DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. vem requerer o pagamento no valor de R$ 805,02 (oitocentos e cinco reais e dois centavos) referente à
telefonia móvel, período de 13/07/2021 a 20/07/2021. Considerando que o 9º Contrato Emergencial de nº 003/SEINFRA/2021, celebrado entre a SEINFRA
e TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 20 de julho de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o
serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando
que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador
de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias:
14214 – 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1 14217 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 14220 – 57100001.18.541.724.20631.
04.339039.21600.1 14224 – 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1 14227 – 57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1 14230 – 5710000
1.18.541.724.20631.08.339039.21600.1 14233 – 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1 14123 – 57100001.18.541.724.20811.03.339039.10000.
0., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma
vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo
reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 805,02 (oitocentos e cinco reais e dois centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ
Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº12, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem
como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto
Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art.
1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2083/2021 – DICOP/GECON, 2529/2021 – DICOP/GECON, 2090/2021 – DISOB, 2094/2021 –
DICOP/GECON e 2494/2021 -DICOP/GECON, referente à Licença de Instalação para construção/ampliação da Rodovia CE - 090 trechos Icaraí/Cumbuco,
no município de Caucaia/CE, de interesse Superintendência de Obras Públicas - SOP. Aprovada na 293ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº145/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES CAROLINA BRAGA DIAS, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Fiscalização, matrícula 000648-1-5;
ROBERTO GLAYDSON RIBEIRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula 000557-1-9; e ABRAÃO LIMA VERDE MAIA,
Fiscal Ambiental, matrícula 000582-1-1, a viajarem à Cidade de BELO HORIZONTE - MG., a fim de realizarem uma visita técnica ao Centro de Triagem
de Animais Silvestres - CETAS-MG, ASSESSORANDO o Superintendente desta Autarquia, concedendo-lhes 2.5 (duas e meia) diárias no valor unitário
de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento) no valor total de R$ 887,10 (oitocentos e
oitenta e sete reais e dez centavos) mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo
um total de R$ 1.123,66 (um mil, cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) para cada um, e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/BELO
HORIZONTE/FORTALEZA no valor unitário de R$ 2.202,80 (dois mil, duzentos e dois reais e oitenta centavos) perfazendo um total geral de R$ 9.979,38
(nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º e
11º, classe II do anexo I do decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPE-
RINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2021, de 26 de outubro de 2021.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE
DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE ENCARGOS SOCIAIS APLICÁVEIS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018, e pelo art. 7º, X, do Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, aprovado pelo Decreto nº 33.968, de 8 de março de
2021, CONSIDERANDO a necessidade de promover a retificação da Tabela de Encargos Sociais a que se refere o Anexo Único da Instrução Normartiva nº
003/2020, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2021, págs. 61-62, nos termos constantes no processo
Viproc nº 10049868/2021, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normartiva nº 003/2020, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2021, de 26 de outubro de 2021.
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS - REFERENCIAL MÁXIMO
GRUPO A
PERC. (%)
A.1. Previdência Social
20,0000%
A.2. FGTS
8,0000%
A3. Salário Educação
2,5000%
A.4. SESI/SESC
1,5000%
A.5. SENAI/SENAC
1,0000%
A.6. INCRA
0,2000%
A.7. Riscos Ambientais do Trabalho (RAT x FAP)
6,0000%
A.8. SEBRAE
0,6000%
TOTAL DO GRUPO “A”
39,8000%
GRUPO B
B.1. Aviso Prévio Indenizado
1,6825%
B.2. Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
0,1346%
B.3. Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
0,0538%
B.4. Aviso Prévio Trabalhado
0,3926%
B.5. Incidência do Grupo A sobre o Aviso Prévio Trabalhado
0,1563%
B.6. Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado
0,0126%
TOTAL DO GRUPO “B”
2,4324%
Fechar