DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
através do e-mail: cediceara@hotmail.com, no período de 10 de novembro de 2021 a 10 de novembro de 2022, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h 
às 17h, podendo ser este prazo ser renovado por mais 01 (um) ano.
2.2. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições.
2.3. A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto.
2.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.       
3. DO OBJETO
3.1. Estabelecer procedimentos com vistas ao cadastramento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no CEDI/CE, definir os critérios para apresentação, 
avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de CCR, bem como criar um banco de projetos credenciados para facilitar o acesso de 
potenciais doadores e destinadores aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 
4.DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos da 
pessoa idosa e que obedeçam às exigências cadastrais do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014 e às exigências do art. 14 da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE. 
5. SOBRE A MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
5.1. A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação estabelecida no art. 14, da 
Resolução nº 005 do CEDI/CE, de 24 de julho de 2019 e serão aplicados da seguinte forma:
I. Poderão ser aplicados nos projetos indicados no requerimento da pessoa física ou termo de intenção da pessoa jurídica, no máximo, 95% (noventa e cinco 
por cento) do valor captado por intermédio da entidade;
II. Serão obrigatoriamente resguardados 5% (cinco por cento) dos recursos desta modalidade de captação para serem aplicados nos projetos, programas ou 
ações de políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação.
6. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
6.1. A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo que tenha participado nos últimos 
05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante 
do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 
27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo não obsta a continuidade do 
processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente 
à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, § 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá solicitar assessoramento técnico de 
especialista que não seja membro do CEDI/CE.
6.5. A Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autentici-
dade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para sanar dúvidas e omissões. Deverão ser observados os princípios da 
isonomia, da impessoalidade e da transparência em todas as situações.
6.6. Os projetos apresentados deverão atender as diretrizes da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE.
6.7. Os projetos declarados aptos pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo a receberem o CCR serão submetidos ao 
CEDI/CE para aprovação final.
6.8. Os projetos serão analisados se apresentados exclusivamente, no formato orientado por este edital, que segue em anexo.
7. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR)
7.1. Os projetos serão analisados e aprovados se apresentarem em sua finalidade, ações que beneficiem a população idosa.
7.2. Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho por meio oficial para receber o CCR.
7.3. Será deduzido 5% do valor captado pela entidade para o FEICE, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo CEDI/CE.
7.4. O prazo de validade do CCR para a captação de recursos será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos;
7.5. O CCR poderá ser anulado ou suspenso por decisão do CEDI/CE nos seguintes casos:
a) Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
7.6. Caso o valor captado seja superior ao valor do CCR, o excedente ficará 
resguardado no FEICE para ser aplicado em programas ou ações de políticas 
públicas voltados a atenção e assistência à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação vigente deste Conselho Estadual.
7.7. O CCR deverá ser usado exclusivamente para a captação para um único projeto, não podendo ser utilizado sob nenhuma hipótese para quaisquer outras 
captações.
7.8. O CCR não obrigará o financiamento do projeto pelo FEICE, caso não tenha sido captado o valor suficiente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O CEDI/CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital de Chamada Pública, por conveniência da Administração Pública, sem prejuízo para as ações 
essenciais previstas nesta Manifestação de Interesse e sem que caiba às OSCs proponentes direitos a quaisquer indenizações.
8.2. As propostas apresentadas somente poderão ser entregues uma única vez, sendo permitidos adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos por parte 
das OSC de forma excepcional, conforme solicitação do CEDI/CE.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
Anexo 1)
MODELO DO PROJETO TÉCNICO
(Usar papel timbrado da instituição)
1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da entidade (sem abreviaturas):
Nome de fantasia/sigla (caso tenha):
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE:
Nome:
Carteira de Identidade/órgão Expedidor/data de expedição:
CPF:
Endereço Residencial:
Cidade/UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
3. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO:
Nome:
Carteira de Identidade/órgão Expedidor/data de expedição:
CPF:
Endereço Residencial:
Cidade/UF:
CEP:
Formação e experiência profissional (comprovadas)
Telefone:
E-mail:
4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO (coordenação Técnica):
Nome:
Carteira de Identidade/órgão Expedidor/data de expedição:
CPF:
Endereço Residencial:
Cidade/UF:
CEP:
Formação e experiência profissional (comprovadas)
Telefone:

                            

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