DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
CLXXIV - Convênio ICM nº82/13, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como 
na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;
CLXXV - Convênio ICMS nº113/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de 
equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXVI - Convênio ICMS nº126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados 
aos estados que especifica;
CLXXVII - Convênio ICMS nº161/13, de 6 de dezembro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;
CLXXVIII - Convênio ICMS nº17/14, de 21 de março de 2014, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento 
de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CLXXIX - Convênio ICMS nº106/14, de 21 de outubro de 2014, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens 
e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
CLXXX - Convênio ICMS nº112/14, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de 
lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de 
sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE;
CLXXXI - Convênio ICMS nº127/14, de 05 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações 
interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CLXXXII - Convênio ICMS nº57/15, de 30 de junho de 2015, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
CLXXXIII - Convênio ICMS nº137/15, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o forneci-
mento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM;
CLXXXIV - Convênio ICMS nº19/16, de 08 de abril de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica 
a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº12.101, de 27 de novembro de 2009;
CLXXXV - Convênio ICMS nº64/16, de 08 de julho de 2016, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o forne-
cimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI;
CLXXXVI - Convênio ICMS nº73/16, de 08 de julho de 2016, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo 
do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;
CLXXXVII - Convênio ICMS nº101/16, 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e 
telha de barro;
CLXXXVIII - Convênio ICMS nº4/17, de 08 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipa-
mento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
CLXXXIX - Convênio ICMS nº9/17, de 08 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promo-
vida pela Pastoral da Criança;
CXC - Convênio ICMS nº100/17, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte 
intermunicipal de passageiro;
CXCI - Convênio ICMS nº24/18, de 03 de abril de 2018, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento 
de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
CXCII - Convênio ICMS nº90/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do 
ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
CXCIII - Convênio ICMS nº95/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no 
fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;
CXCIV - Convênio ICMS nº129/18, de 12 de novembro de 2018, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário 
de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos estaduais;
CXCV - Convênio ICMS nº52/19, de 05 de abril de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspon-
dente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública 
do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS;
CXCVI - Convênio ICMS nº57/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal 
mista proveniente de carcaças de animais mortos e não abatidos;
CXCVII - Convênio ICMS nº75/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com 
mercadorias ou bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de assistência social e as organizações da sociedade civil;
CXCVIII - Convênio ICMS nº76/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas 
de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como 
de utilidade pública estadual;
CXCIX - Convênio ICMS nº77/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equi-
valente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CC - Convênio ICMS nº78/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente 
ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CCI - Convênio ICMS nº79/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas opera-
ções internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
CCII - Convênio ICMS nº80/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação 
de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no 
processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos;
CCIII - Convênio ICMS nº81/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com 
pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator;
CCIV - Convênio ICMS nº82/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna 
com ouro, realizadas por garimpeiros;
CCV - Convênio ICMS nº83/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com 
madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal;
CCVI - Convênio ICMS nº85/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS 
incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular;
CCVII - Convênio ICMS nº86/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção e redução de base de cálculo 
do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;
CCVIII - Convênio ICMS nº87/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Mato Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança 
ou inscrição de débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que especifica, quando seu valor for inferior a 20 (vinte) UPF/MT;
CCIX - Convênio ICMS nº89/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento do imposto devido por 
substituição tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião da sua inclusão no regime;
CCX - Convênio ICMS nº90/19, de 05 de julho de 2019, que Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com 
energia elétrica destinada a estabelecimento minerador;
CCXI - Convênio ICMS nº91/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente 
ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CCXII - Convênio ICMS nº92/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento 
de energia elétrica que indica;
CCXIII - Convênio ICMS nº94/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, 
remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e de mecanismos como o 
Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura – FEC – e o Incentivo Fiscal à Cultura – IFC –, entre outros;
CCXIV - Convênio ICMS nº103/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas 
prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho;
CCXV - Convênio ICMS nº127/19, de 05 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção 
do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT, bem como 
do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CCXVI - Convênio ICMS nº128/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de impor-

                            

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