DOE 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº253 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 995/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará / Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará
– HEMOCE/SESA. CONTRATADA: Empresa FRED CARVALHO LOPES. OBJETO: Aquisição de Registro de Preço para futuras e eventuais
aquisições de Reagentes e Laboratório (Reagentes para Bioquímica) com fornecimento de equipamento em regime de comodato, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA
fornecerá os itens conforme tabela. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 1325/2020 - SESA/CEXEC, e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 274.112,96(duzentos e setenta e quatro mil, cento e doze reais
e noventa e seiscentavos) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14446 - 24200424.10.302.631.20094.03.33903000.1.01.00.0.30
5992 - 24200424.10.302.631.20094.03.33903000.2.70.00.1.30 5993 - 24200424.10.302.631.20094.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA:
22/10/2021 SIGNATÁRIOS: Livia Maria Oliveira de Castro e Fred Carvalho Lopes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 401/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 75.962,00 (setenta e cinco
mil, novecentos e sessenta e dois reais), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592,
agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até
31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/11/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Roberto Soares Pessoa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 404/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BAIXIO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.572,00 (hum mil quinhentos
e setenta e dois reais), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6,
com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI
- DATA DE ASSINATURA: 08/11/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e José Humberto Moura Ramalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 402/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.731,00 (hum mil
setecentos e trinta e um reais), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº
008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021;
VI - DATA DE ASSINATURA: 08/11/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Roberlândia Ferreira Castelo Branco.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 406/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 15.967,67 (quinze mil
novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6,
convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021
com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/11/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Saul Lima Maciel;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 400/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PEREIRO – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020
e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.717,83
(dois mil setecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio
nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com
vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/11/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Raimundo Estevam Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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