1.3, o candidato deverá apresentar
certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Prova de Capacidade Física 
e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de assinatura e fotografia.
2.4.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Prova de Capacidade Física após o horário fixado para o seu 
início, conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital.
2.5.O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecida no local da Prova. Esse Termo não substitui a 
entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 1.3 deste edital.
2.6.O atestado médico requerido no subitem 1.3, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do
candidato para que o mesmo possa ser submetido aos testes de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização dos 
testes, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses Testes, resultará na consequente eliminação do candidato no Concurso.
2.7.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo 
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.2 deste edital.
2.7.1.O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
2.8.Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN.
2.9.Aplica-se ao dia de realização da Prova de Capacidade Física o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº1 – PEFOCE, 
de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.10.Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permita ou coloque em risco a realização do exame, o IDECAN poderá interromper 
e/ou cancelar a realização dos testes de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
2.11.O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será considerado INAPTO.
2.12.Será considerado APTO na Prova de Capacidade Física o candidato que atingir a performance mínima de cada teste.
2.13.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações 
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo 
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
2.14.A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico 
que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
2.14.1.A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado 
médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, 
bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
2.14.2.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita 
a entrega de atestado médico em outro momento.
2.14.3.A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do 
concurso público.
2.14.4.O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
2.14.5.A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física 
após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem 
prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público.
2.14.6.A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter-se aos testes em 120 (cento e vinte) dias após o parto 
ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.
2.14.7.É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.12.5, para a realização da referida Fase.
2.14.8.Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito 
de realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.12.5.
2.15.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.16.Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao 
candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel.
2.17.A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
2.18.A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser 
considerado INAPTO e eliminado do concurso.
2.19.A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.O resultado preliminar da Prova de capacidade física – 1ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 26 de outubro de 2021.
3.2.Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª
Oportunidades, o candidato poderá interpor recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar desta Fase.
Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº9 – PEFOCE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
GRUPO
ABERTURA 
DO PORTÃO
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
HORÁRIO 
MÁXIMO DE 
INÍCIO
ORDEM
DATA
TURNO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
9
14:30h
15:00h
15:30h
6
23.10.2021
TARDE
467739
ANGELO GONÇALVES 
DE ARAÚJO
MÉDICO PERITO LEGISTA 
DE CLASSE A NÍVEL I

                            

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