DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
XLVII - Convênio ICMS nº1/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação 
de serviços de saúde;
XLVIII - Convênio ICMS nº33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de 
alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. – Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual;
XLIX - Convênio ICMS nº5/00, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações 
de vacinas e insumos destinados à sua fabricação bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz 
e Fundação Ezequiel Dias;
L - Convênio ICMS nº33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a descons-
tituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LI - Convênio ICMS nº63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, 
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
LII - Convênio ICMS nº74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das merca-
dorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LIII - Convênio ICMS nº96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas 
com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV - Convênio ICMS nº33/01, de 06 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço 
forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LV - Convênio ICMS nº38/01, de 006 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, 
para utilização como táxi;
LVI - Convênio ICMS nº41/01, de 06 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento 
de monitoramento automático de energia elétrica;
LVII - Convênio ICMS nº49/01, de 06 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina 
contra a tuberculose;
LVIII - Convênio ICMS nº116/01, de 07 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder 
crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LIX - Convênio ICMS nº117/01, de 07 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias 
doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LX - Convênio ICMS nº125/01, de 07 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de 
obras de arte destinadas à exposição pública;
LXI - Convênio ICMS nº140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXII - Convênio ICMS nº11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço 
de transporte de gás natural;
LXIII - Convênio ICMS nº31/02, de 15 de março de 2002 que autoriza os Estados da Bahia Mato Grosso Pará Paraná Piauí Santa Catarina e o Distrito Federal 
a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXIV - Convênio ICMS nº40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de 
alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXV - Convênio ICMS nº63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações desti-
nadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVI - Convênio ICMS nº74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias desti-
nadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXVII - Convênio ICMS nº87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos 
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXVIII - Convênio ICMS nº117/02, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro 
conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXIX - Convênio ICMS nº133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabeleci-
mento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal 
nº10.485, de 03.07.2002;
LXX - Convênio ICMS nº150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa 
(multimistura);
LXXI - Convênio ICMS nº8/03, de 04 de abril de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, 
Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidro-
xilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXII - Convênio ICMS nº14/03, de 04 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção 
do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXIII - Convênio ICMS nº18/03, de 04 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança 
Alimentar e Nutricional;
LXXIV - Convênio ICMS nº22/03, de 04 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXV - Convênio ICMS nº62/03, de 04 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração 
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXVI - Convênio ICMS nº65/03, de 04 de julho de 2003, que autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no 
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXVII - Convênio ICMS nº74/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos 
contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXVIII - Convênio ICMS nº81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o 
produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”;
LXXIX - Convênio ICMS nº87/03, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de 
Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA.;
LXXX - Convênio ICMS nº89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
água dessalinizada;
LXXXI - Convênio ICMS nº90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas 
saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXXII - Convênio ICMS nº133/03, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promo-
vidas por cooperativas sociais;
LXXXIII - Convênio ICMS nº2/04, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias 
e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
LXXXIV - Convênio ICMS nº4/04, de 02 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de 
transporte intermunicipal de cargas;
LXXXV - Convênio ICMS nº13/04, de 02 de abril de 2004 que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas 
destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ COHAPAR;
LXXXVI - Convênio ICMS nº15/04, de 02 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de 
mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
LXXXVII - Convênio ICMS nº44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
castanha-do-brasil;
LXXXVIII - Convênio ICMS nº70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial 
de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual;
LXXXIX - Convênio ICMS nº128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das 
mercadorias médico-hospitalares;
XC - Convênio ICMS nº137/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos 
comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;

                            

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