DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 farão ações ostensivas, em um raio de 15 (quinze) quarteirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço- amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Defesa Civil e Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDE- RANDO que os integrantes da GMF deverão atender as exi- gências legais para renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo do porte, dentre elas a participação em está- gio de qualificação profissional anual, de no mínimo 80 (oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normativa n° 201-DG/PF, de 09 de agosto de 2021. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os ser- vidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da Turma III.2021 do Estágio de Qualificação Profissional para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo, no período de 16 a 29 de novembro de 2021. Parágrafo Único – A relação dos participantes convocados da referida turma, encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - O Está- gio de Qualificação Profissional a que se refere o artigo 1º terá 80 (oitenta) horas/aula, sendo realizadas aulas instrutivas de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados. Parágrafo Único – O referido curso terá suas disciplinas teóricas realizadas na sede da Secretaria Mu- nicipal da Segurança Cidadã – SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF à Rua Padre Pedro de Alencar, 2230, Messejana, Fortaleza-CE, e aulas práticas serão realizadas no Estande de Tiro SAP, localizado na BR-116, KM 27, Aquiraz- CE. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se refere o Parágrafo Único do art. 2º. Parágrafo Único – Os alunos do referido Curso deverão atender às Normas de Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamen- to e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem como será obrigatório o uso de máscara em atendimento aos protocolos de saúde, e em caso de não atendimento a estas normas poderá acarretar o desligamento do aluno do Curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido processo legal. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional Anual. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo o horá- rio de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem dos mencionados cursos terão o controle de frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1º. A certificação será concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no Estágio previstos nesta Portaria. § 2º. Para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo será necessá- ria, dentre elas, a comprovação de 80 horas/aulas referente ao Estágio de Qualificação Profissional. § 3º. Os servidores con- vocados no Anexo Único desta Portaria, escalados no expedi- ente noturno antecedente ao início do Curso estão liberados do referido plantão. Art. 6º - Os servidores convocados que atingi- rem a carga horária total das disciplinas previstas nesta Porta- ria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disciplinas serão selecionados através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º - As faltas justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao setor de Protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do venci- mento do servidor. Art. 9º - Os servidores durante as capacita- ções deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, incisos III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 - Os servidores convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti- vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 - Os requerimentos referentes à participação no Estágio de Qualificação Profissional Anual deverão ser endere- çados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 - Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Asses- soria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de For- taleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspec- tos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profis- sional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami- nhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Fábio James Aquino da Silva - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO - a que se refere à Portaria Conjunta nº 0041/2021 - SESEC/GMF ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL TURMA III.2021 Nº NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO 1 ALVARO ARAÚJO CRUZ FERREIRA 106.937-02 GOE 2 ÁLVARO CAVALCANTE COSTA 106.745-02 GOE 3 ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO 122284 COPCOM 4 CARLOS CESAR CAVALCANTE 73.462-01 GOE 5 CHARLES DOS SANTOS BRAGA 55261 ASI/SESEC 6 CLEBER TAPETY DO CARMO 107.012-02 COPCOM 7 CLECYO DE SOUSA FIRMINO 106.547-02 GOE 8 DANIEL DA SILVEIRA SOUZA 122.314-01 COPCOM 9 DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS SOUSA 111904 COPCOMFechar