DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ELEMENTO DE 
DESPESA
MESES
Mês 01
Mês 02
Mês 03
Mês 04
Mês 05
Mês 06
Mês 07
Mês 08
Mês 09
Mês 10
Mês 11
Mês 12
19. PLANO DE APLICAÇÃO
ELEMENTOS/ITENS DE DESPESA
CONCEDENTE (FECA)
CONTRAPARTIDA
VALOR TOTAL
TOTAL
20. PLANILHA DETALHADA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
META 1
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
Descrição da Meta
mm/aa
mm/aa
ETAPA 1.1
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
Descrição da Etapa
mm/aa
mm/aa
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NATUREZA DA 
DESPESA*¹
NATUREZA DA 
DESPESA*²
1.1.1
1.1.2
META 2
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO 
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
Descrição da Meta
mm/aa
mm/aa
ETAPA 2.1
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
Descrição da Etapa
mm/aa
mm/aa
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NATUREZA DA 
DESPESA*¹
NATUREZA DA 
DESPESA*²
2.1.1
2.1.2
TOTAL METAS:
SOMATÓRIO:
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO:
* ¹NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio:“Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica, 
Material de Consumo”.
* ² NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de natureza da despesa que não conste no item anterior.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº012/2021 – CEDI-CE.
Número do doc: 2509477
CERTIFICA O PROJETO “MUSICALIZAÇÃO 60+’’ APRESENTADO PELO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E 
PROTEÇÃO SOCIAL (CNPJ 05.461.368/0001-70), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR 
RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO 
DE RENDA.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de 
setembro de 2015,  CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput 
do artigo 37 da Constituição Federal;  CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a 
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 
de março de 1999;  CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências.  CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação.  CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE.  CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 212ª Reunião Ordinária 
realizada em 15 de Outubro de 2021.  RESOLVE:
Art. 1 º – Art. 1 º – Aprovar, na forma de desta Resolução o Projeto “MUSICALIZAÇÃO 60+” da INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
SOCIAL – IAPS, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 029.2021 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis 
do imposto de renda no valor de R$ 244.795,50
(Duzentos e quarenta e quatro e setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA 
E PROTEÇÃO SOCIAL
 MUSICALIZAÇÃO 60+
R$ 244.795,50 (Duzentos e quarenta e quatro e setecentos 
e noventa e cinco reais e cinquenta centavos )
029/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE N°001/2021 IG N°1139320
PROCESSO N°08927390/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada TRANSFERIDOR, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o 
MUNICÍPIO DE IGUATU, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, doravante denominado BENEFICIÁRIO, com sede na Rua Guilhardo Gomes 
de Araújo, S/N, Esplanada II, Iguatu-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Ednaldo de Lavor Couras, resolvem firmar o presente Termo de Ajuste, 
através do Processo Administrativo nº 08927390/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Ajuste 
a execução do projeto “Garantia de Direitos. Acompanhamento Ampliado e Fortalecido”, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente Termo de Ajuste é de R$ 66.900,00 (sessenta e seis 
mil e novecentos reais); 3.2. O Transferidor, por força deste instrumento, transferirá ao Beneficiário recursos financeiros referentes a 74,74% do valor total 
do Termo de Ajuste, o que corresponde a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de 
Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.122.11216.02.444042.10100.0. CONTRAPARTIDA: 
O Município, ora Beneficiário, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), 
correspondente a 25,26% do valor total do Termo de Ajuste, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. No 
caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre Operações 

                            

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