DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            PREFEITURA DE FORTALEZA - PLANO PLURIANUAL 2022/2025
INTRODUÇÃO
Contando com a efetiva participação social, 
a elaboração do Plano Plurianual PPA 
2022-2025 foi conduzida com o objetivo 
de aprimorar os processos de planejamen-
to, execução e monitoramento de políticas 
públicas direcionadas a proporcionar uma 
vida mais digna a todos os moradores dos 
diversos territórios que integram nossa ci-
dade, assim como dar continuidade aos aper-
feiçoamentos necessários e prioritários, ava-
liados sob o prisma do realismo fiscal. 
O referido plano aborda os seguintes temas: 
a) as ações empreendidas pela gestão munici-
pal, visando ao aperfeiçoamento dos instru-
mentos anteriormente construídos e aos rele-
vantes benefícios delas advindos; b) as bases
legais que determinam a sua elaboração; c) os
princípios que o nortearam e o contexto em
que se desenvolveu a idealização estratégica e
se selecionou a metodologia aplicada; d) a es-
trutura geral deste documento.
Importa ressaltar as principais implemen-
tações inovadoras efetivadas por parte das 
gestões municipais recentes nos instrumen-
tos legais de planejamento de nossa cidade, 
com destaque para a gestão pública de resul-
tados implementada desde 2013, os avanços 
referentes ao desdobramento das ações em 
subprodutos na Lei Orçamentária Anual - LOA 
2021, a previsão de vinculação das prioridades 
e metas com as propostas do PPA 2022-2025 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022 
e a compatibilização das diretrizes, dos objeti-
vos e das metas entre os referidos instrumen-
tos de curto e médio prazo e o Plano de longo 
prazo Fortaleza 2040. 
O PPA 2022-2025 é o segundo da série dos seis 
planos plurianuais municipais contemplados 
na concepção integrada do Fortaleza 2040, 
que prioriza, entre outras abordagens, a supe-
ração dos desafios e obstáculos que irão se opor 
às próximas gestões, mediante a antecipação 
de oportunidades e riscos à realização do fu-
turo planejado, segundo o imprescindível en-
tendimento de que se deve valorizar o planeja-
mento responsável e evitar descontinuidades 
que transcendam o período de cada governo.
O presente PPA almeja consolidar esses 
avanços expressivos direcionados a tornar a 
nossa cidade um lugar de convivência melhor 
para os moradores de seus diversos territórios 
e aponta para a condução articulada de políti-
cas públicas intersetoriais, visando à contínua 
melhoria da qualidade de vida de toda a popu-
lação. A despeito das limitações impostas pelo 
cenário econômico mundial e nacional atu-
al, especialmente agravado nos últimos dois 
anos, os esforços desenvolvidos no âmbito lo-
cal vêm minimizando os efeitos decorrentes 
dessa crise e sopesando o senso de respon-
sabilidade e a adoção de medidas inovadoras 
que caracterizam o planejamento, a execução 
e a eficácia do monitoramento das ações pro-
gramáticas desenvolvidas.
Importa ressaltar que, nas três esferas de poder 
público (federal, estadual e municipal), as bases 
legais estabelecem o PPA como instrumento nor-
mativo para materializar o planejamento de pro-
gramas e ações governamentais, fortalecendo a 
integração entre as funções de planejamento e 
orçamento (Lei Orçamentária Anual – LOA), por 
meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
No âmbito da Lei Orgânica do Município - 
LOM, preconiza-se um elenco de determi-
nações direta ou indiretamente relacionadas 
com o planejamento de Fortaleza, dentre as 
quais estão a programação e o planejamento 
sistemáticos (art. 10º, inciso V), a adequada par-
ticipação dos cidadãos nas decisões do poder 
público (art.10º inciso I) e a necessidade deres-
peito à transparência e ao controle popular 
(art.10º inciso III), em especial, na elaboração do 
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