DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº011/2021 – CEDI CEARÁ.
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO 
PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de 
4 de Janeiro de 1994 que dispões sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003 Estatuto do Idoso, lei Estadual Nº 15.851/2015 
que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade 
dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 
2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do 
Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime 
de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 
005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe 
ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a 
deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 212ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2021;
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar O Edital de Chamada Pública Para Autorização de Emissão de Certificado para Captação de Recursos (CCR) para Organizações 
da Sociedade Civil, da forma que segue: 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2021 – CEDI Ceará.
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO 
DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE), em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1 º da Resolução 
nº 005/2019, de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021 – CEDI/CE, que 
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA 
PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei nº 10.741/2003, na Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019 do CEDI/CE, 
na Lei nº 13.019, de 31 julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo seletivo objetiva:
a) Estabelecer os CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, visando a autorização de emissão de Certificado 
de Captação de Recursos (CCR);
b) Criar um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores e destinadores aos projetos devidamente certificados 
pelo CEDI/CE.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo CEDI/CE, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a 
estrutura proposta neste Edital (Segue em anexo o modelo – Anexo 1). 
1.4. Os procedimentos de apresentação, avaliação e aprovação de projetos e, consequentemente a emissão da respectiva CCR obedecerão ao que for disposto 
neste Edital e, naquilo que não for disposto, seguirá as regras consagradas.
1.5. No ato de submissão do projeto para análise deste colegiado a OSC deverá apresentar concomitantemente os documentos relativos à situação legal da 
proponente.
a) Estar inscrito no CMAS ou CMDI;
b) Cópia Simples do Estatuto ou documento legal da sua criação, ou alterações, nos casos de documento não consolidado. Atualizada conforme a lei 13.019/2014;
c) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes. Atualizada conforme a lei 13.019/2014;
d) Cópia simples do CNPJ.
e) Cópia simples e atualizada do comprovante de endereço da OSC;
f) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente da entidade executora;
g) Certidão Conjunta Negativa, ou a certidão conjunta positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativas da União, 
fornecida pela procuradoria geral da Fazenda Nacional ou Secretária da receita Federal;
h) Certidão negativa de débitos expedida pela receita federal/ INSS;
i) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pelas secretarias competentes do estado;
j) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pela secretaria competente do município sede da OSC;
k) Certificado de regularidade do Fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
l) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7/7/2011;
m) Relatório de Atividades dos últimos 12 meses;
n) Plano de Ação vigente;
o) Balanço vigente, devidamente registrado, assinado e atestado por contador regular.
1.6. Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de futura celebração de termo de fomento, como também de análise e deferimento da inscrição 
no CEDI/CE, conforme previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II e VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, 
de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação 
dos seguintes documentos:
a) Possuir no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 46, inciso IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e art. 14, inciso IV da 
Resolução nº 05/2019 do CEDI/CE;
b) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o 
cumprimento das metas estabelecidas, conforme art. 33, caput, inciso V, alínea c e § 5º, da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Cópia Simples do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
e) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes;
f) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do (a) presidente (a) da entidade executora, conforme art. 34, caput, incisos VI, da Lei nº 13.019, 
de 2014;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou 
Secretaria da Receita Federal;
h) Certidão de Regularidade Estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ (CADINE) (www.sefaz.ce.gov.br);
i) Certidão de Débitos Municipais;
j)Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
m)  Último Relatório de Atividades;
n) Último Plano de Ação;
o) Balanço Patrimonial devidamente registrado;
p) Comprovante que não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da 
mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa-
nheiros (as), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
1.7. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a Organização da Sociedade Civil (OSC) que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governa-
mental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros (as), bem como 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 08 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As OSC deverão entregar os projetos em meio físico na sede do Conselho, localizada à Rua Silva Paulet, nº 334, bairro Meireles, ou por meio virtual 

                            

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