DOE 10/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº252 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
pontos). 8.3 A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos; 8.4 O candidato deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete)
na prova prática de Prevenção e Combate a Incêndio; 8.5 Na Oficina 1, o aluno terá o tempo limite de 4 (quatro) minutos para completar a prova de equipagem.
O alunoterá o prazo de 1 minuto para organizar seu EPI antes do início da prova da forma que achar mais conveniente. O alunoiniciará a prova na posição
de “sentido” trajando apenas camisa, calção e meias. 8.6 Ao comando do avaliador, a cronometragem será iniciada e o aluno deverá iniciar a equipagem.
A ordem de colocação dos equipamentos não será considerada, COM EXCEÇÃO DA VÁLVULA DE DEMANDA QUE DEVERÁ SER ACOPLADA A
MÁSCARA FACIALCOM A VÁLVULA DO CILINDRO ABERTA. 8.7 O aluno deverá equipar-se corretamente com todas as peças do EPI de combate a
incêndio (capacete, balaclava, capa, calça, botas e luvas) e EPRA, no menor tempo possível. O aluno que exceder o tempo limite será reprovado, sendo-lhe
atribuída a nota 0,00 (zero). 8.8 Ao A cronometragem será parada quando o aluno retomar a posição de “sentido”. Em seguida, os erros da equipagem serão
verificados. A nota será atribuída conforme a tabela presente no Anexo II, que relaciona a nota ao tempo necessário para o aluno se equipar. Cada erro
cometido acarretará perda de pontos na oficina 1. 8.9 Após a conclusão da Oficina 1, o aluno seguirá para aOficina 2, ondeserá apresentadaalgumas situações
comuns de ocorrências de incêndio ensinadas ao longo da disciplina. O aluno deverá responder corretamente às questões perguntadas e, ao comando do
instrutor, executar as manobras com o esguicho de vazão regulável, devidamente equipado com o EPI (Equipamento de Proteção Individual) e Equipamento
de Proteção Respiratória Autônomo (EPRA); 8.10 O candidato que a qualquer momento de execução da prova retirar qualquer peça do EPI (Equipamento de
Proteção Individual) e/ou Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo (EPRA) será considerado reprovado, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero); 8.11
Ao se deparar com a situação de incêndio em compartimento apresentada pelo instrutor, o aluno deverá explicar o procedimento de abordagem de ambiente
e passagem de porta, citando a sequência do mnemônico P.O.R.T.A. – P (posicionamento), O.R. (observação rotativa), T (tato/temperatura) e A (água); 8.10
Quando for necessário, o aluno deverá efetuar com exatidão as técnicas de ataques com o esguicho repassadas ao longo das instruções; 8.11 Na execução
da técnica pulso curto, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 60º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM e estender o braço em um
ângulo de 45º, abrindo por total a alavanca de fluxo da água do esguicho de vazão regulável e fechando-o imediatamente, aguardando o tempo de espera
necessário para a aplicação do subsequente; 8.12 Na execução da técnicapulso médio, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 45º, colocando a vazão
do esguicho para 30 GPM/115 LPM e estender o braço em um ângulo de 45º, abrindo por total a alavanca de fluxo da água do esguicho de vazão regulável
com o tempo de abertura de 2 segundos, fechando-o completamente em seguida, aguardando o tempo de espera necessário para a aplicação do subsequente;
8.13 Na execução da técnica pacote d’água, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 0º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM,
abrindo até a metade e fechando completamente a alavanca de fluxo da água do esguicho de vazão regulável acertando a base do alvo; 8.14 Na execução da
técnica jato mole, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 0º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, abrindo apenas parcialmente
a alavanca de fluxo da água do esguicho de vazão regulável de modo que a água saia com baixa pressão; 8.15 Na execução da técnica pulso longo de alta
vazão, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 30º, colocando a vazão do esguicho para 125 GPM/475 LPM, abrindo totalmente a alavanca de fluxo
da água do esguicho de vazão regulável, formando as letras de acordo com o perímetro definido pelasituação apresentada na prova, aguardando o tempo de
espera necessário para a aplicação do subsequente; 8.16 Na execução da técnica saturação por neblina, o aluno, em pé, deverá ajustar a regulagem do jato
em 180º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, abrindo totalmente a alavanca de fluxo da água do esguicho de vazão regulável, e com a
mangueira no ombro posicionar-se corretamente frente a porta; 8.17 Na execução da técnica proteção flashover, o aluno executará pulsos de proteção, e ao
sinal de “flashover”, deverá se deitar abrindo toda a alavanca do fluxo de água, ajustando a regulagem do jato em 180º e colocando a vazão do esguicho para
125 GPM/475 LPM, esticando o braço com o rosto voltado pro chão em posição de decúbito lateral; 8.18 Após concluída a última sequência, o aluno deverá
aguardar a contagem das pontuações pelo corpo de instrutores. 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIOS / GRUPOS:
LOCAL
DATA
HORÁRIO
GRUPOS
QUARTEL CENTRAL DO CBMCE
12/01/2022
07h00min às 11h30min
01, 02 e 03
QUARTEL CENTRAL DO CBMCE
05/11/2021
07h00min às 11h30min
04, 05 e 06
QUARTEL CENTRAL DO CBMCE
24/11/2021
07h00min às 11h30min
07, 08 e 09
QUARTEL CENTRAL DO CBMCE
13/12/2021
07h00min às 11h30min
10, 11 e 12
9.2 UNIFORME: 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrução Tática; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº
2.110/2013-GS; 9.3 EQUIPAMENTOS: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de Combate a Incêndio e Equipamento de Proteção Respiratório Autô-
nomo (EPRA). 9.4 PRESCRIÇÕES DIVERSAS 9.4.1 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP coordenará todas as ações para realização
da prova prática; 9.4.2 Os Instrutores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução;
9.4.3 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada por todos os avaliadores e pelo
próprio candidato, de acordo com modelo do Anexo II; 9.4.4 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o
Instrutor Chefe da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.3.5
Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos
alunos; 9.3.6 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem
como, realizará a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.3.7 O candidato deverá comparecer na data, horário e local
especificado com o uniforme previsto; 9.3.8 O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Prevenção e Combate a Incêndio terá
resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESPICE; 9.3.9 Será reprovado na prova prática do Curso de
Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver
nota inferior a 7,00 (sete) pontos, bem como ao estabelecido no subitem “9.10.1.4”; 9.3.10 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da
prova prática de Prevenção e Combate a Incêndio disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.3.11 Os casos omissos serão resolvidos
pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
ANEXO I
ORD
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
GRUPO
1
10001318
ADOLFO CARNEIRO MACIEL NETO
M
1
2
10002096
ALFREDO FERNANDES NETO
M
1
3
10002826
ALLAN BASTOS DE MATOS CAMPELO
M
1
4
10013360
ALYNSON RAFAEL DOMINGOS DE ALBUQUERQUE
M
1
5
10011810
ANA FABRINE RODRIGUES OLIVEIRA
F
1
6
10003801
ANA VANESSA RODRIGUES DE QUEIROZ
F
1
7
10013885
ANDERSON DE CASTRO VASCONCELOS
M
1
8
10009717
ANDRE LUIS DE LIMA
M
1
9
10007123
ANDRE SAMPAIO CASTRO
M
1
10
10004961
ANTONIO CARLOS TEOFILO FERNANDES
M
1
11
10000464
ANTONIO EDUARDO LOIOLA MENDES
M
1
12
10007315
ANTONIO ISMAEL LOURENCO DA SILVA
M
1
13
10005721
ARTUR GOMES DE ARAUJO
M
1
14
10012730
ATILA WESLEY BRITO DE SOUSA
M
1
15
10000411
BRUNO ALVES DA SILVA
M
1
16
10006597
BRUNO MELO SAMPAIO BEZERRA
M
1
17
10001278
CARLIUS MIDSON DUARTE LIMA
M
2
18
10005659
CARLOS DAWSON CAVALCANTE DA SILVA
M
2
19
10016332
CARLOS DOUGLAS DUARTE PEREIRA
M
2
20
10012228
CARLOS ELSON SERAFIM DE ALBUQUERQUE FILHO
M
2
21
10010212
CARLOS HENRIQUE FERREIRA FERNANDES
M
2
22
10002372
CARLOS LINDEMBERG TEOFILO COSTA
M
2
23
10001501
CELINA PEREIRA LEAL NETA
F
2
24
10001397
CESAR MENDES MARTINS
M
2
25
10005927
CICERO ALYSON DE OLIVEIRA SOUZA
M
2
26
10000915
CLAUDIAN DE LIMA DUARTE
M
2
27
10005141
CLEO VIEIRA DA SILVA
M
2
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