DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
11° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°40/2017 IG N°1139334
PROCESSO N°09697177/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra
Nova, nº 1000, Bairro Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado por sua Presidente Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima refe-
rido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da
Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público nº
07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alte-
rações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo nº 09697177/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e plano de
trabalho do Termo de Colaboração nº40/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Casa da Criança, executado conforme o Plano de Trabalho
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original
será prorrogada até 31 de março de 2022. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo
plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de novembro de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção
Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08
de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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13° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°27/2017 IG N°1139195
PROCESSO N°10168654/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Joaquim Franklin, 733 –
Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice
Araújo Batista, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n°
8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017),
da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público nº 07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
nº 10168654/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº27/2017, o qual tem como objeto a execução
do Projeto Casa do Caminho, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento indepen-
dente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de outubro 2021; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Monalice Araújo Batista - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº09027228/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210017 SPS, objetivando a Aquisição de 184 (cento e oitenta e quatro) veículos automotores (automóveis),
modelo hatch, na cor prata, zero-quilômetro, para atender as necessidades dos Centros de Referência e Assistência Social – CRAS, vem ratificar a licitação
para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO, resultando
FRACASSADA a presente licitação, uma vez que as licitantes interessadas foram inabilitadas e/ou desclassificadas. Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE,
08 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº035/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-buições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de de-zembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião extraordinária realizada no dia 05 de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar
a reprogramação do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros referentes a Programação nº 230000020190005 da Emenda Parlamentar Federal no
valor de R$ 10.084.000,00 (dez milhões, oitenta e quatro mil reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 05 de
novembro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº036/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atri-buições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de de-zembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião extraordinária realizada no dia 05 de novembro de 2021 e, CONSIDERANDO que
as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o
aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social (Suas); CONSIDERANDO este momento de intensa fragilização na execução da política pública
de Assistência Social, é tempo de reafirmar o óbvio, visando assegurar a garantia dos direitos sociais constitucionalmente adquiridos; CONSIDERANDO
a importância das conferências de assistência social realizadas para que ocorra o exercício contributivo e universalizador da proteção social, buscando
uma oportunidade efetiva de superação do hiato entre o valor democrático e republicano da participação popular e o controle social representativo formal;
CONSIDERANDO o conteúdo das discussões e das proposições enriquecem, desde os municípios e seus territórios, a avaliação do Suas, em âmbito estadual
devem contar com a construção coletiva, de forma que os avanços possam ser dimensionados e potencializados, neste momento de exercício democrático
da participação popular; CONSIDERANDO a realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social nos dias 20,21 e 22 de outubro de 2021 em
Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Relatório Final da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social – 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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