DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
6 
EMTP PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI 
24.557.736/0001-23 
64 
R$ 
 766.08 
6 
EMTP PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA 
24.297.781/0001-96 
44 
R$ 
 526.68 
6 
EMTP PROFESSORA EDITH BRAGA 
23.824.574/0001-80 
76 
R$ 
 909.72 
6 
EMTP PROFA FERNANDA MARIA DE ALENCAR COLARES 
24.737.854/0001-13 
299 
R$ 
3,579.03 
6 
EMTP PROFA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E SÁ 
25.100.989/0001-36 
575 
R$ 
6,882.75 
6 
EMTP PROFA MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO 
24.210.815/0001-63 
36 
R$ 
430.92 
6 
EMTP PROFESSORA RAIMUNDA FELIX DE ALCANTARA 
26.137.872/0001-90 
67 
R$ 
801.99 
6 
EMTP PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE 
24.297.666/0001-11 
548 
R$ 
6,559.56 
6 
EMTP SINO PINHEIRO 
24.437.985/0001-85 
57 
R$ 
 682.29 
6 
EMTP SINO PINHEIRO - UND II 
24.437.985/0001-85 
59 
R$ 
 706.23 
6 
EMTP TAIS MARIA BEZERRA NOGUEIRA 
24.438.157/0001-61 
505 
R$ 
6,044.85 
6 
EMTP TRISTAO DE ALENCAR 
24.438.220/0001-60 
20 
R$ 
 239.40 
6 
EMTP VEREADOR JOSE BARROS DE ALENCAR 
24.557.728/0001-87 
364 
R$ 
4,357.08 
6 
EMTP YOLANDA QUEIROZ 
24.717.594/0001-14 
210 
R$ 
2,513.70 
- 
TOTAL DISTRITO VI 
 
8,836 
R$ 
105,766.92 
- 
TOTAL 
 
50,316 
R$ 
602,282.52 
**** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0451/2021 - SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse                
Emergencial do Programa Municipal de                  
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 
PMDE para o exercício de 2021 e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15 de 
setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a 
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais 
requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle 
da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; CONSIDERANDO o Plano                        
Municipal de Educação (PME 2015-2025), que traz o conceito de cidade educadora, no qual a educação deve ultrapassar os limites 
da escola, contemplando outros espaços da comunidade no processo socioeducativo, impulsionando o desenvolvimento de crianças e 
adolescentes em suas múltiplas dimensões, no sentido da construção de um cidadão pleno, autônomo, crítico e participativo; CONSI-
DERANDO o Programa Integração Escola Areninha, fruto do convênio de cooperação técnica e científica n° 03/2020, celebrado entre 
a Secretaria Municipal da Educação e a Fundação da Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, que beneficia a ampliação da       
jornada escolar de 320 (trezentos e vinte) alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em cada Escola Areninha, integrando                     
iniciativas de educação e esporte. RESOLVE: Artigo 1º - Fixar os valores referentes ao repasse do PMDE Emergencial, exercício de 
2021, para serem executados nas unidades escolares integrantes do Programa Integração Escola Areninha, por meio de sua                       
respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros - UERF, elencados no Anexo Único desta Portaria. Artigo 2º - O valor total do 
repasse é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da 
Educação – SME:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Artigo 3°- O valor do repasse será nas categorias de custeio e capital e deverá ser utilizado na aquisição de materiais pedagógicos, 
esportivos e afins que atendam às finalidades do Programa Integração Escola Areninha e em conformidade com os artigos 70 e 71 da 
Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei 
Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias, a contar após o crédito do 
recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de novembro de 2021. Antonia                 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0451/2021 - SME 
 
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PATRIMONIAIS CONTEMPLADAS COM O REPASSE DO PMDE EMERGENCIAL 2021 - PROJETO ESCOLA ARENINHA 
Ítem 
Distrito de 
Educação 
CNPJ DA UERF 
Unidade Escolar Patrimonial 
Projeto Escola Areninha 
Valor de 
Custeio 
Valor de Capital 
Valor total do 
repasse 
1 
I 
24.569.681/0001-71 ESCOLA MUNICIPAL MOURA BRASIL - EI / EF 
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA 
PIRAMBU 
R$ 6.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 10.000,00 
2 
I 
24.683.414/0001-20 
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DOMINGOS 
DA SILVA - EF 
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA 
BARRA DO CEARÁ 
R$ 6.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 10.000,00 
3 
V 
23.997.085/0001-20 
ESCOLA MUNICIPAL CONCEICAO MOURAO - 
EI / EF 
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA 
GRANJA PORTUGAL (PRAÇA DA JUVENTUDE) 
R$ 6.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 10.000,00 
4 
VI 
24.896.923/0001-31 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES 
RIBEIRO JEREISSATI - EF 
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA 
LAGOA DA ZEZA 
R$ 6.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 10.000,00 

                            

Fechar