DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            PLANO PLURIANUAL 2022/2025 - PREFEITURA DE FORTALEZA
Ademais, no município de Fortaleza, a metodo-
logia de projeção de receitas busca assimilar o 
comportamento da arrecadação de cada receita 
específica em exercícios anteriores a fim de pro-
jetá-la para o período seguinte com o auxílio de 
modelos estatísticos e matemáticos. O modelo 
utilizado se baseia no cálculo da taxa geométrica 
de crescimento (TGC) que se refere ao percentual 
de incremento médio anual de uma variável em 
determinado espaço de tempo. O valor da taxa 
representa a média anual obtida para um período 
de anos compreendido entre dois momentos. 
Além do comportamento da série histórica de 
arrecadação, são consideradas informações for-
necidas pelos órgãos orçamentários ou unidades 
arrecadadoras envolvidas no processo.
Em alguns casos, ainda é necessária uma análise 
mais profunda dos dados, considerando essen-
cialmente as especificidades inerentes a cada 
tipo de receita, como o processo de interiorização 
do investimento no estado que afeta o índice de 
distribuição do ICMS, os critérios de distribuição 
do FPM, a formação e a distribuição de recursos 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissio-
nais da Educação - FUNDEB, entre outros.
Para viabilizar a execução das políticas públi-
cas, programas e ações governamentais pla-
nejados, o ente público necessita de recursos 
financeiros denominados receitas públicas. 
No sentido restrito, denominadas desse pon-
to em diante de receitas orçamentárias, as re-
ceitas públicas são as que, de fato, pertencem 
à entidade pública, representando disponibi-
lidades de recursos financeiros para o ente e 
sendo administradas pela fazenda municipal.
As receitas orçamentárias são classificadas pela 
Lei 4.320/1964, que instituiu normas gerais para 
o direito financeiro em duas categorias econô-
micas: o primeiro grupo, denominado receitas 
correntes, é formado basicamente pelos tri-
butos municipais, receitas de contribuições e 
transferências do governo federal e estadual. Já 
o segundo, denominado receitas de capital, é 
formado pela contratação de operações de cré-
dito, venda de bens públicos e transferência de 
recursos por outros entes governamentais des-
tinados a despesas de capital e pelo superávit 
do orçamento corrente.
O Plano Plurianual 2022-2025 contempla 
uma previsão de aplicação de recursos, ex-
clusivamente orçamentários, no montante 
de R$ 42,543 bilhões para este quadriênio. 
A Tabela 1 apresenta a projeção da arreca-
dação municipal por grupo, bem como as 
principais rubricas que compõem cada um 
deles.
Tabela 1 - Receitas projetadas
ITEM DE RECEITA
2022
2023
2024
2025
Total
1 - RECEITA CORRENTE 
(2+3+4+5+6+7)
9.169.692.023
9.807.414.544
10.703.020.022
11.032.445.143
40.712.571.732
   2 - Impostos, taxas e contribui-         
_     ções de melhoria
2.513.251.415
2.688.147.606
2.881.995.137
2.975.659.979
11.059.054.137
       ISSQN
992.548.159
1.080.784.629
1.180.582.278
1.218.951.202
4.472.866.268
       IPTU
893.627.920
940.120.117
991.107.010
1.023.317.988
3.848.173.035
       ITBI
137.747.079
150.932.172
165.702.127
171.087.446
625.468.824
       IRRF
462.678.249
488.108.263
514.758.590
531.488.244
1.997.033.346
       TAXAS
26.650.008
28.202.425
29.845.132
30.815.099
115.512.664
   3 - Receita de contribuição
1.004.951.424
1.053.176.530
1.103.715.839
1.139.586.604
4.301.430.397
   4- Receita patrimonial
122.657.993
132.114.925
332.300.985
278.100.767
865.174.670
   5 - Receita de serviços
217.095.832
227.513.718
238.431.533
246.180.558
929.221.641
R$ 1,00

                            

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