DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
II – assinado pelo responsável pelo Controle Interno e Gestor do órgão ou entidade.
Seção I
Da Estrutura do RCIG
Art. 3º - O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG) será composto com a estrutura apresentada
no Modelo de Relatório de Controle Interno evidenciado como anexo do Manual de Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre
as Contas de Gestão e resumida nos seguintes pontos:
I – Introdução;
II - Informações Institucionais;
III - Órgão ou entidade em números;
IV - Ações de Controle Interno;
V - Considerações Finais.
Seção II
Da Elaboração do RCIG
Art. 4º - Para elaboração do RCIG serão utilizadas informações produzidas pelas áreas do órgão ou entidade bem
como dos sistemas corporativos do Poder Executivo Municipal, quais sejam:
I - Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR);
II - Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento de Fortaleza (SIOPFOR);
III - Sistema de Gestão de Almoxarifado (SGA);
IV - Sistema de Gestão de Patrimônio (SGPAT);
V - Sistema de Gestão de Contratos Corporativos (GCCORP);
VI - Sistema de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (PARCERIAS);
VII - Sistema de Auditoria Interna Governamental (AUDITAFOR);
VIII - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC);
IX - Sistema Corporativo de Ouvidoria Municipal (SISCOM).
§ 1º. Caso o órgão utilize outros Sistemas, bem como outras ferramentas de controle que possuam informações relevantes e
necessárias para compor os dados levantados neste documento, deve-se também levá-los em consideração.
§ 2º. Por estarem em implementação e desenvolvimento de melhorias, não serão utilizados nesse primeiro relatório para a elaboração
do RCIG os sistemas: GCCORP, PARCERIAS e AUDITAFOR.
Art. 5º - Para o preenchimento do referido Relatório, deverá ser seguida a orientação evidenciada no Manual de
Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão.
Art. 6º - Após o encerramento do exercício, as informações de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
bem como as atividades realizadas pelo Controle Interno, deverão ser consolidadas pelos responsáveis pelo Controle Interno dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal para a elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas de
Gestão – RCIG.
Art. 7º - A CGM elaborará o RCIG referente a prestação de contas do exercício de 2021 dos órgãos e entidades que
ainda não possuírem, neste exercício, servidor responsável pelo Controle Interno participante da Rede de Controle Interno e Ouvidoria
– RECONT.
Art. 8º - A CGM realizará análise e validação do RCIG podendo realizar recomendação de melhoria. Caso entenda pela
adequabilidade do referido relatório, emitirá Parecer Técnico e encaminhará ao órgão.
Parágrafo único. Caso a CGM emita recomendação de melhoria, o órgão deverá realizá-la e encaminhar novamente
para análise da CGM e emissão de Parecer.
Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM,
ouvidos os setores técnicos competentes.
Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de novembro de 2021.
Maria Christina Machado Publio
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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