DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 (2h de carga horária); IV. Segurança Orgânica e Proteção do conhecimento (2h de carga horária); V. Georreferenciamento (4h de carga horária); VI. Percepção e Análise de Risco de Forma Preditiva (2h de carga horária); VII. Comunicação de Falhas nos equipamentos (2h de carga horária); VIII. Comuni- cação Operacional/Auxílio às guarnições na área de cobertura (4h de carga horária); IX. Confecção de relatórios/Formulários pertinentes ao serviço de videomonitoramento e da Instituição: Ficha de Cadastro de Atividade- FCAT, Ficha de Atendimento de Ocorrência – FAOC e Livro de Ocorrência (2h de carga horária); X. Videomonitoramento na prática (16h de carga horá- ria). Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de atividades do referido Curso, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência - SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a fre- quência do Curso previsto nesta Portaria será de 100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - A falta não justificada entra- rá no cômputo da frequência e o consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas deverão ser formali- zadas junto ao setor de Protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores que tiverem o cômputo de 100% (cem por cento) de frequência no Curso não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da participação na capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi- damente habilitados para serem operadores de videomonito- ramento. Art. 11 - Durante nos dias do curso fica, temporaria- mente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/ SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data antecedente ao início do aludido Curso, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de novembro de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Fábio James Aquino da Silva - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 0040/2021 - SESEC/GMF CURSO DE VIDEOMONITORAMENTO – TURMA 02 Nº MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO 1 73.343-01 ANA FLÁVIA DE SÁ AZEVEDO COESP-ISE 2 106.746-01 ANA LÍDIA DE SOUSA SÁ COESP-ISE 3 106.661-02 DERLIAN CALIXTO NUNES COESP-ISE 4 106.774-02 ELAINE RAMOS DOS SANTOS COESP-ISE 5 107.013-02 EDILEUZA DE LIMA FREITAS COESP-ISE 6 73.494-01 ERIKA PATRÍCIA FREIRE DA SILVA COINSP 7 73.779-03 FABÍOLA ARAÚJO NASCIMENTO NOBRE COESP-ISE 8 106.479-02 FRANCISCA RENATA SANTOS CASTRO COINSP 9 12.659-01 GLEYCIANE DE SOUSA CHAVES COINSP 10 73.346-01 JORGE LUIS MACIEL VIANA COINT 11 73.224 MARCUS AURÉLIO ROCHA FÉLIX COPDC 12 106.821-02 MARIA ALZENI TARGINO DE O. FILHA COESP-ISE 13 56.058-01 MARTA CANDEA SILVA COINSP 14 106.520-02 MYRNA ARAGÃO NOGUEIRA COESP-ISE 15 106.425-02 NAYANE STEPHANYA BEZERRA LIMA COESP-ISE 16 60.172-01 PATRÍCIA FERREIRA MOREIRA DE SOUSA PMPU 17 73.561-01 RAIMUNDO RENI DE ARAÚJO JÚNIOR COESP-ISE 18 60.179-01 ROSINEIDE SILVA ROCHA COESP-ISE 19 73.418 THIAGO SOUZA CALISTO PMPU *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº 0041/2021 - SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem do curso de Estágio de Qualificação Profissional Turma III.2021 para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para prevenir ocorrências delitivas, por meio de vigilância eletrônica e sistemática do perímetro urbano, utilizando informações do Conselho Munici- pal de Proteção Urbana para as Células de Proteção Comunitá- ria, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de segurançaFechar