DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
COORDENADORIA DE  
INFRAESTRUTURA E  
CONSERVAÇÃO - SECRETARIA  
EXECUTIVA REGIONAL 3 
COORDENADOR 
DNS-1 
LIA 
CARLA 
FERNANDES                  
DOURADO 
11/11/2021 
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ATO 2670/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,                 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de                      
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ROBERTA FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo em comissão 
de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO - 
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DO ACOLHIMENTO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/11/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 2671/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,                  
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de                 
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO SANKLAY ALVES DA SILVA, para exercer o cargo 
em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA V, do(a)                     
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE V, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a 
partir de 11/11/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA 0942/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE designar, TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE             
DOCUMENTOS INSERVÍVEIS DO ARQUIVO CENTRAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,           
ORÇAMENTO E GESTÃO, como MEMBRO, com a gratificação de R$ 1.200,00, de acordo com o DECRETO Nº 14.455, DE 26 DE 
JUNHO DE 2019 (DOM de 02/07/2019). a partir de 02/11/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.                
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
7490/1985 - 21.011 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Vereador Djalma Eufrasio                   
Rodrigues e BENEDITA DA ROCHA CARVALHO, brasileiro(a) 
maior, portador da CTPS Nº 004215, Serie 00009, denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no Art. 2º, do Decreto nº 
6362/83. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de SERVENTE. CLAUSU-
LA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empregado o salário men-
sal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil e cento e vinte 
cruzeiros), no qual já foi incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O (A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina _______ no _________ no horário que ficar determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____(_____) por 
aula observando o disposto do art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª 
– A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se à 
horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462, da 
CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo indetermi-
nado, vigorará a partir de 25/06/85 junto à Secretaria de Saúde 
do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 25 de junho de 1985. 
Vereador Djalma Eufrasio Rodrigues - PRESIDENTE.            
Benedita da Rocha Carvalho - EMPREGADO(A). TESTE-
MUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                
DE FORTALEZA 
 
 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 0015/2021 
- CLFOR, FIRMADO ENTRE A 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
– CLFOR, E A EMPRESA TOP 
MIX COMERCIO E SERVIÇOS 
EIRELI, ABAIXO QUALIFICA-
DAS, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA. 
 
 
A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA 
DE FORTALEZA - CLFOR, situada na Avenida Heráclito Graça, 
nº 750 Centro, CEP 60140 -060, Fortaleza, Ceará, Brasil Fone: 
(85) 3452-3483, e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br, ins-
crita no CNPJ sob o nº 21.807.915/0001-83, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Pre-
sidente, OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO, brasileiro, portador 
do CPF nº 621.117.283-49, residente e domiciliado nesta cida-
de, e a empresa TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, 
com sede na Rua Salinopolis, 285, sala 103, Taquara Rio    
Janeiro CEP 22720-001 RJ neste ato representada por seu 
representante legal,CEP 71.720-565 , Sra. CARLA CARDOSO 
DA SILVA , brasileira, casada, empresária , portadora do RG 
N°. 21780913-6 DETRAN RJ e inscrita no CPF N°. 
116.643.687-01, celebram o presente Termo Aditivo. CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este ins-
trumento encontra fundamento no art. 65, II da Lei Federal 
8.666/93, c/c a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 
0015/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 2.1 
Constitui objeto do presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 

                            

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