DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
008
06.506314-7
FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES - ME
009
06.552173-0
GENILSON FERREIRA NASCIMENTO
010
06.559736-2
LUSILENE VASCONCELOS BARROS ME
011
06.584536-6
ULLYSSES ROSENDO SOARES ME
012
06.656129-9
K & E LOCACAO DE VEICULOS MAQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA
013
06.661552-6
JOSE AMERICO MOREIRA
014
06.697039-3
ANTONIO DIOGO RODRIGUES BEZERRA 04779205352
015
06.703583-3
M & P PROJETOS E SERVIÇOS LTDA ME
016
06.705835-3
MARDONIO P DE OLIVEIRA ME
017
06.731978-5
TIGRE PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME
018
06.871031-3
CONSTRUTORA CONCRETIZA LTDA - ME
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº001/2021
CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NA ÁREA INTERNA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ PARA INSTALAÇÃO DE LOJA DE CONVENIÊNCIA DE AUTOATENDIMENTO A
TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO
Chamamento Público nº001/2021
Processo Administrativo nº10257762/2021
Local de Credenciamento: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz/CE
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, com base no caput do art. 25 da lei 8.666/1993, torna público para conhe-
cimento de quantos possam se interessar que fará realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, destinado à permissão de uso
de espaços físicos localizados nas dependências da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para a instalação de loja de conveniência de autoatendimento,
a título precário e gratuito.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público para credenciamento de empresas interessadas na outorga de permissão de uso, do tipo precário e
gratuito, de área interna da Sefaz/CE, para fins de venda de produtos alimentícios (café, bebidas quentes e frias, alimentos congelados ou resfriados e tipo
snack, biscoitos, artigos de bomboniere e outros), conforme relação constante no ANEXO II, por meio de sistema de loja de conveniência inteligente de
autoatendimento, na modalidade de venda direta ao consumidor, para atendimento dos servidores, funcionários terceirizados e eventuais visitantes da Sefaz/
CE, mediante Termo de Credenciamento.
1.2. A vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado.
2. DO ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO E SUA LOCALIZAÇÃO
2.1. O espaço objeto desta permissão está localizado nas dependências da Secretaria da Fazenda/CE de acordo com a ordem de credenciamento, da seguinte
forma:
2.1.1. Primeiro credenciado: sede I da Secretaria da Fazenda, endereço Av. Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.055-000.
2.1.2. Segundo credenciado: sede II da Secretaria da Fazenda, endereço Av. Pessoa Anta, nº274, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.060-188.
2.2. No caso de mais credenciados, o espaço para instalação ficará a critério da Secretaria da Fazenda/CE, a ser definido posteriormente à homologação
deste Chamamento Público.
2.3. Caso o número de credenciados seja menor que as unidades definidas nos itens 2.1.1 e 2.1.2, poderá a ÓRGÃO CREDENCIADOR firmar Termo de
Credenciamento com os credenciados habilitados, obedecendo a devida ordem de habilitação.
2.4. Fica o ÓRGÃO CREDENCIADOR autorizado, a critérios de conveniência e oportunidade da administração pública, a convocar os CREDENCIADOS
HABILITADOS, durante a vigência do Chamamento Público nº001/2021, a firmar Termo de Credenciamento para a execução do objeto em outros espaços
da Secretaria da Fazenda.
2.5. O custo da energia consumida pelos equipamentos será de responsabilidade do ÓRGÃO CREDENCIADOR, sendo os demais custos e despesas a cargo
do CREDENCIADO.
2.6. O prazo máximo para instalação e início das atividades será de até 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do Termo de Credenciamento.
3. DO PRAZO DA PERMISSÃO
3.1. Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso feito por meio do credenciamento dar-se-á pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento.
3.2. O prazo de permissão de uso poderá ser renovado por iguais períodos, mediante reapresentação da documentação e de acordo com os critérios de conve-
niência e oportunidade da administração pública.
3.3. A permissão poderá ser cassada a qualquer tempo, sendo o CREDENCIADO comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, para a
desocupação do espaço.
3.4. O CREDENCIADO poderá solicitar a revogação do Termo de Credenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4.1. No caso de solicitação de revogação por parte do CREDENCIADO, a Secretaria da Fazenda poderá emitir a revogação do Termo de Credenciamento
em até o dobro do prazo estipulado no item 3.4., devendo o CREDENCIADO manter a disponibilidade dos serviços até a emissão da respectiva revogação.
3.5. Ao término da permissão de uso, o CREDENCIADO deverá devolver o espaço cedido, totalmente livre e desimpedido, nas mesmas condições presentes
no laudo de vistoria de recebimento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste credenciamento empresas especializadas no ramo do objeto deste Chamamento Público, devendo apresentar os docu-
mentos de acordo com o exigido no item 5 – DA HABILITAÇÃO.
4.2. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação plena e irrevogável de suas normas.
4.3. É vedada a participação de empresas nos seguintes casos:
4.3.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
4.3.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
4.3.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
4.3.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
4.3.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
4.3.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade
contratante ou responsável pela licitação.
4.3.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
4.3.8. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá apresentar proposta, no período citado no item 6.2, conforme ANEXO I.
5.2. Deverá fazer juntada dos seguintes documentos.
5.2.1. Documento Constitutivo:
5.2.1.1. Para EMPRESA INDIVIDUAL: Registro Comercial; ou
5.2.1.2. Para SOCIEDADES COMERCIAIS: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado; ou
5.2.1.3. Para SOCIEDADES POR AÇÕES: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; ou
5.2.1.4. Para SOCIEDADES CIVIS: Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
5.2.1.5. Para EMPRESAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.4. As seguintes certidões, nos prazos de sua validade:
5.4.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
5.4.2. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
5.4.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais;
5.4.4. Certidão Negativa de Débitos (CND) do FGTS;
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