DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P111372/2020, RESOLVE conceder o Abono de
Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº
41, ao(a) servidor(a) JOSE WILSON PARENTE, matrícula n°
6365-01, Engenheiro Civil, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal
da Gestão Regional, a partir de 12.03.2020. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3308/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P093207/2021, RESOLVE conceder o Abono de
Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº
41, ao(a) servidor(a) LIANA JORGE PIRES ALBUQUERQUE,
matrícula n° 66862- 01, Enfermeiro PSF, lotado(a) no(a) Secre-
taria Municipal da Saúde, a partir de 30.03.2021. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS
EDITAL Nº 139/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em con-
formidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e torna pública a abertura de ins-
crições para a Seleção Pública destinada a selecionar médicos, para fins de contratação por tempo determinado, de acordo com o
previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será
regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), de acordo com o
previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissionais para o preenchimento de 95 (noventa e
cinco) vagas de médicos de diversas especialidades, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para
todas as especialidades e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Anexo I
deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os
candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e con-
forme a especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será
realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administra-
ção, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação
final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário,
as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e serão pre-
enchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candida-
tos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do número
de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos
do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candi-
dato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme o disposto no
Anexo I. 1.7. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº
14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser
feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na
forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga
horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02
de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional
de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício das especialidades da área de saúde, na forma indicada no Anexo
I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital. 1.8. A especialidade, a carga horária, o
número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes do
Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de
carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classifica-
ção final e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura
aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do
subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação dar-se-á mediante
termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação
final dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social,
sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de
ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao
cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como
aos resultados da avaliação de desempenho do contratado. 1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo: a)
produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual
disponibilidade de forma produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade,
assim como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda; c) qualidade do trabalho: desenvol-
ver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos
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