DOMFO 10/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            PREFEITURA DE FORTALEZA - PLANO PLURIANUAL 2022/2025
Adotar essas propostas de M&A é fundamen-
tal para balizar a atuação governamental, 
por meio do monitoramento dos indicado-
res estratégicos de governo e de programas, 
além das metas estabelecidas para as ações, 
possibilitando o realinhamento das estraté-
gias de intervenções adotadas para o alcan-
ce dos resultados.
A perspectiva de intersetorialidade prevista 
na base estratégica de governo, com a in-
corporação do Plano Fortaleza 2040, passa 
a requerer que a visão multi e intersetorial 
dos programas seja cada vez mais assimila-
da pelos órgãos, no entendimento de que os 
resultados estratégicos de governo extrapo-
lam as áreas temáticas estabelecidas, impli-
cando na necessidade de maior diálogo en-
tre elas e entre os programas estabelecidos, 
na perspectiva de promover a integralidade 
das políticas públicas como o caminho mais 
efetivo para a consecução dos objetivos pro-
postos no Plano Plurianual 2022-2025.
realizado em áreas específicas, podem ser 
monitorados e avaliados de forma trans-
parente, tais como o Orçamento Criança e 
Adolescente (OCA), Orçamento da Primeira 
Infância (OPI), Orçamento de Participação 
Social e a vinculação das ações programá-
ticas com os Objetivos do Desenvolvimento 
Sustentável (ODS).
Os métodos de marcação das ações vincula-
das aos orçamentos temáticos foram inicial-
mente concebidos por entidades nacional e 
internacionalmente reconhecidas, a exem-
plo do OPI pela Fundação Maria Cecília Vidi-
gal e do OCA pela Fundação Abrinq. Adicio-
nalmente, os métodos foram adaptados para 
a realidade de nossa cidade a partir de con-
tribuições intercambiadas com outros entes 
federativos - Governo do Estado do Ceará e 
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - (ver 
apêndices).
A revisão do PPA 2022-2025 possui dois 
subprocessos: 1) alterações que podem ser 
realizadas por ato próprio do Poder Executi-
vo municipal e 2) alterações que exigem en-
vio de projeto de lei à Câmara Municipal. Por 
sua vez, alterações que podem ser realizadas 
por ato próprio do Poder Executivo muni-
cipal poderão ser realizadas: a) para conci-
liar com este plano plurianual as alterações 
promovidas pelas leis orçamentárias anuais 
e pelas leis de crédito adicional ou b) para 
alterar metas, incluir, excluir ou alterar a uni-
dade responsável por programa, assim como 
o valor dos dispêndios.
Efetiva-se a revisão do PPA 2022-2025 por al-
terações realizadas por ato próprio do Poder 
Executivo Municipal ou por iniciativa da Câ-
mara Municipal. Os processos de aprovação 
das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e das Leis Orçamentárias (LOA) anuais pro-
movem alterações incorporadas automati-
camente quando aprovados pela Câmara 
Municipal, devendo a SEPOG proceder os 
ajustes necessários para fins de alinhamento 
dos instrumentos de planejamento. 
Fonte: Iplanfor.
Ressalta-se, ainda, que o processo de M&A 
deste PPA possibilita diversos recortes ana-
líticos e legais que sejam necessários, pois a 
marcação gerencial de informações em ní-
vel de subproduto, que é o menor valor de 
agregação da execução financeira, permite 
a visualização do PPA 2022-2025 sob óticas 
distintas.
Dessa forma, os orçamentos temáticos, que 
consistem na visualização segmentada do 
orçamento, propiciando a visão do gasto 
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