DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
CXXXIV - Convênio ICMS nº5/08, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de 
munições destinadas às Forças Armadas;
CXXXV - Convênio ICMS nº7/08, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e 
nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXXXVI - Convênio ICMS nº8/08, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e 
nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXVII - Convênio ICMS nº88/08, de 04 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXVIII - Convênio ICMS nº134/08, de 05 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na 
operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser 
abatido no Distrito Federal;
CXXXIX - Convênio ICMS nº159/08, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas 
interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXL - Convênio ICMS nº8/09, de 03 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas 
pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXLI - Convênio ICMS nº26/09, de 03 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de 
garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora 
ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CXLII - Convênio ICMS nº34/09, de 03 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de 
alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLIII - Convênio ICMS nº76/09, de 03 de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na 
aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem 
requisito de MFD;
CXLIV - Convênio ICMS nº16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do 
ICMS na operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;
CXLV - Convênio ICMS nº26/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de 
produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores 
familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas 
de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Estado de Sergipe;
CXLVI - Convênio ICMS nº45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de 
locomotivas;
CXLVII - Convênio ICMS nº47/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida 
pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLVIII - Convênio ICMS nº73/10, de 03 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos 
portadores de Gripe A (H1N1);
CXLIX - Convênio ICMS 8 nº9/10, de 09 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e 
reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CL - Convênio ICMS nº106/10, de 09 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches 
denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
CLI - Convênio ICMS nº118/10, de 09 de julho de 2010, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a 
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA);
CLII - Convênio ICMS nº138/10, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas 
internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CLIII - Convênio ICMS nº98/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado 
do Amapá nas condições que especifica;
CLIV - Convênio ICMS nº38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de defici-
ência física, visual, mental ou autista;
CLV - Convênio ICMS nº46/12, de 16 de abril de 2012, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições 
de materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLVI - Convênio ICMS nº56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decor-
rentes das prestações de serviços de telecomunicações;
CLVII - Convênio ICMS nº61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações 
realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas 
por esse Regime;
CLVIII - Convênio ICMS nº91/12, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS 
no fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições 
do Convênio ICMS 09/93;
CLIX - Convênio ICMS nº95/12, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos 
militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLX - Convênio ICMS nº127/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas 
operações internas de remessa de suínos para abate;
CLXI - Convênio ICMS nº129/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com merca-
dorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
CLXII - Convênio ICMS nº147/12, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, 
decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLXIII - Convênio ICMS nº1/13, de 06 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Inter-
nacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXIV - Convênio ICMS nº24/13, de 05 de abril de 2013, que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder 
isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;
CLXV - Convênio ICMS nº27/13, de 05 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de 
alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição 
Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética;
CLXVI - Convênio ICMS nº30/13, de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de 
tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXVII - Convênio ICMS nº46/13, de 12 de junho de 2013, que os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão 
destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas 
pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do Acre - CEASA/AC, pelas Centrais de Abastecimento 
do Pará S.A - CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;
CLXVIII - Convênio ICMS nº58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder 
crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXIX - Convênio ICMS nº62/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de 
produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada;
CLXX - Convênio ICMS nº63/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café 
localizada no Estado do Amapá;
CLXXI - Convênio ICMS nº64/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo à indústria do segmento 
de colchões localizada no Estado do Amapá;
CLXXII - Convênio ICMS nº80/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra 
britada e de mão localizada no Estado do Amapá;
CLXXIII - Convênio ICMS nº81/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente na 
aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;

                            

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