DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando-se o Titulo
de Aposentadoria nº 568/2017, DOM 19.07.2017. GABINETE
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICIPIO, em 30 de julho de 2021. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 67/2021 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P809751/2015
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a aprtir de 14.10.2015 com base na legislação
indicada. MATRICULA: 14885.01. SERVIDOR..: ANA SARAIVA
DE FARIAS. REFERÊNCIA...: ESP - 009. CARGO/FUNÇÃO.:
264 - PROFESSOR PEDAGOGO. LOTAÇÃO......: 0011 - SME.
TIPO..: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE..:
SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI 9.103, DE
29.06.2006; ART. 118, § 3º DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.1990
(PARAGRAFO ACRESCIDO
PELA
LEI
Nº
6.901,
DE
25.06.1991). ARTS. 98, III, 101 e 103 DA LEI Nº 5.895, DE
13.11.1984 E ART. 6º DA LEI Nº 9.890, DE 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 3.440,82
COD
PROVENTOS
INDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
3.440,82
0107
ANUENIO
33,00
1.135,47
0158
REGÊNCIA DE CLASSE
20,00
688,16
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
5.665,13
Revogando-se o Titulo de Aposentadoria nº 439/2016, DOM
05.07.2016. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 30 de julho de
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0284/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com as informações contidas no Processo nº P278942/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA
TEREZA
SILVA
FROTA,
CPF
765.869.103-82,
ex-conjuge e dependente do segurado falecido deste Instituto,
o Sr. RÔMULO AUGUSTO DE ARAUJO SILVA, CPF 061.628.
603-10, matrícula 3906.01, cargo de fiscal de atividade urbana
e vigilância sanitária / D1 011, lotado na Agência de Fiscaliza-
ção de Fortaleza (AGEFIS), a partir de 23.09.2021, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 1º da Lei nº 5226/79, de 30 de
novembro de 1979. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
18 da Lei nº 6026/86. Decreto 12.945/2012, art. 6°. A pensão
da ex-cônjuge orçou em R$ 13.436,00 (treze mil, quatrocentos
e trinta e seis reais) mensais. Em razão do art. 40 § 7 inciso I
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 11.335,27 (Onze mil,
trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos)
mensais. Em virtude da existencia de outra dependente, a
viúva ROSILENE LIMA BARROS por meio do Processo
P292028/2021, a pensão foi rateada e a parte da ex-cônjuge
passou a orçar em R$ 5.667,63 (Cinco mil, seiscentos e ses-
senta e sete reais e sessenta e tres centavos) mensais, deven-
do ser pago R$ 2.644,88 (Dois mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês de
setembro/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
180
1.642,97
0105 INSALUBRIDADE
20
328,59
0106 GRATIFICACAO DE
EXERCICIO
1.642,97
0107 ANUENIO
35
1.150,08
0161 REM
ADICIONAL
VARIAVEL
800
7.224,00
0321 GEFAE
1.447,39
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
13.436,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0296/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº. P291766/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
RAIMUNDA COSTA ALENCAR, CPF n° 910.055.073-68, espo-
sa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO
PAULO
MENDONÇA ALENCAR,
CPF
n°
013.201.813-68, matrícula n° 33830.01, cargo de auxiliar do
tesouro municipal, referência II-B, lotado na Secretaria Munici-
pal das Finanças – SEFIN, a partir de 05.10.2021, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/91; Art.
103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990; art. 18 da
Lei nº 6026/86. A pensão da viúva orçou em R$ 3.172,41 (Três
mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e um centavos)
mensais, devendo ser pago R$ 2.643,50 (Dois mil, seiscentos e
quarenta e três reais e cinquenta centavos) referente ao mês
de setembro de 2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
90
1.469,72
0107 ANUENIO
12
195,96
0133 HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
694,03
0161 REM
ADICIONAL
VARIAVEL
90
812,70
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.172,41
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
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