DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
farão ações ostensivas, em um raio de 15 (quinze) quarteirões.
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza,
Defesa Civil e Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº
14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do
Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas
capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDE-
RANDO que os integrantes da GMF deverão atender as exi-
gências legais para renovação da utilização de porte funcional
de arma de fogo do porte, dentre elas a participação em está-
gio de qualificação profissional anual, de no mínimo 80 (oitenta)
horas/aula, conforme Instrução Normativa n° 201-DG/PF, de 09
de agosto de 2021. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os ser-
vidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da
Turma III.2021 do Estágio de Qualificação Profissional para fins
de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo,
no período de 16 a 29 de novembro de 2021. Parágrafo Único
– A relação dos participantes convocados da referida turma,
encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - O Está-
gio de Qualificação Profissional a que se refere o artigo 1º terá
80 (oitenta) horas/aula, sendo realizadas aulas instrutivas de
segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h
as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de
semana e feriados. Parágrafo Único – O referido curso terá
suas disciplinas teóricas realizadas na sede da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã – SESEC e da Guarda Municipal
de Fortaleza - GMF à Rua Padre Pedro de Alencar, 2230,
Messejana, Fortaleza-CE, e aulas práticas serão realizadas no
Estande de Tiro SAP, localizado na BR-116, KM 27, Aquiraz-
CE. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO
deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a
que se refere o Parágrafo Único do art. 2º. Parágrafo Único –
Os alunos do referido Curso deverão atender às Normas de
Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande
de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamen-
to e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da
Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional
de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro –
CONAT/DARM, bem como será obrigatório o uso de máscara
em atendimento aos protocolos de saúde, e em caso de não
atendimento a estas normas poderá acarretar o desligamento
do aluno do Curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o
devido processo legal. Art. 4º - A Academia de Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional
Anual. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o
cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo o horá-
rio de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores
convocados a participarem dos mencionados cursos terão o
controle de frequência realizado pela Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto
biométrico e certificação. § 1º. A certificação será concedida ao
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no
Estágio previstos nesta Portaria. § 2º. Para fins de renovação
da utilização de porte funcional de arma de fogo será necessá-
ria, dentre elas, a comprovação de 80 horas/aulas referente ao
Estágio de Qualificação Profissional. § 3º. Os servidores con-
vocados no Anexo Único desta Portaria, escalados no expedi-
ente noturno antecedente ao início do Curso estão liberados do
referido plantão. Art. 6º - Os servidores convocados que atingi-
rem a carga horária total das disciplinas previstas nesta Porta-
ria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da
capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados
para instrução das disciplinas serão selecionados através do
banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também,
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º - As faltas
justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao
setor de Protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo
Único – As faltas não justificadas serão descontadas do venci-
mento do servidor. Art. 9º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor
aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
incisos III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art.
10 - Os servidores convocados que deixarem de se apresentar
nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti-
vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos
às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 11 - Os requerimentos referentes à participação no
Estágio de Qualificação Profissional Anual deverão ser endere-
çados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 -
Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em
redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e
práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde
ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Asses-
soria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de For-
taleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profis-
sional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso
por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso
haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de novembro
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Fábio James
Aquino da Silva - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0041/2021 - SESEC/GMF
ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL TURMA III.2021
Nº
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1
ALVARO ARAÚJO CRUZ FERREIRA
106.937-02
GOE
2
ÁLVARO CAVALCANTE COSTA
106.745-02
GOE
3
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO
MELO
122284
COPCOM
4
CARLOS CESAR CAVALCANTE
73.462-01
GOE
5
CHARLES DOS SANTOS BRAGA
55261
ASI/SESEC
6
CLEBER TAPETY DO CARMO
107.012-02
COPCOM
7
CLECYO DE SOUSA FIRMINO
106.547-02
GOE
8
DANIEL DA SILVEIRA SOUZA
122.314-01
COPCOM
9
DARLIANA
FONTENELE
DOS
SANTOS SOUSA
111904
COPCOM
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