DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P307543/2020. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M
de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007,
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.Na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. V - MODALI-
DADE: Pregão Eletrônico Nº 286/2021. VI - VALIDADE DA ATA:
12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo
vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 09 de
novembro 2021. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr.
José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 09 de novembro de 2021.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
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TERMO DE ANULAÇÃO - O INSTITUTO JOSÉ
FROTA - IJF através da Superintendente titular, com supedâ-
neo na Súmula 473, torna NULA E SEM EFEITO as publica-
ções dos Extratos do contrato n° 341/2021 originado da Ata de
Registro de Preço n° 364/2021, do Pregão Eletrônico n°
133/2021, firmado com a empresa IS 8 INTERNATIONAL
SUPPLIES IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 30.597.921/0001-44 e do
contrato n° 340/2021 originado da Ata de Registro de Preço n°
363/2021, do Pregão Eletrônico n° 133/2021, firmado com a
empresa GB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ:
10.782.385/0001-40, originados do Processo Administrativo n°
P235769/2020, publicados no Diário Oficial do Município n°
17.176 de 28 de outubro de 2021. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 08 de
novembro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA 0198/2021 - AGEFIS - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear,
nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOSÉ MÁRIO
LOPES MIRANDA, para exercer o cargo em comissão de
ASSISTENTES DE PLANTÕES E ATIVIDADES ESPECIAIS,
simbologia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE PLANTÕES E ATIVI-
DADES ESPECIAIS, integrante da estrutura administrativa
do(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir
de 01/11/2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 153/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P048626/2021, de 15/02/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 03 (três) períodos de 06(seis) meses de Licença Es-
pecial, por contar com 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que a servidora já gozou 12(doze) meses de
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial a
servidora MARIA JOSE DO NASCIMENTO GARCIA, titular da
matrícula nº 009591-01, ocupante do cargo/função de Assisten-
te Social, durante o período de 08/03/2021 à 06/05/2021 (dois
meses), referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo (18/03/
2005 a 18/03/2015). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em
27 de julho de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 165/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P084621/2021, de 22/03/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02(dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial,
por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 10 (dez) meses de
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor FRANCISCO DO NASCIMENTO PEREIRA, titular da
matrícula nº 20880-01, ocupante do cargo/função de Gari,
durante o período de 03/05/2021 a 01/07/2021 (dois meses),
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/04/1998 a
01/04/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 16 de
agosto de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 167/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P064384/2021, de 01/03/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03(três) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial,
por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze) meses de
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor CARLOS ANTONIO BRIOSO DOS SANTOS, titular da
matrícula nº 17317-01, ocupante do cargo/função de Zelador,
durante o período de 03/05/2021 a 01/07/2021 (dois meses),
referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo (01/08/2003 a
03/07/2013). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 16 de
agosto de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 171/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P146418/2021, de 24/05/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
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