DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA CC 0313/2021-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.048 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR ANA BRUNA MACEDO MATOS, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Vigilância em Saúde, unidade adminis-
trativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 08 de novembro de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0314/2021-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.048 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA 
FILHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Diretoria Administrativo-Financeira 
(Diraf-HSJ), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1338/2021.
ALTERA O ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º DA PORTARIA Nº952/2021, 
QUE INSTITUIU COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ E DAS UNIDADES DE SAÚDE POR ESTA GERIDAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas 
pelo art. 52, IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 16.717, de 21 de dezembro 
de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 74, de 08 de setembro de 2020, que 
dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará;RESOLVE,
Art. 1º  O comitê de integridade instituído pela Portaria nº 952/2021 passará a ser composto pelos membros elencados no anexo único desta portaria.
Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente o anexo único da Portaria nº 952/2021.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº1338/2021
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
FUNÇÃO
LÍVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO
301637-02
SECRETARIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
PRESIDENTE
MARIA DE FÁTIMA NEPOMUCENO NOGUEIRA
4001421-7
SPJUR
SECRETÁRIA EXECUTIVA
JOÉLIA RODRIGUES DA SILVA
3016350-8
CODIP
MEMBRO
STEPHANIA COSTA HOLANDA
30163192
SPJUR
MEMBRO
LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO
30163893
COAFI
MEMBRO
RODRIGO LEITÃO SANTIAGO
3016061-4
ASCOM
MEMBRO
ADOLFO CIRIACO CUNHA
30163990
COTIC
MEMBRO
KLEBER ROCHA SAMPAIO
4028481-8
COMITÊ DE ÉTICA
MEMBRO
VIRGILIO CRESCÊNCIO GRANGEIRO
3016224-2
ASCIT
MEMBRO
YANNASHA MARY BARROS MONTEIRO
3016200-5
COGEP
MEMBRO
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PORTARIA CONJUNTA Nº1355/2021.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS 
PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE (SUS) DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. nº 93, inciso III, da 
Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o art. 10 da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que estabelece que a assistência ao preso 
e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade; CONSIDERANDO os arts. 196 e 197 da 
Constituição Federal de 1988, que estabelece como relevância pública, as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor sobre sua regulamentação, 
fiscalização e controle;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços de saúde, e o seu art. 15, inciso XVI, que estabelece como competências e atribuições comuns dos entes federados, a elaboração 
de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta 
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a 
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 
2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS), estabelecendo a inclusão da população penitenciária no SUS, garantindo que o direito à cidadania se efetive na perspectiva dos direitos 
humanos; CONSIDERANDO a Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas 
aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a recomendação do 
Ministério da Saúde por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, art. 19; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 
de setembro de 2017, anexo XVIII, que Regulamenta Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional 
no âmbito do SUS (PNAISP); CONSIDERANDO a Portaria nº 2.484, de 11 de novembro de 2014, que aprova a adesão do Estado do Ceará e Municípios 
à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS), RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 (dezoito) 
anos e que estejam sob custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciadas para cumprimento de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança.
Art. 2º O Grupo Condutor da Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional será composto por 
representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, da Secretaria da Administração Penitenciária, do Sistema Administrativo Penitenciário, do 
Poder Judiciário, da Defensoria Pública do Estado do Ceará e do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como, titulares e suplentes, constituído pelas 
representações listadas no Anexo único desta Portaria.
Art. 3º A Comissão Gestora da Saúde do Sistema Penitenciário terá caráter consultivo e as seguintes atribuições:
I – apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a implantação e implementação da PNAISP no Estado;
II – identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implantação e implementação da PNAISP;
III – monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da PNAISP;
IV – apoiar o desenvolvimento de programas de educação, prevenção e promoção da saúde, bem como medidas de proteção específicas, entre outras 
ações no sistema prisional;
V – monitorar e avaliar as ações de saúde desenvolvidas no sistema prisional no âmbito Estadual;
VI – Propor, quando for o caso, procedimentos, critérios e métodos para melhor funcionamento dos serviços de saúde prestados pelo Sistema 
Penitenciário;
VII – Prestar apoio técnico e contribuir para o controle e redução dos agravos mais frequentes que acometem a população penitenciária;
VIII – Opinar e contribuir para diretrizes técnicas e operacionais para execução do Plano Operativo Estadual de Saúde do Sistema Penitenciário;
IX – Acompanhar o Plano de Ação de forma integrada, com as áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e a Secretaria da 
Administração Penitenciária do Estado do Ceará – SAP.
Art. 4º O Plano de Ação da Saúde do Sistema Penitenciário será executado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará (SESA), bem como acompanhado pelo Grupo Condutor da Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade 
no Sistema Prisional, em articulação com área técnica da Coordenadoria de Execução da Saúde Penitenciária (CESAP/SAP) e Saúde Prisional da Célula de 
Gestão do Cuidado da Superintendência da Região de Fortaleza (SRFOR).

                            

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