DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 de EaD, com carga horária de 10 horas-aula, nos dias 19, 22 e 25 de novembro de 2021, no valor total de R$ 12.713,00 (doze mil, setecentos e treze reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Marcelo Sampaio Siqueira - PROCURADOR-CHEFE DA PRODESP - OAB/CE Nº 9.107. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE Nº 04/2021 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍ- PIO, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA o procedi- mento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P229188/ 2021), nos termos do Parecer nº 182/2021 – PGM/GPA, para realização de curso in company sobre a temática “REURBS e a Lei 13.465/2017”, para procuradores e servidores da Procura- doria-Geral do Município, prestado na modalidade EAD, com carga horária de 10 horas-aula, nos dias 19, 22 e 25 de novembro de 2021, no valor total de R$ 12.713,00 (doze mil, setecentos e treze reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE nº 7.012. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre a prestação de Contas de Gestão. A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o uso de sua competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 14.972 de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a rede de controle interno e estabelece novas atribuições aos Órgãos e Entidades da PMF. CONSIDERANDO o Decreto n° 15.135 de 07 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem adotados para o encerramento do Exercício Financeiro de 2021. CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Estadual n° 12.509, de 06 de dezembro de 1995 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15.05.2020 – D.O.E. 15.05.2020), que dispõe sobre os elementos que integrarão a tomada ou prestação de contas. CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os procedimentos sobre a elaboração, organização, conteúdo e encaminhamento do Relatório de Controle Interno sobre a Prestação de Contas de Gestão. RESOLVE: Expedir a presente Instrução Normativa. CAPÍTULO I DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS DE GESTÃO (RCIG) Art. 1º - A presente Instrução Normativa tem a finalidade de regulamentar e organizar a elaboração dos Relatórios de Controle Interno sobre Prestação de Contas de Gestão dos órgãos e entidades da PMF - RCIG. Art. 2º - O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG) é exigência presente na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para compor as prestações de contas anuais de gestão, visando consolidar informações relevantes referentes à gestão, assim como também evidenciar a atuação e dados relacionados a ação mais específica do Controle Interno de cada órgão. § 1º. O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG), consiste em um documento anual, formal e técnico, elaborado pelo Controle Interno do órgão ou entidade. § 2º. O RCIG consolidará informações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, bem como as atividades realizadas pelos Controles Internos e os resultados das secretarias e entidades nas macrofunções: auditoria, ouvidoria, transparência e correição. § 3º. O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG) deverá compor as prestações de contas anuais de gestão de cada Órgão e Entidade da Administração Pública Municipal e ser encaminhado à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) até o dia 31 de março do exercício subsequente ao que se refere a prestação de contas, da seguinte forma: I – na versão PDF;Fechar