18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 CLXXIV - Convênio ICM nº82/13, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá; CLXXV - Convênio ICMS nº113/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR; CLXXVI - Convênio ICMS nº126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica; CLXXVII - Convênio ICMS nº161/13, de 6 de dezembro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano; CLXXVIII - Convênio ICMS nº17/14, de 21 de março de 2014, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá; CLXXIX - Convênio ICMS nº106/14, de 21 de outubro de 2014, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava; CLXXX - Convênio ICMS nº112/14, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE; CLXXXI - Convênio ICMS nº127/14, de 05 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino; CLXXXII - Convênio ICMS nº57/15, de 30 de junho de 2015, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social; CLXXXIII - Convênio ICMS nº137/15, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o forneci- mento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM; CLXXXIV - Convênio ICMS nº19/16, de 08 de abril de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº12.101, de 27 de novembro de 2009; CLXXXV - Convênio ICMS nº64/16, de 08 de julho de 2016, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o forne- cimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI; CLXXXVI - Convênio ICMS nº73/16, de 08 de julho de 2016, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV; CLXXXVII - Convênio ICMS nº101/16, 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro; CLXXXVIII - Convênio ICMS nº4/17, de 08 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipa- mento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT; CLXXXIX - Convênio ICMS nº9/17, de 08 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promo- vida pela Pastoral da Criança; CXC - Convênio ICMS nº100/17, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro; CXCI - Convênio ICMS nº24/18, de 03 de abril de 2018, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; CXCII - Convênio ICMS nº90/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere; CXCIII - Convênio ICMS nº95/18, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social; CXCIV - Convênio ICMS nº129/18, de 12 de novembro de 2018, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos estaduais; CXCV - Convênio ICMS nº52/19, de 05 de abril de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspon- dente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS; CXCVI - Convênio ICMS nº57/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal mista proveniente de carcaças de animais mortos e não abatidos; CXCVII - Convênio ICMS nº75/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com mercadorias ou bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de assistência social e as organizações da sociedade civil; CXCVIII - Convênio ICMS nº76/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; CXCIX - Convênio ICMS nº77/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equi- valente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; CC - Convênio ICMS nº78/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; CCI - Convênio ICMS nº79/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas opera- ções internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; CCII - Convênio ICMS nº80/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos; CCIII - Convênio ICMS nº81/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator; CCIV - Convênio ICMS nº82/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro, realizadas por garimpeiros; CCV - Convênio ICMS nº83/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal; CCVI - Convênio ICMS nº85/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular; CCVII - Convênio ICMS nº86/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção e redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica; CCVIII - Convênio ICMS nº87/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Mato Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança ou inscrição de débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que especifica, quando seu valor for inferior a 20 (vinte) UPF/MT; CCIX - Convênio ICMS nº89/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião da sua inclusão no regime; CCX - Convênio ICMS nº90/19, de 05 de julho de 2019, que Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com energia elétrica destinada a estabelecimento minerador; CCXI - Convênio ICMS nº91/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; CCXII - Convênio ICMS nº92/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica que indica; CCXIII - Convênio ICMS nº94/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura – FEC – e o Incentivo Fiscal à Cultura – IFC –, entre outros; CCXIV - Convênio ICMS nº103/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho; CCXV - Convênio ICMS nº127/19, de 05 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT, bem como do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda; CCXVI - Convênio ICMS nº128/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de impor-Fechar