DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA E
CONSERVAÇÃO - SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL 3
COORDENADOR
DNS-1
LIA
CARLA
FERNANDES
DOURADO
11/11/2021
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ATO 2670/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ROBERTA FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo em comissão
de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO -
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DO ACOLHIMENTO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a partir de 01/11/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 2671/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO SANKLAY ALVES DA SILVA, para exercer o cargo
em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA V, do(a)
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE V, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a
partir de 11/11/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0942/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar, TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
DOCUMENTOS INSERVÍVEIS DO ARQUIVO CENTRAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, como MEMBRO, com a gratificação de R$ 1.200,00, de acordo com o DECRETO Nº 14.455, DE 26 DE
JUNHO DE 2019 (DOM de 02/07/2019). a partir de 02/11/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
7490/1985 - 21.011 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Vereador Djalma Eufrasio
Rodrigues e BENEDITA DA ROCHA CARVALHO, brasileiro(a)
maior, portador da CTPS Nº 004215, Serie 00009, denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no Art. 2º, do Decreto nº
6362/83. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de SERVENTE. CLAUSU-
LA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empregado o salário men-
sal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil e cento e vinte
cruzeiros), no qual já foi incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O (A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina _______ no _________ no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____(_____) por
aula observando o disposto do art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª
– A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se à
horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462, da
CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo indetermi-
nado, vigorará a partir de 25/06/85 junto à Secretaria de Saúde
do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 25 de junho de 1985.
Vereador Djalma Eufrasio Rodrigues - PRESIDENTE.
Benedita da Rocha Carvalho - EMPREGADO(A). TESTE-
MUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 0015/2021
- CLFOR, FIRMADO ENTRE A
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE FORTALEZA
– CLFOR, E A EMPRESA TOP
MIX COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI, ABAIXO QUALIFICA-
DAS, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA.
A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA - CLFOR, situada na Avenida Heráclito Graça,
nº 750 Centro, CEP 60140 -060, Fortaleza, Ceará, Brasil Fone:
(85) 3452-3483, e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br, ins-
crita no CNPJ sob o nº 21.807.915/0001-83, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Pre-
sidente, OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO, brasileiro, portador
do CPF nº 621.117.283-49, residente e domiciliado nesta cida-
de, e a empresa TOP MIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI,
com sede na Rua Salinopolis, 285, sala 103, Taquara Rio
Janeiro CEP 22720-001 RJ neste ato representada por seu
representante legal,CEP 71.720-565 , Sra. CARLA CARDOSO
DA SILVA , brasileira, casada, empresária , portadora do RG
N°. 21780913-6 DETRAN RJ e inscrita no CPF N°.
116.643.687-01, celebram o presente Termo Aditivo. CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 Este ins-
trumento encontra fundamento no art. 65, II da Lei Federal
8.666/93, c/c a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº
0015/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 2.1
Constitui objeto do presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
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