DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
XCI - Convênio ICMS nº153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução 
de base de cálculo do ICMS;
XCII - Convênio ICMS nº23/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático 
móvel;
XCIII - Convênio ICMS nº28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, 
Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São 
Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XCIV - Convênio ICMS nº32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz feijão 
e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”;
XCV - Convênio ICMS 40/05, nºde 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos 
de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
XCVI - Convênio ICMS nº41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS 
nas saídas internas de areia lavada ou não;
XCVII - Convênio ICMS nº51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas 
pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XCVIII - Convênio ICMS nº65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações 
relacionadas com transporte ferroviário;
XCIX - Convênio ICMS nº79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Moder-
nização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
C - Convênio ICMS nº122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela 
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
CI - Convênio ICMS nº130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
CII - Convênio ICMS nº131/05, de 16 de dezembro de 2005, os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas 
com farinha de mandioca não temperada;
CIII - Convênio ICMS nº140/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, 
de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CIV - Convênio ICMS nº161/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas 
para captação de água de chuva;
CV - Convênio ICMS nº170/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel 
nas condições que especifica;
CVI - Convênio ICMS nº3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de 
Zonas Portuárias das unidades federadas;
CVII - Convênio ICMS nº9/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto 
Brasil-Bolívia;
CVIII - Convênio ICMS nº19/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente 
ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica;
CIX - Convênio ICMS nº27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS 
correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CX - Convênio ICMS nº30/06, de 07 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão 
e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, 
instituídos pela Lei nº11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CXI - Convênio ICMS nº31/06, de 07 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção 
de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CXII - Convênio ICMS nº32/06, de 07 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de loco-
motiva e trilho para estrada de ferro;
CXIII - Convênio ICMS nº35/06, de 07 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente 
nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXIV - Convênio ICMS nº51/06, de 07 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações 
internas com quelônios criados em cativeiro;
CXV - Convênio ICMS nº74/06, de 03 de agosto de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos 
fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final por 
meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXVI - Convênio ICMS nº80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de 
saída de energia elétrica;
CXVII - Convênio ICMS nº82/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento 
do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXVIII - Convênio ICMS nº85/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas 
pelos projetos sociais que especifica;
CXIX - Convênio ICMS nº95/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais 
escolares e didáticos;
CXX - Convênio ICMS nº97/06, de 06 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de 
alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXI - Convênio ICMS nº113/06, de 06 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de 
biodiesel (B-100);
CXXII - Convênio ICMS nº133/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação 
de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Apren-
dizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
CXXIII - Convênio ICMS nº144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias 
efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXIV - Convênio ICMS nº9/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na 
importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos inclusive em programas de acesso expandido;
CXXV - Convênio ICMS nº10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de 
máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
CXXVI - Convênio ICMS nº23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão 
ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXVII - Convênio ICMS nº53/07, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos 
Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
CXXVIII - Convênio ICMS nº57/07, de 05 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXIX - Convênio ICMS nº65/07, de 06 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas 
à fabricação de aeronaves para exportação;
CXXX - Convênio ICMS nº66/07, de 06 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina 
a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXXI - Convênio ICMS nº89/07, de 06 de julho de 2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente no 
fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, 
Estado ou Municípios;
CXXXII - Convênio ICMS nº130/07, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens 
ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
CXXXIII - Convênio ICMS nº4/08, de 04 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do 
ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona;

                            

Fechar