DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
PREFEITURA DE FORTALEZA - PLANO PLURIANUAL 2022/2025
Básica (PSB) e Especial (PSE), aos usuários que
dela necessitam, além da gestão dos benefícios
Bolsa Família, Benefício de Prestação Continua-
da (BPC) e benefícios eventuais, dentre outros
prestados pelo município.
Neste contexto, a PSB tem por objetivos preve-
nir a ocorrência de situações de vulnerabilida-
de e risco social, por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições, e fortalecer
vínculos familiares e comunitários, por meio da
qualificação do atendimento, da ampliação e
melhoria da rede física, com a reforma e im-
plantação de Centros de Referência da Assis-
tência Social (CRAS).
No que se refere à proteção social especial de
média e alta complexidade, o objetivo está no
atendimento e acompanhamento de famílias
e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abando-
no, maus tratos físicos e/ou psíquicos, negligên-
cia, violência, abuso sexual, cumprimento de
medidas socioeducativas, mulheres vítimas de
violência doméstica e sexista, situação de rua,
situação de trabalho infantil, entre outras situa-
ções de violação de direitos.
Como um objetivo que transita por várias políti-
cas, a política de promoção e defesa dos direitos
de crianças e adolescentes merece uma aten-
ção especial, tendo em vista ser uma prioridade
definida constitucionalmente e adotada pela
gestão, que intenta fortalecer as ações direcio-
nadas a este público-alvo, no que se refere à ar-
ticulação entre as diferentes políticas que exe-
cutam ações na área da infância e adolescência,
à alternativa para a melhoria do atendimento e
otimização de recursos, ao incremento de no-
vas ações voltadas para proteção e garantia de
direitos, e à ampliação das ações já existentes.
Importa ressaltar o recorte desta política, volta-
do ao atendimento da primeira infância (crian-
ças na faixa etária de 0 a 6 anos), um compro-
misso assumido pela administração pública
municipal em 2014, quando atendeu a reivindi-
cação das propostas do Fórum Municipal pela
Primeira Infância de Fortaleza, elaboradas de
forma participativa e à luz do Plano Nacional
pela Primeira Infância. Estas propostas foram
afirmadas no Plano Municipal da Primeira In-
fância de Fortaleza, com vigência até 2022, e
consolidadas no Marco Legal da Primeira In-
fância, legislação municipal que garantirá, ao
longo das próximas gestões, a consolidação de
programas, ações e projetos direcionados ao
desenvolvimento infantil. A lei foi sancionada
em dezembro de 2020, tornando política públi-
ca municipal com mais de 20 programas, ações
e projetos, em execução ou a serem implemen-
tados, voltados para as crianças de 0 a 6 anos.
Promover as políticas públicas municipais de
direitos humanos e de proteção e defesa de
direitos é combater a discriminação social de
toda natureza, com a adoção de estratégias
de promoção, defesa e difusão dos direitos,
protegendo os segmentos populacionais mais
vulneráveis, por meio da execução de políticas
específicas voltadas para o fortalecimento da
cidadania e do reconhecimento dos direitos hu-
manos, que buscam garantir a efetiva partici-
pação social, a transversalidade e a articulação
com todas as áreas do governo.
É nesta perspectiva que este Plano propõe: o
fortalecimento e a ampliação das ações das
políticas direcionadas à promoção do bem-es-
tar e da qualidade de vida da pessoa idosa; a
promoção e proteção dos direitos humanos da
Fonte: SEGER/CPS.
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