DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
farão ações ostensivas, em um raio de 15 (quinze) quarteirões. 
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, 
Defesa Civil e Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 
14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas   
capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDE-
RANDO que os integrantes da GMF deverão atender as exi-
gências legais para renovação da utilização de porte funcional 
de arma de fogo do porte, dentre elas a participação em está-
gio de qualificação profissional anual, de no mínimo 80 (oitenta) 
horas/aula, conforme Instrução Normativa n° 201-DG/PF, de 09 
de agosto de 2021. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os ser-
vidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem da 
Turma III.2021 do Estágio de Qualificação Profissional para fins 
de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo, 
no período de 16 a 29 de novembro de 2021. Parágrafo Único 
– A relação dos participantes convocados da referida turma, 
encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - O Está-
gio de Qualificação Profissional a que se refere o artigo 1º terá 
80 (oitenta) horas/aula, sendo realizadas aulas instrutivas de 
segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h 
as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de 
semana e feriados. Parágrafo Único – O referido curso terá 
suas disciplinas teóricas realizadas na sede da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã – SESEC e da Guarda Municipal 
de Fortaleza - GMF à Rua Padre Pedro de Alencar, 2230,  
Messejana, Fortaleza-CE, e aulas práticas serão realizadas no 
Estande de Tiro SAP, localizado na BR-116, KM 27, Aquiraz-
CE. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO 
deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a 
que se refere o Parágrafo Único do art. 2º. Parágrafo Único – 
Os alunos do referido Curso deverão atender às Normas de 
Segurança e Conduta, durante a sua participação no Estande 
de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de Armamen-
to e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro – SAT da 
Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comissão Nacional 
de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro –
CONAT/DARM, bem como será obrigatório o uso de máscara 
em atendimento aos protocolos de saúde, e em caso de não 
atendimento a estas normas poderá acarretar o desligamento 
do aluno do Curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o 
devido processo legal. Art. 4º - A Academia de Segurança   
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional 
Anual. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o 
cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo o horá-
rio de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores 
convocados a participarem dos mencionados cursos terão o 
controle de frequência realizado pela Academia da Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto 
biométrico e certificação. § 1º. A certificação será concedida ao 
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência no 
Estágio previstos nesta Portaria. § 2º. Para fins de renovação 
da utilização de porte funcional de arma de fogo será necessá-
ria, dentre elas, a comprovação de 80 horas/aulas referente ao 
Estágio de Qualificação Profissional. § 3º. Os servidores con-
vocados no Anexo Único desta Portaria, escalados no expedi-
ente noturno antecedente ao início do Curso estão liberados do 
referido plantão. Art. 6º - Os servidores convocados que atingi-
rem a carga horária total das disciplinas previstas nesta Porta-
ria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da   
capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados 
para instrução das disciplinas serão selecionados através do 
banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, 
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º - As faltas 
justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao 
setor de Protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC 
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão 
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para 
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo 
Único – As faltas não justificadas serão descontadas do venci-
mento do servidor.  Art. 9º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua 
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor 
aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra 
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
incisos III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 
10 - Os servidores convocados que deixarem de se apresentar 
nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti-
vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos 
às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 11 - Os requerimentos referentes à participação no 
Estágio de Qualificação Profissional Anual deverão ser endere-
çados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 - 
Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em 
redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e 
práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde 
ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Asses-
soria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de For-
taleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profis-
sional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso 
por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso 
haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de novembro 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Fábio James      
Aquino da Silva - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO - a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0041/2021 - SESEC/GMF 
 
ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL TURMA III.2021 
Nº 
NOME 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
1 
ALVARO ARAÚJO CRUZ FERREIRA 
106.937-02 
GOE 
2 
ÁLVARO CAVALCANTE COSTA 
106.745-02 
GOE 
3 
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO 
MELO 
122284 
COPCOM 
4 
CARLOS CESAR CAVALCANTE 
73.462-01 
GOE 
5 
CHARLES DOS SANTOS BRAGA 
55261 
ASI/SESEC 
6 
CLEBER TAPETY DO CARMO 
107.012-02 
COPCOM 
7 
CLECYO DE SOUSA FIRMINO 
106.547-02 
GOE 
8 
DANIEL DA SILVEIRA SOUZA 
122.314-01 
COPCOM 
9 
DARLIANA 
FONTENELE 
DOS      
SANTOS SOUSA 
111904 
COPCOM 

                            

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