DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
II – assinado pelo responsável pelo Controle Interno e Gestor do órgão ou entidade. 
 
Seção I 
Da Estrutura do RCIG 
 
 
Art. 3º - O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG) será composto com a estrutura apresentada 
no Modelo de Relatório de Controle Interno evidenciado como anexo do Manual de Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre 
as Contas de Gestão e resumida nos seguintes pontos: 
 
I – Introdução;  
II - Informações Institucionais;  
III - Órgão ou entidade em números;  
IV - Ações de Controle Interno;  
V - Considerações Finais. 
 
Seção II 
Da Elaboração do RCIG 
 
 
Art. 4º - Para elaboração do RCIG serão utilizadas informações produzidas pelas áreas do órgão ou entidade bem    
como dos sistemas corporativos do Poder Executivo Municipal, quais sejam:  
I - Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR);  
II - Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento de Fortaleza (SIOPFOR); 
III - Sistema de Gestão de Almoxarifado (SGA);  
IV - Sistema de Gestão de Patrimônio (SGPAT);  
V - Sistema de Gestão de Contratos Corporativos (GCCORP);  
VI - Sistema de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (PARCERIAS); 
VII - Sistema de Auditoria Interna Governamental (AUDITAFOR); 
VIII - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC); 
IX - Sistema Corporativo de Ouvidoria Municipal (SISCOM).  
§ 1º. Caso o órgão utilize outros Sistemas, bem como outras ferramentas de controle que possuam informações relevantes e                     
necessárias para compor os dados levantados neste documento, deve-se também levá-los em consideração. 
§ 2º. Por estarem em implementação e desenvolvimento de melhorias, não serão utilizados nesse primeiro relatório para a elaboração 
do RCIG os sistemas: GCCORP, PARCERIAS e AUDITAFOR. 
 
 
Art. 5º - Para o preenchimento do referido Relatório, deverá ser seguida a orientação evidenciada no Manual de                   
Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão.  
 
 
Art. 6º - Após o encerramento do exercício, as informações de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
bem como as atividades realizadas pelo Controle Interno, deverão ser consolidadas pelos responsáveis pelo Controle Interno dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal para a elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas de     
Gestão – RCIG. 
 
 
Art. 7º - A CGM elaborará o RCIG referente a prestação de contas do exercício de 2021 dos órgãos e entidades que 
ainda não possuírem, neste exercício, servidor responsável pelo Controle Interno participante da Rede de Controle Interno e Ouvidoria 
– RECONT. 
 
 
Art. 8º - A CGM realizará análise e validação do RCIG podendo realizar recomendação de melhoria. Caso entenda pela 
adequabilidade do referido relatório, emitirá Parecer Técnico e encaminhará ao órgão. 
 
Parágrafo único. Caso a CGM emita recomendação de melhoria, o órgão deverá realizá-la e encaminhar novamente 
para análise da CGM e emissão de Parecer. 
 
 
Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, 
ouvidos os setores técnicos competentes. 
 
 
Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de novembro de 2021. 
 
Maria Christina Machado Publio 
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

                            

Fechar