DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
de EaD, com carga horária de 10 horas-aula, nos dias 19, 22 e
25 de novembro de 2021, no valor total de R$ 12.713,00 (doze
mil, setecentos e treze reais), nos termos do art. 25, II, da Lei
nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Marcelo
Sampaio Siqueira - PROCURADOR-CHEFE DA PRODESP -
OAB/CE Nº 9.107.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE Nº 04/2021 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA o procedi-
mento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P229188/
2021), nos termos do Parecer nº 182/2021 – PGM/GPA, para
realização de curso in company sobre a temática “REURBS e a
Lei 13.465/2017”, para procuradores e servidores da Procura-
doria-Geral do Município, prestado na modalidade EAD, com
carga horária de 10 horas-aula, nos dias 19, 22 e 25 de
novembro de 2021, no valor total de R$ 12.713,00 (doze mil,
setecentos e treze reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº
8.666/93. Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE nº 7.012.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Elaboração do Relatório de Controle Interno
sobre a prestação de Contas de Gestão.
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o uso de sua competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 14.972 de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a rede de controle interno e estabelece
novas atribuições aos Órgãos e Entidades da PMF.
CONSIDERANDO o Decreto n° 15.135 de 07 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem adotados
para o encerramento do Exercício Financeiro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Estadual n° 12.509, de 06 de dezembro de 1995 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209,
de 15.05.2020 – D.O.E. 15.05.2020), que dispõe sobre os elementos que integrarão a tomada ou prestação de contas.
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os procedimentos sobre a elaboração, organização, conteúdo e
encaminhamento do Relatório de Controle Interno sobre a Prestação de Contas de Gestão.
RESOLVE: Expedir a presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS DE GESTÃO (RCIG)
Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem a finalidade de regulamentar e organizar a elaboração dos Relatórios de
Controle Interno sobre Prestação de Contas de Gestão dos órgãos e entidades da PMF - RCIG.
Art. 2º - O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG) é exigência presente na Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará para compor as prestações de contas anuais de gestão, visando consolidar informações
relevantes referentes à gestão, assim como também evidenciar a atuação e dados relacionados a ação mais específica do Controle
Interno de cada órgão.
§ 1º. O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG), consiste em um documento anual, formal e técnico,
elaborado pelo Controle Interno do órgão ou entidade.
§ 2º. O RCIG consolidará informações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, bem como as atividades realizadas pelos
Controles Internos e os resultados das secretarias e entidades nas macrofunções: auditoria, ouvidoria, transparência e correição.
§ 3º. O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG) deverá compor as prestações de contas anuais de gestão de
cada Órgão e Entidade da Administração Pública Municipal e ser encaminhado à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM)
até o dia 31 de março do exercício subsequente ao que se refere a prestação de contas, da seguinte forma:
I – na versão PDF;
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