DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame),
todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate
entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-
se ano, mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga.
8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subi-
tem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro
de reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade, conforme previsto no Anexo I, não
se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após
a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato conjunto do Secretário
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretária Municipal da Saúde e da Presidente do IMPARH. 9.3. O Secretário
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretária Municipal da Saúde e a Presidente do IMPARH poderão, a seu critério,
antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos
candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM)
substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA
LOTAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a contratação mediante edital publicado pela
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG),
dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado,
na data e no prazo determinados no referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfa-
ção das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo
constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por especialidade, e à dis-
ponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigen-
te. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Con-
vocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado
para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado
que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga referente à especialidade para a
qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva. 10.7. A
unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas
as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de especialidade. 10.8. A contratação do candidato
aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições
complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza.
10.9. As atribuições do contratado estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
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