DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 II – assinado pelo responsável pelo Controle Interno e Gestor do órgão ou entidade. Seção I Da Estrutura do RCIG Art. 3º - O Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão (RCIG) será composto com a estrutura apresentada no Modelo de Relatório de Controle Interno evidenciado como anexo do Manual de Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão e resumida nos seguintes pontos: I – Introdução; II - Informações Institucionais; III - Órgão ou entidade em números; IV - Ações de Controle Interno; V - Considerações Finais. Seção II Da Elaboração do RCIG Art. 4º - Para elaboração do RCIG serão utilizadas informações produzidas pelas áreas do órgão ou entidade bem como dos sistemas corporativos do Poder Executivo Municipal, quais sejam: I - Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR); II - Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento de Fortaleza (SIOPFOR); III - Sistema de Gestão de Almoxarifado (SGA); IV - Sistema de Gestão de Patrimônio (SGPAT); V - Sistema de Gestão de Contratos Corporativos (GCCORP); VI - Sistema de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (PARCERIAS); VII - Sistema de Auditoria Interna Governamental (AUDITAFOR); VIII - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC); IX - Sistema Corporativo de Ouvidoria Municipal (SISCOM). § 1º. Caso o órgão utilize outros Sistemas, bem como outras ferramentas de controle que possuam informações relevantes e necessárias para compor os dados levantados neste documento, deve-se também levá-los em consideração. § 2º. Por estarem em implementação e desenvolvimento de melhorias, não serão utilizados nesse primeiro relatório para a elaboração do RCIG os sistemas: GCCORP, PARCERIAS e AUDITAFOR. Art. 5º - Para o preenchimento do referido Relatório, deverá ser seguida a orientação evidenciada no Manual de Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão. Art. 6º - Após o encerramento do exercício, as informações de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como as atividades realizadas pelo Controle Interno, deverão ser consolidadas pelos responsáveis pelo Controle Interno dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal para a elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas de Gestão – RCIG. Art. 7º - A CGM elaborará o RCIG referente a prestação de contas do exercício de 2021 dos órgãos e entidades que ainda não possuírem, neste exercício, servidor responsável pelo Controle Interno participante da Rede de Controle Interno e Ouvidoria – RECONT. Art. 8º - A CGM realizará análise e validação do RCIG podendo realizar recomendação de melhoria. Caso entenda pela adequabilidade do referido relatório, emitirá Parecer Técnico e encaminhará ao órgão. Parágrafo único. Caso a CGM emita recomendação de melhoria, o órgão deverá realizá-la e encaminhar novamente para análise da CGM e emissão de Parecer. Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, ouvidos os setores técnicos competentes. Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de novembro de 2021. Maria Christina Machado Publio SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOFechar