DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
02/03/2011 
01/03/2016 
08/09/1966 
15/06/2016 
17:05:13 
HELANY MARIA M DE ALMEIDA 
5154801 
09/09/9999 
9999999/9999 
3° Quinquenio 
3 
15/09/2021 
13:59:01 
02/03/2011 
01/03/2016 
12/04/1972 
15/06/2016 
13:38:36 
REGINA HELENA LOPES DA SILVA 
4925701 
09/09/9999 
99/9999 
3° Quinquenio 
3 
15/09/2021 
15:56:04 
02/03/2011 
02/03/2016 
21/03/1973 
15/06/2016 
21:00:57 
DIANA CLAUDIA MAIA CHAVES 
4894601 
09/09/9999 
999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
13:25:26 
03/03/2011 
03/03/2016 
26/07/1965 
15/06/2016 
15:55:47 
TEREZA NATALIA DE LIMA ALMEIDA 
4940901 
09/09/9999 
161771/2016 
3° Quinquenio 
3 
15/09/2021 
16:49:35 
04/03/2011 
03/03/2016 
22/09/1955 
15/06/2016 
16:04:17 
LINDA 
APARECIDA 
FONTINELI 
SANTOS 
4903201 
09/09/9999 
9999/9999 
3° Quinquenio 
3 
15/09/2021 
16:48:23 
04/03/2011 
03/03/2016 
06/11/1973 
15/06/2016 
15:56:55 
WLADIA 
QUEIROZ 
BESSA 
BELEM 
MOREIRA 
5066601 
09/09/9999 
99999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
14:45:08 
04/03/2011 
03/03/2016 
13/04/1975 
14/06/2016 
16:21:50 
MARIA 
DO 
SOCORRO 
MORAES 
SOARES RODRIGUES 
4998901 
09/09/9999 
144681/2016 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
14:47:50 
04/03/2011 
04/03/2016 
11/07/1951 
15/06/2016 
10:50:29 
AUREA 
MARIA 
RODRIGUES 
DE 
SOUSA 
4798701 
09/09/9999 
99999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
14:48:11 
04/03/2011 
04/03/2016 
08/02/1962 
15/06/2016 
16:08:48 
ILDENIA ALVES DO NASCIMENTO 
1624002 
09/09/9999 
99999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
14:50:00 
04/03/2011 
04/03/2016 
12/01/1965 
14/06/2016 
23:23:21 
MARIA DA SILVA DAMASCENO FILHA 
4835801 
09/09/9999 
999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
14:56:56 
04/03/2011 
04/03/2016 
25/09/1968 
15/06/2016 
16:52:35 
MARIA CELIA ANDRADE BRITO 
4789001 
09/09/9999 
9999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
14:57:51 
04/03/2011 
05/03/2016 
10/05/1958 
15/06/2016 
15:54:34 
FERNANDO 
CESAR 
GADELHA 
FRANCO 
4955001 
09/09/9999 
999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
15:03:42 
04/03/2011 
05/03/2016 
13/07/1971 
15/06/2016 
15:26:52 
ROSA ANDREA DA SILVEIRA GOMES 
4890701 
09/09/9999 
9999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
15:04:32 
04/03/2011 
05/03/2016 
27/08/1978 
14/06/2016 
20:19:10 
DANIELE DA COSTA SILVA 
4843101 
09/09/9999 
99999/9999 
3° Quinquenio 
3 
16/09/2021 
15:07:00 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0436/2021 - SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse                   
Emergencial do Programa Municipal de                   
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 
PMDE, referente ao exercício de 2021 e dá 
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM 
de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE, e a  
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão 
democrática, a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza - SME, portadora do CNPJ nº 04.919.081/0001-89, regulamentará, em 
normas específicas, a descentralização de recursos necessários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o 
sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de medidas permanentes que elevem o desempenho dos processos de 
planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal, entre as quais, a concedida às escolas beneficiárias 
do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e 
pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares 
no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO a 
importância das ações de cuidado e higiene pessoal na comunidade escolar. CONSIDERANDO que as unidades escolares              
necessitam de item que favoreçam a formação de hábitos e cuidados com a higiene pessoal. RESOLVE: Art. 1° - Fixar os valores 
referentes ao repasse emergencial do PMDE, exercício de 2021, para as Escolas Municipais, através de sua respectiva Unidade   
Executora de Recursos Financeiros - UERF, com estudantes do gênero feminino na faixa etária compreendida entre 11 a 50 anos.        
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o art. 1º serão repassados às UERF para cobertura de despesas de custeio na aquisição 
de itens de higiene pessoal. Art. 3º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação - SME: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
INDICADOR DE USO 
FONTE DE RECURSO 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Parágrafo Único – O valor total do repasse é de R$ 602.282,52 (Seiscentos e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e 
dois centavos) dividido igualmente entre todas escolas elencadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º - A execução e prestação de 
contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive 
quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se.              
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de novembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0436/2021 -  
COORDENADORIA ESTRATÉGICA DE PROVIMENTOS DA REDE ESCOLAR - COEPRO 

                            

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