FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Nº 17.184 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o dis- posto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto- Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapro- priação pelo Município de Fortaleza, um imóvel situado à Ave- nida Bernardo Manuel, Nº 9970 – Bairro Dendê, descrito con- forme a seguir (Datum SIRGAS 2000, Fuso 24M): Partindo do ponto P1 de coordenadas X=549577,1059 e Y=9579409,3796 com ângulo interno de 89,54° e uma distância de 53,63m en- contra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=549561,1857 e Y=9579358,1713 com ângulo interno de 89,74° e uma distância de 33,37m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=549529,3658 e Y=9579368,2222 com ângulo interno de 270,17° e uma distân- cia de 30,80m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=549520,1757 e Y=9579338,8304 com ângulo interno de 90,55° e uma distância de 11,96m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=549508, 7255 e Y=9579342,2901 com ângulo interno de 85,88° e uma distância de 45,80m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=549525,0918 e Y=9579385,0702 com ângulo interno de 274,05° e uma distância de 25,06m encontra- se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=549501,1092 e Y=9579392,3485 com ângulo interno de 85,95° e uma distância de 5,78m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=549503,1760 e Y=9579397,7511 com ângulo interno de 94,12° e uma distância de 25,06m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=549527,1696 e Y=9579390,5014 com ângulo interno de 265,88° e uma distância de 32,60m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=549538, 8176 e Y=9579420,9484 com ângulo interno de 94,12° e uma distância de 40,00m encontra-se o ponto P1, início deste levantamento, com área total de 2.709,55m² e perímetro de 304,06m, em conformidade com o projeto elaborado pela Se- cretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF). Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Forta- leza para FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EDU- CAÇÃO. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover de forma amigável e a Procu- radoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal da Educação (SME), Elemento de Despesa: 44.90.61, Fonte: 111100000000, Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Educa- ção 25%, Tesouro com vinculação. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 2571/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº P219601/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Secretaria da Educação, dos servidores relacionados no anexo único, lotados na Secre- taria Municipal da Educação - SME, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 01.02.2021 a 30.06.2023. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FOR- TALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2571/2021-GABPREF SEQ. NOME MATRÍCULA CARGO 1 AMSTERDAN FERREIRA REBOUÇAS 48.025-01 PROFESSOR 2 ANTELVIANA BEZERRA DE MENEZES 23.585-03 PROFESSOR 3 ANTONIO FURTADO LANDIM NETO 63.489-04 PROFESSOR 4 ANTONIO VILAMARQUE CARNAÚBA DE SOUSA 48.378-01 PROFESSOR 5 ELIAS AUGUSTO DE SOUZA 50.623-01 PROFESSOR 6 FAGNER DE PAULO SANTOS 88.930-01 PROFESSOR 7 FRANCILIANE ALBUQUERQUE FORMIGA 41.206-02 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 8 FRANCISCO CLEITON SILVA GOMES 50.526-01 PROFESSOR 9 JOSÉ GECIVALDO MACIEL 44.099-02 PROFESSOR 10 KÁTIA MAGNA DO VALE ABREU 50.663-01 PROFESSOR ÁREA ESPECÍFICA *** *** *** ATO 2587/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear e autorizar a disposição nos termos do art. 11, item II e art. 82, item III da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, de FRANCISCO IVANIR SOARESFechar