DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
PREFEITURA DE FORTALEZA - PLANO PLURIANUAL 2022/2025
INTRODUÇÃO
Contando com a efetiva participação social,
a elaboração do Plano Plurianual PPA
2022-2025 foi conduzida com o objetivo
de aprimorar os processos de planejamen-
to, execução e monitoramento de políticas
públicas direcionadas a proporcionar uma
vida mais digna a todos os moradores dos
diversos territórios que integram nossa ci-
dade, assim como dar continuidade aos aper-
feiçoamentos necessários e prioritários, ava-
liados sob o prisma do realismo fiscal.
O referido plano aborda os seguintes temas:
a) as ações empreendidas pela gestão munici-
pal, visando ao aperfeiçoamento dos instru-
mentos anteriormente construídos e aos rele-
vantes benefícios delas advindos; b) as bases
legais que determinam a sua elaboração; c) os
princípios que o nortearam e o contexto em
que se desenvolveu a idealização estratégica e
se selecionou a metodologia aplicada; d) a es-
trutura geral deste documento.
Importa ressaltar as principais implemen-
tações inovadoras efetivadas por parte das
gestões municipais recentes nos instrumen-
tos legais de planejamento de nossa cidade,
com destaque para a gestão pública de resul-
tados implementada desde 2013, os avanços
referentes ao desdobramento das ações em
subprodutos na Lei Orçamentária Anual - LOA
2021, a previsão de vinculação das prioridades
e metas com as propostas do PPA 2022-2025
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022
e a compatibilização das diretrizes, dos objeti-
vos e das metas entre os referidos instrumen-
tos de curto e médio prazo e o Plano de longo
prazo Fortaleza 2040.
O PPA 2022-2025 é o segundo da série dos seis
planos plurianuais municipais contemplados
na concepção integrada do Fortaleza 2040,
que prioriza, entre outras abordagens, a supe-
ração dos desafios e obstáculos que irão se opor
às próximas gestões, mediante a antecipação
de oportunidades e riscos à realização do fu-
turo planejado, segundo o imprescindível en-
tendimento de que se deve valorizar o planeja-
mento responsável e evitar descontinuidades
que transcendam o período de cada governo.
O presente PPA almeja consolidar esses
avanços expressivos direcionados a tornar a
nossa cidade um lugar de convivência melhor
para os moradores de seus diversos territórios
e aponta para a condução articulada de políti-
cas públicas intersetoriais, visando à contínua
melhoria da qualidade de vida de toda a popu-
lação. A despeito das limitações impostas pelo
cenário econômico mundial e nacional atu-
al, especialmente agravado nos últimos dois
anos, os esforços desenvolvidos no âmbito lo-
cal vêm minimizando os efeitos decorrentes
dessa crise e sopesando o senso de respon-
sabilidade e a adoção de medidas inovadoras
que caracterizam o planejamento, a execução
e a eficácia do monitoramento das ações pro-
gramáticas desenvolvidas.
Importa ressaltar que, nas três esferas de poder
público (federal, estadual e municipal), as bases
legais estabelecem o PPA como instrumento nor-
mativo para materializar o planejamento de pro-
gramas e ações governamentais, fortalecendo a
integração entre as funções de planejamento e
orçamento (Lei Orçamentária Anual – LOA), por
meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
No âmbito da Lei Orgânica do Município -
LOM, preconiza-se um elenco de determi-
nações direta ou indiretamente relacionadas
com o planejamento de Fortaleza, dentre as
quais estão a programação e o planejamento
sistemáticos (art. 10º, inciso V), a adequada par-
ticipação dos cidadãos nas decisões do poder
público (art.10º inciso I) e a necessidade deres-
peito à transparência e ao controle popular
(art.10º inciso III), em especial, na elaboração do
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