FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.184 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.188, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Fortaleza para o quadriênio 2022–2025. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022–2025, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição federal e nos inciso I e §§ 1º, 2º e 3º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual 2022–2025 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas: I - gestão para resultados; II - realismo fiscal; III - participação social; IV - planejamento de longo prazo – Fortaleza 2040; V - legitimidade e comprometimento; VI - conhecimento e inovação; VII - intersetorialidade; VIII - qualificação da gestão interna. Art. 3° - O Plano Plurianual 2022–2025, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica, tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos: I - Eixo Estratégico: componente da base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas públicas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo: a) Resultado Estratégico – que traduz a situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto; e b) Indicador Estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano. II - Área Temática: componente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura das diversas políticas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas; III - Programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance dos resultados desejados, tanto no nível das áreas temáticas quanto no dos eixos, na perspectiva da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população fortalezense. O programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios e a territorialidade e permitir o monitoramento e a avaliação, podendo ser:Fechar