DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
de trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar 
desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas; d) relacionamento profissional: manter comportamento ético 
condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da 
equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas, 
visando alcançar com excelência os resultados da equipe. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo 
de suprir a necessidade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional inte-
resse público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), desde que não haja candidatos 
aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021. 1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse 
público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e 
que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de 
concurso público. 1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, 
substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de 
suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes 
deste Edital: Anexo I – especialidade, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), remu-
nerações e requisitos; Anexo II – conteúdo programático por especialidade. 1.16. As atividades previstas no presente Edital estão 
vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário 
e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as 
do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará 
publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza. 
ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este 
Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) 
ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na formado disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 
18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá 
ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as 
obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os re-
quisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a especialidade para a qual se inscreveu; g) ter idade mínima de 18 anos, à 
época da contratação; h) ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribuições da especialidade, comprovada por laudo 
médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, 
o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer 
outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual, quando for o caso; j) não 
ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço 
público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de compe-
tência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) estar 
credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador competente (quando houver); m) não possuir vínculo com a adminis-
tração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas 
subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista 
na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 
2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o 
candidato. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação 
de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibili-
zada ao candidato no momento da sua convocação. 2.2.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida do edital de 
convocação, sob pena de perder o direito à vaga. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apre-
sentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, 
oportunamente divulgado. 2.3.1. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade 
de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, caso 
não disponha de horário compatível. 2.4. Para a contratação exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumula-
ção indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos 
de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS 
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO 3.1. As pessoas com deficiência 
poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da 
especialidade para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiên-
cia (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 
3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 
de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma 
deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) 
das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do 
Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pre-
tende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, 
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro nú-
mero inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais 
condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação 
final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figu-
rarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de 
classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame 
médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva 
responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) 
meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a 
expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do 
médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 
3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será sub-

                            

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