DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
(2h de carga horária); IV. Segurança Orgânica e Proteção do 
conhecimento (2h de carga horária); V. Georreferenciamento 
(4h de carga horária); VI. Percepção e Análise de Risco de 
Forma Preditiva (2h de carga horária); VII. Comunicação de 
Falhas nos equipamentos (2h de carga horária); VIII. Comuni-
cação Operacional/Auxílio às guarnições na área de cobertura 
(4h de carga horária); IX. Confecção de relatórios/Formulários 
pertinentes ao serviço de videomonitoramento e da Instituição: 
Ficha de Cadastro de Atividade- FCAT, Ficha de Atendimento 
de Ocorrência – FAOC e Livro de Ocorrência (2h de carga 
horária); X. Videomonitoramento na prática (16h de carga horá-
ria). Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma 
de atividades do referido Curso, definindo o horário de cada 
conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes 
terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC 
para fins de justificativa no Sistema Eletrônico de Controle de 
Frequência - SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a fre-
quência do Curso previsto nesta Portaria será de 100% (cem 
por cento) de participação. Art. 7º - A falta não justificada entra-
rá no cômputo da frequência e o consequente desligamento da 
capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas deverão ser formali-
zadas junto ao setor de Protocolo da SESEC e remetidas à 
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da 
GMF, para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. 
Art. 9º - Os servidores que tiverem o cômputo de 100% (cem 
por cento) de frequência no Curso não terão prejuízo em sua 
remuneração em virtude da participação na capacitação. Art. 
10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi-
damente habilitados para serem operadores de videomonito-
ramento. Art. 11 - Durante nos dias do curso fica, temporaria-
mente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão da relevância 
do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram 
agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas após o 
período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne 
aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/ 
SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã que 
farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso 
poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de interesse 
público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos à data antecedente ao início 
do aludido Curso, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 08 de novembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Fábio James Aquino da Silva - 
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 
1º, da Portaria Conjunta nº 0040/2021 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE VIDEOMONITORAMENTO – TURMA 02 
Nº 
MATRÍCULA 
NOME 
LOTAÇÃO 
1 
73.343-01 
ANA FLÁVIA DE SÁ AZEVEDO 
COESP-ISE 
2 
106.746-01 
ANA LÍDIA DE SOUSA SÁ 
COESP-ISE 
3 
106.661-02 
DERLIAN CALIXTO NUNES 
COESP-ISE 
4 
106.774-02 
ELAINE RAMOS DOS SANTOS 
COESP-ISE 
5 
107.013-02 
EDILEUZA DE LIMA FREITAS 
COESP-ISE 
6 
73.494-01 
ERIKA PATRÍCIA FREIRE DA SILVA 
COINSP 
7 
73.779-03 
FABÍOLA 
ARAÚJO 
NASCIMENTO 
NOBRE 
COESP-ISE 
8 
106.479-02 
FRANCISCA 
RENATA 
SANTOS      
CASTRO 
COINSP 
9 
12.659-01 
GLEYCIANE DE SOUSA CHAVES 
COINSP 
10 
73.346-01 
JORGE LUIS MACIEL VIANA 
COINT 
11 
73.224 
MARCUS AURÉLIO ROCHA FÉLIX 
COPDC 
12 
106.821-02 
MARIA ALZENI TARGINO DE O. FILHA 
COESP-ISE 
13 
56.058-01 
MARTA CANDEA SILVA 
COINSP 
14 
106.520-02 
MYRNA ARAGÃO NOGUEIRA 
COESP-ISE 
15 
106.425-02 
NAYANE STEPHANYA BEZERRA LIMA 
COESP-ISE 
16 
60.172-01 
PATRÍCIA FERREIRA MOREIRA DE 
SOUSA 
PMPU 
17 
73.561-01 
RAIMUNDO RENI DE ARAÚJO JÚNIOR 
COESP-ISE 
18 
60.179-01 
ROSINEIDE SILVA ROCHA 
COESP-ISE 
19 
73.418 
THIAGO SOUZA CALISTO 
PMPU 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0041/2021 - SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação dos 
servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza para participarem do    
curso de Estágio de Qualificação 
Profissional Turma III.2021 para 
fins de renovação da utilização de 
porte funcional de arma de fogo e 
dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 
e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO que o Plano 
Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir 
técnicas preventivas e ostensivas para prevenir ocorrências 
delitivas, por meio de vigilância eletrônica e sistemática do 
perímetro urbano, utilizando informações do Conselho Munici-
pal de Proteção Urbana para as Células de Proteção Comunitá-
ria, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria 
entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará 
proporcionará a atuação por meio de torre de comando com 
videomonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança 

                            

Fechar