DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024:
I - Convênio ICMS nº24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de 
componentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS nº104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino pesquisa 
e serviços médico hospitalares;
III - Convênio ICMS nº74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às 
saídas de rapadura de qualquer tipo;
IV - Convênio ICMS nº16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
V - Convênio ICMS nº38/91, de 07 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios 
destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física auditiva mental visual e múltipla;
VI - Convênio ICMS nº39/91, de 07 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VII - Convênio ICMS nº41/91, de 07 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação pela APAE 
dos remédios que especifica;
VIII - Convênio ICMS nº52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e imple-
mentos agrícolas;
IX - Convênio ICMS nº57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial 
de alíquota nas aquisições que especifica;
X - Convênio ICMS nº58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI - Convênio ICMS nº75/91, de 05 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, 
peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XII - Convênio ICMS 2/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos 
estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII - Convênio ICMS nº3/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de 
algaroba e seus derivados;
XIV - Convênio ICMS nº4/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de 
artesanato;
XV - Convênio ICMS nº20/92, de 03 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodu-
tores e matrizes caprinas;
XVI - Convênio ICMS nº55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação 
Pró-TAMAR;
XVII - Convênio ICMS nº78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias por 
contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII - Convênio ICMS nº97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó 
de alumínio;
XIX - Convênio ICMS nº123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e inte-
restaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS nº142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil 
- Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS nº147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de 
mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS nº9/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do 
ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS nº29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de 
serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS nº50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas 
internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS nº61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS nº132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas 
operações que especifica;
XXVII - Convênio ICMS nº138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta 
e malva;
XXVIII - Convênio ICMS nº13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas 
saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS nº55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos esco-
lares personalizados nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS nº32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos 
automotores máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXXI - Convênio ICMS nº42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para 
integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS nº82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de merca-
dorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII - Convênio ICMS nº20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo 
Programa do Voluntariado do Paraná -PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV - Convênio ICMS nº29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações 
internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS nº33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas 
com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS nº84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização 
de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVII - Convênio ICMS nº123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de 
Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS nº125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;
XXXIX - Convênio ICMS nº136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir 
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a 
coordenação da COHAB;
XL - Convênio ICMS nº4/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte 
ferroviário;
XLI - Convênio ICMS nº5/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-
-hospitalar;
XLII - Convênio ICMS nº47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agrope-
cuária - EMBRAPA;
XLIII - Convênio ICMS nº57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta 
e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIV - Convênio ICMS nº91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a 
conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE;
XLV - Convênio ICMS nº95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e 
inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLVI - Convênio ICMS nº116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;

                            

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