DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
tos. 6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 9h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais 
do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O 
candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova 
objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não 
serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao 
seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no 
subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 9h, não mais será permitido o acesso de can-
didatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfi-
ca obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com 
foto. 6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou 
reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir 
adequadamente a boca e o nariz. 6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da 
prova, caso necessário. 6.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de apli-
cação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.4.6. O candidato também 
poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel 
para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou 
avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e 
óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas 
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 6.4.7. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser 
acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O 
IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção individual. 6.4.8. O acesso 
do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou 
superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de 
aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evi-
dentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de 
entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento 
e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 6.4.10. Os candidatos deverão manter o 
distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomen-
dações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 
6.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as 
demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autorida-
des competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 6.4.12. É permitida a entrada de candidatos com 
bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá 
ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.4.13. Os bebedouros dos locais de 
prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão 
portar suas próprias garrafas. 6.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 
70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomen-
dando-se o seu uso sempre que necessário. 6.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer 
material. 6.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local 
de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 6.5. Não será aceita a 
cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.6. A desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 impli-
cará na exclusão do candidato desse certame. 6.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), 
aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que 
dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será 
formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato 
obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da 
cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser elimi-
nado do certame. 6.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedi-
mento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formaliza-
da a sua identificação especial em formulário próprio. 6.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de 
identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na 
forma prevista no subitem 6.11, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.9. Fechados os portões às 
9h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.10. A invio-
labilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na pre-
sença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 6.11. 
São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, 
Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem 
ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira fun-
cional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo 
com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 6.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certi-
dões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e 
Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.13. Os docu-
mentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obri-
gatoriamente, a sua fotografia. 6.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser 
adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da 
coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos 
ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.15. Durante a realização da prova objetiva, não será 
admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de 
arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marcatexto, 
régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento 
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, 
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou 
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.),    
lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho 

                            

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