DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P111372/2020, RESOLVE conceder o Abono de 
Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) JOSE WILSON PARENTE, matrícula n° 
6365-01, Engenheiro Civil, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal 
da Gestão Regional, a partir de 12.03.2020. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3308/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P093207/2021, RESOLVE conceder o Abono de 
Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) LIANA JORGE PIRES ALBUQUERQUE, 
matrícula n° 66862- 01, Enfermeiro PSF, lotado(a) no(a) Secre-
taria Municipal da Saúde, a partir de 30.03.2021. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** ***
 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS  
 
EDITAL Nº 139/2021 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em con-
formidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e torna pública a abertura de ins-
crições para a Seleção Pública destinada a selecionar médicos, para fins de contratação por tempo determinado, de acordo com o 
previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será 
regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), de acordo com o 
previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissionais para o preenchimento de 95 (noventa e 
cinco) vagas de médicos de diversas especialidades, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para 
todas as especialidades e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Anexo I 
deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os 
candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e con-
forme a especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será 
realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administra-
ção, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação 
final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, 
as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e serão pre-
enchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candida-
tos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do número 
de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos 
do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candi-
dato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme o disposto no 
Anexo I. 1.7. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 
14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser 
feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na 
forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga 
horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 
de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional 
de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício das especialidades da área de saúde, na forma indicada no Anexo 
I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital. 1.8. A especialidade, a carga horária, o 
número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes do 
Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito 
à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de 
carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classifica-
ção final e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura 
aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do 
subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação dar-se-á mediante 
termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação 
final dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, 
sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de 
ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao 
cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como 
aos resultados da avaliação de desempenho do contratado. 1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo: a) 
produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual     
disponibilidade de forma produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, 
assim como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda; c) qualidade do trabalho: desenvol-
ver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos 

                            

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