DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
2.3. Refeições, incluindo opções de marmita, e lanches variados congelados;
2.4. Água, sucos, refrigerantes, iogurtes, achocolatado e sanduíche natural;
2.5. Salgados e doces, tipo snack, biscoitos, chocolates e demais itens de bomboniere.
2.6. A lista de produtos acima não é exaustiva, podendo ser customizada de acordo com a necessidade de atendimento.
3. PRODUTOS PROIBIDOS:
3.1. Bebidas alcoólicas, artigos de tabacaria, bilhetes lotéricos, caça-níqueis, medicamentos ou produtos químicos-farmacêuticos, jogos de azar, substâncias
que causem dependência física e/ou psíquica e material de limpeza e higiene.
ANEXO III – DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2021
Pelo presente instrumento de Permissão de direito real de uso gratuito, a Secretaria da Fazenda/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.597/0001-52, com
sede nesta capital, na Av. Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Bairro Centro, denominada ÓRGÃO CREDENCIADOR, neste ato representado pela
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sandra Maria Olimpio Machado, AUTORIZA o uso de áreas internas da Sefaz/CE à empresa
________________________________________________________,inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço ____________________
_____________________ aqui representada por ____________________________________________________, CPF nº___________________, doravante
denominado CREDENCIADO, autorizado para a exploração de espaço para instalação de loja de conveniência de autoatendimento, mediante as cláusulas
e condições a seguir dispostas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a permissão de direito real de uso a título precário e gratuito à empresa acima mencionada, da área localizada
nas dependências das Secretaria da Fazenda/CE para a instalação de loja de conveniência de autoatendimento, para comercialização de bebidas e alimentos,
conforme especificações constantes do Edital do Chamamento Público n.º 001/2021.
1.2. A ÓRGÃO CREDENCIADOR não é parte e não possui qualquer responsabilidade na relação de consumo estabelecida entre os usuários e o CREDENCIADO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
2.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
2.2. Realizar a instalação dos equipamentos e disponibilizar os produtos, conforme proposta apresentada de acordo com o ANEXO I do Edital do Chama-
mento nº001/2021.
2.3. Realizar o abastecimento e limpeza do equipamento na forma adequada, com observância dos prazos de validade e qualidade dos produtos, ocasião em que
o CREDENCIADO assume integralmente qualquer responsabilidade em face dos danos causados a terceiros em razão dos produtos por ele comercializados.
2.3.1. A limpeza interna dos equipamentos e gôndolas ficam a cargo do CREDENCIADO.
2.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano decorrente dos produtos nele comercializados.
2.5. Disponibilizar contato, de forma visível, com a finalidade de orientar os usuários sobre as rotinas de compra e informações sobre produtos, bem como
suporte técnico capacitado para sugestões e reclamações.
2.6. A realização de reabastecimento, assistência e vistoria dos equipamentos e produtos alocados nas dependências do ÓRGÃO CREDENCIADOR deverão
ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 17h, sempre com funcionários uniformizados e identificados.
2.7. Realizar a substituição dos equipamentos, observando um prazo hábil, sem quaisquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIADOR.
2.8. A substituição ou reparação por qualquer extravio, furto e afins dos produtos ofertados será de responsabilidade do CREDENCIADO.
2.8.1. Caso seja possível a identificação do infrator junto ao ÓRGÃO CREDENCIADOR, serão adotados os procedimentos legais, em face do infrator, para
reprimir e/ou reparar o(s) dano(s) causado(s).
2.9. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa para adequação do espaço cedido, sob supervisão do ÓRGÃO CREDENCIADOR.
2.9.1. Responsabilizar-se por ponto de acesso à internet.
2.10. Não comercializar bebidas alcoólicas, artigos de tabacaria, bilhetes lotéricos, caça-níqueis, medicamentos ou produtos químicos-farmacêuticos, jogos
de azar, substâncias que causem dependência física e/ou psíquica e material de limpeza e higiene.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIADOR (SECRETARIA DA FAZENDA/CE)
3.1. Disponibilizar espaço limpo, seco, arejado, iluminado, de fácil acesso aos usuários, com instalação de energia elétrica e água encanada.
3.2. Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, e dar comunicação expressa e imediata ao CREDENCIADO da necessidade de reparos ou vistorias,
quando constatado.
3.3. Responsabilizar-se pelas despesas de energia elétrica e serviço de limpeza da área comum.
3.4. Impedir que os equipamentos sejam transferidos do local onde forem instalados, salvo por expresso consentimento do CREDENCIADO.
3.5. Permitir acesso à área de instalação, aos representantes devidamente cadastrados para abastecimento e manutenção dos equipamentos.
3.6. Fornecer ajuda e suporte em decorrência de furto(s), roubo(s) ou dano(s) aos equipamentos e afins, cometidas por terceiros, para identificação do(s)
infrator(es).
4. DA INSTALAÇÃO E DAS OPERAÇÕES
4.1. A instalação, desinstalação e manutenção dos equipamentos serão feitos exclusivamente pelo CREDENCIADO, no local pré-estabelecido conforme
item 2 do Edital do Chamamento Público nº001/2021.
4.2. O prazo máximo para instalação e início das atividades será de até 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do Termo de Credenciamento.
4.3. O abastecimento das gôndolas e equipamentos fornecidos serão de total exclusividade do CREDENCIADO, podendo somente os funcionários cadas-
trados fazerem tais serviços.
4.4. O CREDENCIADO estará autorizado a instalar câmeras de segurança no espaço cedido, visando exclusivamente o monitoramento da loja de conveniência.
4.5. A ÓRGÃO CREDENCIADOR não possui qualquer responsabilidade por eventuais perdas de estoque ou manutenção, conservação ou verificação dos
prazos de vencimento dos produtos disponibilizados.
4.6. A operação de compra pelos usuários dar-se-á por meio eletrônico, conforme utilizado pelo CREDENCIADO.
4.7. O pagamento do consumo pelos usuários dar-se-á por meio de cartão de crédito, débito, vouchers, pix ou demais soluções eletrônicas de pagamento.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da respectiva assinatura.
5.2. O prazo de permissão de uso poderá ser renovado por iguais períodos, mediante reapresentação da documentação e de acordo com os critérios de conve-
niência e oportunidade da administração pública.
5.3. A permissão poderá ser cassada a qualquer tempo, sendo o CREDENCIADO comunicado por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, para a
desocupação do espaço.
5.4. O CREDENCIADO poderá solicitar a revogação do Termo de Credenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.4.1. No caso de solicitação de revogação por parte do CREDENCIADO, a Secretaria da Fazenda poderá emitir a revogação do Termo de Credenciamento
em até o dobro do prazo estipulado no item 5.3., devendo o CREDENCIADO manter a disponibilidade dos serviços até a emissão da respectiva revogação.
5.5. Ao término da permissão de uso, o CREDENCIADO deverá devolver o espaço cedido, totalmente livre e desimpedido, nas mesmas condições presentes
no laudo de vistoria de recebimento.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Multa de 10 (dez) UFIRCE, por dia de atraso no cumprimento do prazo de instalação, conforme item 4.2.
6.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o ÓRGÃO CREDENCIADOR a revogar o Termo de Credenciamento.
6.2. Multa de 20 (vinte) UFIRCE, no caso do descumprimento dos demais itens deste Termo de Credenciamento.
6.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
7. DO FORO
7.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Credenciamento será o da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará.
Em Fortaleza, de novembro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ÓRGÃO CREDENCIADOR
___________________________________
REPRESENTANTE DO CREDENCIADO
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