DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
6
EMTP PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI
24.557.736/0001-23
64
R$
766.08
6
EMTP PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA
24.297.781/0001-96
44
R$
526.68
6
EMTP PROFESSORA EDITH BRAGA
23.824.574/0001-80
76
R$
909.72
6
EMTP PROFA FERNANDA MARIA DE ALENCAR COLARES
24.737.854/0001-13
299
R$
3,579.03
6
EMTP PROFA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E SÁ
25.100.989/0001-36
575
R$
6,882.75
6
EMTP PROFA MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO
24.210.815/0001-63
36
R$
430.92
6
EMTP PROFESSORA RAIMUNDA FELIX DE ALCANTARA
26.137.872/0001-90
67
R$
801.99
6
EMTP PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE
24.297.666/0001-11
548
R$
6,559.56
6
EMTP SINO PINHEIRO
24.437.985/0001-85
57
R$
682.29
6
EMTP SINO PINHEIRO - UND II
24.437.985/0001-85
59
R$
706.23
6
EMTP TAIS MARIA BEZERRA NOGUEIRA
24.438.157/0001-61
505
R$
6,044.85
6
EMTP TRISTAO DE ALENCAR
24.438.220/0001-60
20
R$
239.40
6
EMTP VEREADOR JOSE BARROS DE ALENCAR
24.557.728/0001-87
364
R$
4,357.08
6
EMTP YOLANDA QUEIROZ
24.717.594/0001-14
210
R$
2,513.70
-
TOTAL DISTRITO VI
8,836
R$
105,766.92
-
TOTAL
50,316
R$
602,282.52
**** *** ***
PORTARIA Nº 0451/2021 - SME
Fixa os valores referentes ao repasse
Emergencial do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino –
PMDE para o exercício de 2021 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15 de
setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais
requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle
da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; CONSIDERANDO o Plano
Municipal de Educação (PME 2015-2025), que traz o conceito de cidade educadora, no qual a educação deve ultrapassar os limites
da escola, contemplando outros espaços da comunidade no processo socioeducativo, impulsionando o desenvolvimento de crianças e
adolescentes em suas múltiplas dimensões, no sentido da construção de um cidadão pleno, autônomo, crítico e participativo; CONSI-
DERANDO o Programa Integração Escola Areninha, fruto do convênio de cooperação técnica e científica n° 03/2020, celebrado entre
a Secretaria Municipal da Educação e a Fundação da Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, que beneficia a ampliação da
jornada escolar de 320 (trezentos e vinte) alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em cada Escola Areninha, integrando
iniciativas de educação e esporte. RESOLVE: Artigo 1º - Fixar os valores referentes ao repasse do PMDE Emergencial, exercício de
2021, para serem executados nas unidades escolares integrantes do Programa Integração Escola Areninha, por meio de sua
respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros - UERF, elencados no Anexo Único desta Portaria. Artigo 2º - O valor total do
repasse é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da
Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 3°- O valor do repasse será nas categorias de custeio e capital e deverá ser utilizado na aquisição de materiais pedagógicos,
esportivos e afins que atendam às finalidades do Programa Integração Escola Areninha e em conformidade com os artigos 70 e 71 da
Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei
Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias, a contar após o crédito do
recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de novembro de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0451/2021 - SME
RELAÇÃO DAS ESCOLAS PATRIMONIAIS CONTEMPLADAS COM O REPASSE DO PMDE EMERGENCIAL 2021 - PROJETO ESCOLA ARENINHA
Ítem
Distrito de
Educação
CNPJ DA UERF
Unidade Escolar Patrimonial
Projeto Escola Areninha
Valor de
Custeio
Valor de Capital
Valor total do
repasse
1
I
24.569.681/0001-71 ESCOLA MUNICIPAL MOURA BRASIL - EI / EF
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA
PIRAMBU
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
2
I
24.683.414/0001-20
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DOMINGOS
DA SILVA - EF
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA
BARRA DO CEARÁ
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
3
V
23.997.085/0001-20
ESCOLA MUNICIPAL CONCEICAO MOURAO -
EI / EF
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA
GRANJA PORTUGAL (PRAÇA DA JUVENTUDE)
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
4
VI
24.896.923/0001-31
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES
RIBEIRO JEREISSATI - EF
PROGRAMA INTEGRAÇÃO ESCOLA ARENINHA
LAGOA DA ZEZA
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
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