DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 publicação desta Portaria não necessitarão encaminhá-las novamente. Art. 2° - As Certidões Negativas Criminais - CNC da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, a que se refere o artigo 1°, desta Portaria, encontram-se disponibilizadas nos sites dos seguintes órgãos judiciais: I - Justiça Federal de 1ª Instância, da Seção Judiciária do Estado do Ceará, disponível acessando o link: https://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao. aspx; II - Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível acessando o link: https://www.tse. jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais; III - Justiça Estadual do Ceará, disponível acessando o link: https://sirece .tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf; § 1º. Para a obten- ção da CNC solicitada no inciso I, deverá o servidor interessa- do atender aos seguintes passos: a) em natureza, selecionar criminal; b) não selecionar a aba “fins eleitorais”; c) os demais dados são pessoais, deve-se verificar se foram digitados corre- tamente. § 2°. Para a obtenção da CNC solicitada no inciso III, deverá o servidor interessado atender aos seguintes passos: a) em instância, selecionar 1º grau; b) em tipo de pessoa, selecio- nar pessoa física; c) em natureza, selecionar criminal; d) em tipo de certidão, selecionar certidão judicial; e) em comarca, escolha a cidade de Fortaleza; f) os demais dados são pesso- ais, deve-se verificar se foram digitados corretamente; h) a certidão será enviada para o e-mail informado e em formato PDF. § 3º. Havendo pendência de informações ou erro na e- missão das Certidões Negativas Criminais - CNC, o servidor deverá, imediatamente, procurar o respectivo órgão judicial responsável. Art. 3° - As Certidões Negativas Criminais - CNC, previstas nos incisos I, II e III, do artigo anterior, deverão ser encaminhadas, pelos servidores lotados na SESEC (agente de defesa civil e agente de segurança institucional) para o e-mail: cnc2021@sesec.fortaleza.ce.gov.br e pelos servidores lotados na GMF (guarda, subinspetor e inspetor) para o e-mail: cnc 2021@gmf.fortaleza.ce.gov.br. § 1º. As Certidões Negativas Criminais - CNC da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral deve- rão ser emitidas e encaminhadas aos e-mails supramenciona- dos em formato PDF. § 2º. O servidor deverá encaminhar e- mail, conforme previsto no caput, informando nome completo, número de matrícula e telefone para contato. § 3º. Na impossi- bilidade de encaminhamento das referidas Certidões, através de e-mail, os servidores lotados na SESEC poderão apresentá- las presencialmente no NUPROT/SESEC até o dia 19 de novembro de 2021 e os servidores lotados na GMF poderão apresentá-las presencialmente no NUPROT/GMF até o dia 19 de novembro de 2021. Art. 4° - A não apresentação das Certi- dões Negativas Criminais - CNC, no prazo estabelecido nesta Portaria, inviabilizará a possível progressão do servidor, em razão do descumprimento da exigência prevista no inciso III, artigo 10, do PCCS/GMF. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais dispo- sições da Portaria Conjunta nº 0035/2021-SESEC/GMF, DOM de 28/10/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Fábio James Aquino da Silva - DIRETOR EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefei- tura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa Clarus Comercio de EPI´s e Ferramentas Ltda, inscri- ta no CNPJ sob nº 06.012.849/0001-61. DA FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: O presente contrato é uma dispensa de licitação, com fulcro na Lei 8.666/93, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P271670/2021. O art. 26 da Lei 8666/93 traz as hipóteses em que a Administração deverá realizar o procedimento próprio para a dispensa de licitação, quais sejam, as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibili- dade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 DO OBJETO: Constitui objeto deste processo a aquisição de 1000 (mil) PROTETORES SOLAR: Para o corpo e rosto sendo resis- tente à água e ao suor por no mínimo 120 minutos,com textura ultraleve não oleosa (oil free) de rápida absorção com defesa antioxidante, tipo loção cremosa, hipoalérgica, ser livre de PABA e OXIBENZONA, não comedogênico e fator de proteção mínima de FPS 60. Além de hidratar deverá proteger contra queimaduras solares, envelhecimento prematuro e manchas causadas pelo sol. Indicado para diferentes tipos de pele, inclu- sive para pele extremamente sensível ao sol, com ampla prote- ção UVA/UVB e que combate aos radicais livres e agressão externa. Além de fácil aplicação, não deverá emplastar/grudar permitindo uma aplicação suave e uniforme. Embalagem enva- sado em frasco de bisnaga 120 ml ou 200 ml e deverá possuir REGISTRO JUNTO À ANVISA OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prazo de validade do produto NÃO INFERIOR A 24 MESES DA DATA DE ENTREGA. Através do processo de dispensa de licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93. CLARUS COMÉRCIO DE EPI'S E FERRAMENTAS LTDA CNPJ Nº 06.012.849/0001-61 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID DE MEDIDA QUANTIDADE PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$) 01 PROTETOR SOLAR FPS 60 DE 120 GRAMAS. LUVEX UND 1000 R$ 17,30 R$ 17.300,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais) DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais) Subcláusula Primeira – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mes- mas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 0189 Ação: 2089.0001 Dotação Orçamentária: 17.102.06.181.0189. 2089.0001 Elemento de Despesas: 33.90.30 Fonte: 01.001. 0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publica- ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FORMA DE FORNECIMEN- TO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula décima do presente instru- mento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Forneci- mento e na respectiva Nota de Empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio do Sr.(a) GLAYDSON DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula: 55247, doravante denominado simplesmente de FISCAL e a Sr.(a) ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, doravante denominado simplesmente de GESTOR(A) de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para diri- mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra- to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSINAM: Inspetor Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Francisco Rozier R. Silva - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CLARUS COM. DE EPI´S E FERRAMENTAS LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de novembro de 2021. Inspetor Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR GERAL.Fechar