DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da res-
pectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-
se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e 
das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer 
alteração referente à especialidade escolhida somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para 
a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. No 
ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (email) cuja validade ele possa assegurar 
até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece 
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de 
inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, 
estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição 
realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária 
correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancá-
rios gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos         
(IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos 
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição 
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e 
as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a con-
firmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto 
deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o 
qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), em qual-
quer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do 
vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce. 
gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamen-
to da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. 
NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso 
seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser im-
presso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de 
Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 
4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O 
recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será 
válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste 
Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é 
intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabili-
zará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunica-
ção, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferên-
cia de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de 
cancelamento ou suspensão da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão 
solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente 
o direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas 
previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 
4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de candidato com defici-
ência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previs-
to no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto 
no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência 
e/ou do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusi-
vamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital 
realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de cará-
ter eliminatório e classificatório, com conteúdo de conhecimentos específicos por especialidade. A prova objetiva será composta de 30 
(trinta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos 
constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo:  
 
Conteúdo 
Nº de 
questões 
Pontuação 
da questão 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos específicos 
30 
2 
30 pontos 
60 pontos 
 
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova obje-
tiva, o que corresponde a 15 (quinze) questões certas e a 30 (trinta) pontos, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabeleci-
dos no subitem 8.4. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:  
 
NPO = NQC x 2  
Onde:  
NPO = nota da prova objetiva  
NQC = número de questões certas 
 
5.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2 deste Edital. 
 
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com 
duração de 03 (três) horas, no dia 11 de dezembro de 2021, no horário das 09h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candida-

                            

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