DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
ANEXO III  
 
DECRETO Nº 15.171, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - OBSERVADA A TENDÊNCIA DO                 
EXERCÍCIO:  
 
24000 - Secretaria Municipal da Educação 
 
24901- Fundo Municipal de Educação 
 
 
1. 
Receita estimada na Lei nº 11.060/2020...................................... 
R$ 
1.037.817.179,00 
2. 
Receita arrecadada de janeiro a agosto de 2021........................ 
R$ 
795.890.377,06 
3. 
Media da Receita arrecadada até agosto 2021............................. 
R$ 
99.486.297,13 
4. 
Receita projetada com base na arrecadação até agosto/2021 
 
 
5. 
(795.890.377,06 + 4 x 99.486.297,13 = ........................................ 
R$ 
1.193.835.565,58 
 
 
Ea = Excesso de arrecadação 
 
Ea = item 5 – item 1 
 
Ea = R$ 1.193.835.565,58 – 1.037.817.179,00 
 
Ea = R$ 156.018.386,58 
 
R E S U M O 
 
Excesso de arrecadação do FUNDEB........................................................ 
R$ 
156.018.386,58 
Excesso de arrecadação utilizado no decreto Nº 15.123 de 23.09.2021...... 
R$ 
77.216.000,00 
Excesso de arrecadação utilizado neste decreto .......................................... 
R$ 
29.200.000,00 
Saldo do excesso de arrexadação.................................................................. 
R$ 
49.602.386,58 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.172, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria 
Municipal da Saúde, credito suplementar no valor de                         
R$ 11.359.457,00, para reforço de dotação orçamentária     
consignada no vigente orçamento. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro 2020 e,  
 
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde              
recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial de 2020 da fonte de Recursos 1.214.0000.00.00 –                  
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços de 
Saúde,  
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de 
Saúde crédito suplementar no valor de R$ 11.359.457,00 (Onze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta 
e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.  
 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro apurado 
no balanço patrimonial de 2020, da Fonte de Recursos 1.214.0000.00.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS     
Provenientes do Governo Federal - Bloco Custeio das Ações e Serviços de Saúde, conforme indicado no Anexo II.  
 
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de novembro de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00    
       Codigo                  Especificação                                                     Esf  Elemento      Fonte                       Valor     
       25.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE                                                                               11.359.457   
       25.901                     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE                                                                                 11.359.457   
       10.301.0119.2504.0001  GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE                                                                 
                                                                           LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S   3.3.90.37  0121400000000                854.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                        TOTAL                                 854.000   

                            

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