DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
publicação desta Portaria não necessitarão encaminhá-las
novamente. Art. 2° - As Certidões Negativas Criminais - CNC
da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, a que se refere o artigo
1°, desta Portaria, encontram-se disponibilizadas nos sites dos
seguintes órgãos judiciais: I - Justiça Federal de 1ª Instância,
da Seção Judiciária do Estado do Ceará, disponível acessando
o link: https://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.
aspx; II - Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), disponível acessando o link: https://www.tse.
jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais; III - Justiça
Estadual do Ceará, disponível acessando o link: https://sirece
.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf; § 1º. Para a obten-
ção da CNC solicitada no inciso I, deverá o servidor interessa-
do atender aos seguintes passos: a) em natureza, selecionar
criminal; b) não selecionar a aba “fins eleitorais”; c) os demais
dados são pessoais, deve-se verificar se foram digitados corre-
tamente. § 2°. Para a obtenção da CNC solicitada no inciso III,
deverá o servidor interessado atender aos seguintes passos: a)
em instância, selecionar 1º grau; b) em tipo de pessoa, selecio-
nar pessoa física; c) em natureza, selecionar criminal; d) em
tipo de certidão, selecionar certidão judicial; e) em comarca,
escolha a cidade de Fortaleza; f) os demais dados são pesso-
ais, deve-se verificar se foram digitados corretamente; h) a
certidão será enviada para o e-mail informado e em formato
PDF. § 3º. Havendo pendência de informações ou erro na e-
missão das Certidões Negativas Criminais - CNC, o servidor
deverá, imediatamente, procurar o respectivo órgão judicial
responsável. Art. 3° - As Certidões Negativas Criminais - CNC,
previstas nos incisos I, II e III, do artigo anterior, deverão ser
encaminhadas, pelos servidores lotados na SESEC (agente de
defesa civil e agente de segurança institucional) para o e-mail:
cnc2021@sesec.fortaleza.ce.gov.br e pelos servidores lotados
na GMF (guarda, subinspetor e inspetor) para o e-mail: cnc
2021@gmf.fortaleza.ce.gov.br. § 1º. As Certidões Negativas
Criminais - CNC da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral deve-
rão ser emitidas e encaminhadas aos e-mails supramenciona-
dos em formato PDF. § 2º. O servidor deverá encaminhar e-
mail, conforme previsto no caput, informando nome completo,
número de matrícula e telefone para contato. § 3º. Na impossi-
bilidade de encaminhamento das referidas Certidões, através
de e-mail, os servidores lotados na SESEC poderão apresentá-
las presencialmente no NUPROT/SESEC até o dia 19 de
novembro de 2021 e os servidores lotados na GMF poderão
apresentá-las presencialmente no NUPROT/GMF até o dia 19
de novembro de 2021. Art. 4° - A não apresentação das Certi-
dões Negativas Criminais - CNC, no prazo estabelecido nesta
Portaria, inviabilizará a possível progressão do servidor, em
razão do descumprimento da exigência prevista no inciso III,
artigo 10, do PCCS/GMF. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando mantidas as demais dispo-
sições da Portaria Conjunta nº 0035/2021-SESEC/GMF, DOM
de 28/10/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de novembro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Fábio James Aquino da
Silva - DIRETOR EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefei-
tura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza
inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a
empresa Clarus Comercio de EPI´s e Ferramentas Ltda, inscri-
ta no CNPJ sob nº 06.012.849/0001-61. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato é uma dispensa de licitação,
com fulcro na Lei 8.666/93, o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P271670/2021. O art. 26 da Lei
8666/93 traz as hipóteses em que a Administração deverá
realizar o procedimento próprio para a dispensa de licitação,
quais sejam, as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e
no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibili-
dade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o
retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 DO
OBJETO: Constitui objeto deste processo a aquisição de 1000
(mil) PROTETORES SOLAR: Para o corpo e rosto sendo resis-
tente à água e ao suor por no mínimo 120 minutos,com textura
ultraleve não oleosa (oil free) de rápida absorção com defesa
antioxidante, tipo loção cremosa, hipoalérgica, ser livre de
PABA e OXIBENZONA, não comedogênico e fator de proteção
mínima de FPS 60. Além de hidratar deverá proteger contra
queimaduras solares, envelhecimento prematuro e manchas
causadas pelo sol. Indicado para diferentes tipos de pele, inclu-
sive para pele extremamente sensível ao sol, com ampla prote-
ção UVA/UVB e que combate aos radicais livres e agressão
externa. Além de fácil aplicação, não deverá emplastar/grudar
permitindo uma aplicação suave e uniforme. Embalagem enva-
sado em frasco de bisnaga 120 ml ou 200 ml e deverá possuir
REGISTRO JUNTO À ANVISA OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Prazo de validade do produto NÃO INFERIOR A 24 MESES DA
DATA DE ENTREGA. Através do processo de dispensa de
licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93.
CLARUS COMÉRCIO DE EPI'S E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ Nº 06.012.849/0001-61
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID DE
MEDIDA
QUANTIDADE
PREÇO
UNIT. (R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
01
PROTETOR SOLAR
FPS 60 DE 120
GRAMAS.
LUVEX
UND
1000
R$
17,30
R$
17.300,00
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais)
DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de
R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais) Subcláusula
Primeira – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mes-
mas condições contratuais os acréscimos ou supressões no
volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº
8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 0189
Ação: 2089.0001 Dotação Orçamentária: 17.102.06.181.0189.
2089.0001 Elemento de Despesas: 33.90.30 Fonte: 01.001.
0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FORMA DE FORNECIMEN-
TO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos
termos estabelecidos na Cláusula décima do presente instru-
mento, de acordo com a necessidade da Administração, no
quantitativo devidamente identificado na Ordem de Forneci-
mento e na respectiva Nota de Empenho. DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e
fiscalizada
pela
CONTRATANTE,
por
meio
do
Sr.(a)
GLAYDSON DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula: 55247, doravante
denominado simplesmente de FISCAL e a Sr.(a) ANA
FABRÍCIA DO NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, doravante
denominado simplesmente de GESTOR(A) de acordo com o
estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o
Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
ASSINAM: Inspetor Fabio James Aquino da Silva -
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
e Sr. Francisco Rozier R. Silva - REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA CLARUS COM. DE EPI´S E FERRAMENTAS
LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de
novembro de 2021. Inspetor Fabio James Aquino da Silva -
DIRETOR GERAL.
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