DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando-se o Titulo 
de Aposentadoria nº 568/2017, DOM 19.07.2017. GABINETE 
DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA 
DO MUNICIPIO, em 30 de julho de 2021. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 67/2021 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P809751/2015 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, a aprtir de 14.10.2015 com base na legislação 
indicada. MATRICULA: 14885.01. SERVIDOR..: ANA SARAIVA 
DE FARIAS. REFERÊNCIA...: ESP - 009. CARGO/FUNÇÃO.: 
264 - PROFESSOR PEDAGOGO. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. 
TIPO..: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE..: 
SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI 9.103, DE 
29.06.2006; ART. 118, § 3º DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.1990 
(PARAGRAFO ACRESCIDO 
PELA 
LEI 
Nº 
6.901, 
DE 
25.06.1991). ARTS. 98, III, 101 e 103 DA LEI Nº 5.895, DE 
13.11.1984 E ART. 6º DA LEI Nº 9.890, DE 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO R$ 3.440,82 
COD 
PROVENTOS 
INDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
3.440,82 
0107 
ANUENIO 
 
33,00 
 
 
1.135,47 
0158 
REGÊNCIA DE CLASSE  
20,00 
 
 
688,16 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
5.665,13 
 
Revogando-se o Titulo de Aposentadoria nº 439/2016, DOM 
05.07.2016. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 30 de julho de 
2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0284/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO        
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com as informações contidas no Processo nº P278942/2021, 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA 
TEREZA 
SILVA 
FROTA, 
CPF 
765.869.103-82,                      
ex-conjuge e dependente do segurado falecido deste Instituto, 
o Sr. RÔMULO AUGUSTO DE ARAUJO SILVA, CPF 061.628. 
603-10, matrícula 3906.01, cargo de fiscal de atividade urbana 
e vigilância sanitária / D1 011, lotado na Agência de Fiscaliza-
ção de Fortaleza (AGEFIS), a partir de 23.09.2021, com      
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 1º da Lei nº 5226/79, de 30 de 
novembro de 1979. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
18 da Lei nº 6026/86. Decreto 12.945/2012, art. 6°. A pensão 
da ex-cônjuge orçou em R$ 13.436,00 (treze mil, quatrocentos 
e trinta e seis reais) mensais. Em razão do art. 40 § 7 inciso I 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 11.335,27 (Onze mil, 
trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos)         
mensais. Em virtude da existencia de outra dependente, a 
viúva ROSILENE LIMA BARROS por meio do Processo 
P292028/2021, a pensão foi rateada e a parte da ex-cônjuge 
passou a orçar em R$ 5.667,63 (Cinco mil, seiscentos e ses-
senta e sete reais e sessenta e tres centavos) mensais, deven-
do ser pago R$ 2.644,88 (Dois mil, seiscentos e quarenta e 
quatro reais e oitenta e oito centavos) referente ao mês de 
setembro/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.642,97 
0105 INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
328,59 
0106 GRATIFICACAO DE 
EXERCICIO 
 
 
 
 
 
1.642,97 
0107 ANUENIO 
 
35 
 
 
1.150,08 
0161 REM 
ADICIONAL 
VARIAVEL 
 
 
 
800 
 
 
7.224,00 
0321 GEFAE 
 
 
 
 
1.447,39 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
13.436,00 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge        
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0296/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO         
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº. P291766/2021,          
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
RAIMUNDA COSTA ALENCAR, CPF n° 910.055.073-68, espo-
sa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISCO 
PAULO 
MENDONÇA ALENCAR, 
CPF 
n° 
013.201.813-68, matrícula n° 33830.01, cargo de auxiliar do 
tesouro municipal, referência II-B, lotado na Secretaria Munici-
pal das Finanças – SEFIN, a partir de 05.10.2021, com funda-
mento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de           
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/91; Art. 
103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990; art. 18 da 
Lei nº 6026/86. A pensão da viúva orçou em R$ 3.172,41 (Três 
mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) 
mensais, devendo ser pago R$ 2.643,50 (Dois mil, seiscentos e 
quarenta e três reais e cinquenta centavos) referente ao mês 
de setembro de 2021, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
90 
 
 
1.469,72 
0107 ANUENIO 
 
12 
 
 
195,96 
0133 HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
 
25 
 
 
 
694,03 
0161 REM 
ADICIONAL 
VARIAVEL 
 
 
 
90 
 
 
812,70 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.172,41 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge        
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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